Aos(às) servidores(as) da educação da rede municipal de Caém/BA, CHAMADA PÚBLICA para indicação do Secretário(a) de Educação e Cultura.
A APLB informa aos servidores(a) da educação que após a
entrega dos critérios que norteiam a escolha do futuro secretário(a) de
educação, o prefeito eleito Sr. Arnaldo de Oliveira, solicitou reunião com a
diretoria da APLB e propôs que o sindicato faça uma consulta pública aos
profissionais da educação com a finalidade de construir uma lista tríplice. O
mesmo se compromete nomear o/a secretário(a) de educação a partir da indicação
dos nomes desta lista.
Caros(as) servidores(as), estamos vivendo um momento
ímpar para educação do nosso município. Pela primeira vez na história os servidores(as) da rede municipal terão a
oportunidade de indicar seu próprio nome ou o nome de um outro servidor, que
atenda os critérios propostos, para Secretário(a) de Educação e Cultura.
COMO PARTICIPAR DA CONSULTA PÚBLICA:
1. Pessoas que não fazem parte do quadro efetivo da Secretaria de Educação/Caém, não poderão votar. Fica garantido o direito de voto aos aposentados da rede municipal;
2. A consulta pública se dará através de uma URNA ELETRÔNICA, através de um número de
WhatsApp, criado exclusivamente com essa finalidade;
3. O prazo para a indicação ou auto indicação dos nomes para
secretário(a), ocorrerá do dia 02 a 03/12/2020 das 7:00h ás 21:00h.
4. Esse número (98120-8106)
será disponibilizado no grupo de WhatsApp da APLB, os interessados deverão
salvar esse número em seus contatos e através dele indicar seu próprio nome ou
o nome de um outro servidor com base nos critérios estabelecidos;
5. O voto do participante só será válido se o mesmo se identificar.
Isso se faz necessário para evitar fraude, evitando assim, que um servidor vote
duas vezes ou mais ou vote no lugar de outro, e/ou pessoas que não fazem parte
do quadro de servidores da educação;
6. Caso ocorra o que está posto no item 5 voto será desconsiderado;
7. A URNA no final gerará um extrato que será entregue uma
cópia ao prefeito eleito outra ficará disponível na APLB para dirimir eventuais
dúvidas;
8. Se houver indicação de nomes em que o próprio servidor
não fez sua auto indicação, o mesmo será consultado se seu nome deverá ser incluído
na lista tríplice;
9. Se houver mais de três nomes, a APLB realizará reunião
com os interessados/indicados para tentar encontrar alternativas que atendam a
lista tríplice;
10. Os candidatos que venham compor a lista tríplice, após
ter seu nome indicado e confirmado, terão que entregar uma carta de aceite e de
compromisso mais o currículo, no prazo de 24 horas a serem encaminhadas a APLB
que enviará com os nomes da lista tríplice ao prefeito eleito;
11. Os documentos do item 9 deverão ser encaminhados em PDF ao email: aplbcaem@yahoo.com.br, até o dia 07/12/2020, a não cumprimento dos prazos implicará na anulação da indicação do candidato.
Abrir essa participação por outro canal é possibilitar
que pessoas que não integram o quadro dos servidores da educação venham
participar. O que poderá acarretar um desvio de finalidade e do objetivo
proposto.
Para esta auto indicação ou indicação de um colega, se
faz necessário considerar os CRITÉRIOS
preestabelecidos, a saber:
1. 01 - Ser do quadro efetivo do magistério;
2. 02 - Ter nível superior completo na área da educação;
3. 03 - Ter conhecimento técnico administrativo, pedagógico e
financeiro;
4. 04 - Ter conhecimento e compreensão das políticas
educacionais, que envolvam as demandas e necessidades da educação;
5. 05 - Ter sensibilidade para ouvir e resolver os problemas dos
seus pares e da educação;
6. 06 - Ter
comprometimento e militância na defesa de uma educação pública de qualidade e
dos direitos dos trabalhadores;
7. 07 - Ter posição firme perante os servidores, mas igualmente
sensibilidade para reconhecer a importância dos atores (professores e não
professores) na construção de uma educação de qualidade, sendo humilde o
bastante para reconhecer o mérito e o esforço pessoal de cada servidor.
8 08 - Esteja inteirado com as políticas públicas educacionais
no âmbito municipal, estadual e nacional;
9.09 - Conhecer e garantir o cumprimento do que dispõem as Leis
Municipais: Lei nº 547/2017; Lei nº 563/2018; Lei nº 455/2014 e Lei nº 566/2018,
bem como, as diretrizes nacionais e estaduais.
1 10 - Que tenha
posicionamento crítico, coerente, ético, averso ao alinhamento das políticas
contrárias aos servidores, esteja alinhando com a luta de classe, assuma uma
postura coerente com as políticas públicas educacionais;
1111 - Que seja um
mediador de conflitos e negociador de interesses, sem perder de vista sua
origem profissional, tendo um posicionamento coerente e não conveniente ao
cargo que ocupa;
1 12 - Ter habilidades
para conceber, implementar e avaliar projetos educacionais em conjunto com o coletivo
educacional do município;
13 - Ter
disponibilidade para o vínculo em tempo integral;
14 14 - Ter habilidade de comunicação e interação com as
comunidades escolares e com o público em geral, tratando todos com isonomia;
1 15 - Ser capaz de apresentar e defender plano de trabalho em que evidencie as concepções educacionais, as perspectivas teóricas e metodológicas da condução da educação no município e da formação continuada de docentes, com foco na aprendizagem dos discentes.
LEMBRETE:
Após
a indicação dos nomes o que deverá ocorrer até o dia 07/12/2020, os
interessados a pleitearem o cargo deverão protocolar uma carta de aceite e de
compromisso e o currículo para o E-Mail aplbcaem@yahoo.com.br até o dia 07/12.
Posterior essa etapa, a coordenação do sindicato encaminhará ao prefeito eleito
a indicação dos nomes, acompanhados dos documentos dos interessados, para que o
mesmo possa assim fazer a nomeação entre os indicados da lista.
Participe
exerça seu direito!
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