Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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terça-feira, 1 de dezembro de 2020

CHAMADA PÚBLICA - SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO DE CAÉM TERÁ INDICAÇÃO DA CATEGORIA

        

           Aos(às) servidores(as) da educação da rede municipal de Caém/BA, CHAMADA PÚBLICA para indicação do Secretário(a) de Educação e Cultura.

A APLB informa aos servidores(a) da educação que após a entrega dos critérios que norteiam a escolha do futuro secretário(a) de educação, o prefeito eleito Sr. Arnaldo de Oliveira, solicitou reunião com a diretoria da APLB e propôs que o sindicato faça uma consulta pública aos profissionais da educação com a finalidade de construir uma lista tríplice. O mesmo se compromete nomear o/a secretário(a) de educação a partir da indicação dos nomes desta lista.

Caros(as) servidores(as), estamos vivendo um momento ímpar para educação do nosso município. Pela primeira vez na história  os servidores(as) da rede municipal terão a oportunidade de indicar seu próprio nome ou o nome de um outro servidor, que atenda os critérios propostos, para Secretário(a) de Educação e Cultura.

COMO PARTICIPAR DA CONSULTA PÚBLICA:

1.      Pessoas que não fazem parte do quadro efetivo da Secretaria de Educação/Caém, não poderão votar. Fica garantido o direito de voto aos aposentados da rede municipal;

2. A consulta pública se dará através de uma URNA  ELETRÔNICA, através de um número de WhatsApp, criado exclusivamente com essa finalidade;

3.    O prazo para a indicação ou auto indicação dos nomes para secretário(a), ocorrerá do dia 02 a 03/12/2020 das 7:00h ás 21:00h.  

4.    Esse número (98120-8106) será disponibilizado no grupo de WhatsApp da APLB, os interessados deverão salvar esse número em seus contatos e através dele indicar seu próprio nome ou o nome de um outro servidor com base nos critérios estabelecidos;

5.    O voto do participante só será válido se o mesmo se identificar. Isso se faz necessário para evitar fraude, evitando assim, que um servidor vote duas vezes ou mais ou vote no lugar de outro, e/ou pessoas que não fazem parte do quadro de servidores da educação;

6.    Caso ocorra o que está posto no item 5 voto será desconsiderado;

7.    A URNA no final gerará um extrato que será entregue uma cópia ao prefeito eleito outra ficará disponível na APLB para dirimir eventuais dúvidas;

8.    Se houver indicação de nomes em que o próprio servidor não fez sua auto indicação, o mesmo será consultado se seu nome deverá ser incluído na lista tríplice;

9.    Se houver mais de três nomes, a APLB realizará reunião com os interessados/indicados para tentar encontrar alternativas que atendam a lista tríplice;

10.    Os candidatos que venham compor a lista tríplice, após ter seu nome indicado e confirmado, terão que entregar uma carta de aceite e de compromisso mais o currículo, no prazo de 24 horas a serem encaminhadas a APLB que enviará com os nomes da lista tríplice ao prefeito eleito;

11.  Os documentos do item 9 deverão ser encaminhados em PDF ao email: aplbcaem@yahoo.com.br, até o dia 07/12/2020, a não cumprimento dos prazos implicará na anulação da indicação do candidato.

Abrir essa participação por outro canal é possibilitar que pessoas que não integram o quadro dos servidores da educação venham participar. O que poderá acarretar um desvio de finalidade e do objetivo proposto.

Para esta auto indicação ou indicação de um colega, se faz necessário considerar os CRITÉRIOS preestabelecidos,   a saber:

1.  01 - Ser do quadro efetivo do magistério;

2.    02 - Ter nível superior completo na área da educação;

3.  03 -  Ter conhecimento técnico administrativo, pedagógico e financeiro;

4. 04 - Ter conhecimento e compreensão das políticas educacionais, que envolvam as demandas e necessidades da educação;

5. 05 - Ter sensibilidade para ouvir e resolver os problemas dos seus pares e da educação;

6. 06 - Ter comprometimento e militância na defesa de uma educação pública de qualidade e dos direitos dos trabalhadores;

7. 07 - Ter posição firme perante os servidores, mas igualmente sensibilidade para reconhecer a importância dos atores (professores e não professores) na construção de uma educação de qualidade, sendo humilde o bastante para reconhecer o mérito e o esforço pessoal de cada servidor.

8 08 - Esteja inteirado com as políticas públicas educacionais no âmbito municipal, estadual e nacional;

9.09 - Conhecer e garantir o cumprimento do que dispõem as Leis Municipais: Lei nº 547/2017; Lei nº 563/2018; Lei nº 455/2014 e Lei nº 566/2018, bem como, as diretrizes nacionais e estaduais.

1 10 - Que tenha posicionamento crítico, coerente, ético, averso ao alinhamento das políticas contrárias aos servidores, esteja alinhando com a luta de classe, assuma uma postura coerente com as políticas públicas educacionais;

1111 - Que seja um mediador de conflitos e negociador de interesses, sem perder de vista sua origem profissional, tendo um posicionamento coerente e não conveniente ao cargo que ocupa;

1 12 - Ter habilidades para conceber, implementar e avaliar projetos educacionais em conjunto com o coletivo educacional do município;

    13 - Ter disponibilidade para o vínculo em tempo integral;

14 14 - Ter habilidade de comunicação e interação com as comunidades escolares e com o público em geral, tratando todos com isonomia;

1  15 - Ser capaz de apresentar e defender plano de trabalho em que evidencie as concepções educacionais, as perspectivas teóricas e metodológicas da condução da educação no município e da formação continuada de docentes, com foco na aprendizagem dos discentes.

LEMBRETE:

Após a indicação dos nomes o que deverá ocorrer até o dia 07/12/2020, os interessados a pleitearem o cargo deverão protocolar uma carta de aceite e de compromisso e o currículo para o  E-Mail  aplbcaem@yahoo.com.br até o dia 07/12. Posterior essa etapa, a coordenação do sindicato encaminhará ao prefeito eleito a indicação dos nomes, acompanhados dos documentos dos interessados, para que o mesmo possa assim fazer a nomeação entre os indicados da lista.

Participe exerça seu direito!  

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