Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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quinta-feira, 9 de abril de 2020

MANIFESTO: EM DEFESA DO PRECATÓRIO


Foto do arquivo da APLB - 12/12/2018

Após o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia ter intimado o município de Caém, através do seu gestor Gilberto Ferreira Matos a se manifestar no prazo de 05 dias, SE É OU NÃO favorável à HOMOLOGAÇÃO do acordo assinado com a categoria para pagamento do precatório aos trabalhadores, conforme acordo assinado entre o gestor e os servidores, bem como da aprovação da Lei Municipal nº 574 de 26 de dezembro de 2018. Que: "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder abono financeiro compensatório por meio de rateio da verba oriunda do Precatório nº 0124010-46.2016.4.019198 proveniente do Processo Judicial nº 022059-2003.4.01.3300, entre os servidores municipais da rede pública de educação e dá outras providências" (resumo da Lei Municipal).

A coordenação da APLB na tentativa de buscar uma alternativa embasada no apoio e solidariedade humanista, do compromisso ético e moral do Poder Legislativo que sempre foi recíproco com as causas da categoria, é que a coordenação da APLB  procurou a Câmara de Vereadores que é parte desse processo e, por ter sido responsável pela aprovação da Lei anteriormente mencionada, Lei essa, de autoria do Excelentíssimo Prefeito Gilberto Matos, para consolidar um entendimento que venha encontrar uma alternativa para o pagamento e o cumprimento do acordo entre o prefeito e os trabalhadores. 

Isso só se fez necessário porque o prefeito Gilberto Matos protocolou um pedido de desistência do acordo no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia onde tramita o AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8004871-58.2019.8.05.0000 que tem como finalidade a HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO firmado entre poder público e categoria. Ocorre que no último DESPACHO do dia 26/03/2020 do TJ/BA o Sr. Juiz Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro (Relator da Ação), intimou o  município de Caém na pessoa do gestor municipal Sr. Gilberto Ferreira Matos a se manifestar conforme o que segue.

DESPACHO
"Compulsando os autos, verifico no processo de origem, consta acordo realizado entre Município de Caém e a APLB Sindicato, requerendo a sua homologação. Após negativa do Magistrado de origem, ingressou o Sindicato com o presente agravo de instrumento, no intuito de ver a avença homologada. Ocorre que, observado a manifestação do Município de Id.4816370, a finalizou com a seguinte forma": Segue a manifestação do município na tentativa de desistir do acordo, citado pelo senhor desembargador. "ASSIM REQUER QUE O AGRAVO NÃO SEJA CONHECIDO E SE CONHECIDO NÃO PROVIDO".

Nesse tocante determina o Desembargador:
"Desta maneira, determino a intimação do município de Caém, para que se manifeste no prazo de cinco dias, acerca do interesse na homologação do acordo realizado, em razão da sua manifestação contrária ao interesse outrora demonstrado.

Diante desse quadro inóspito e do comportamento do Poder Executivo, a APLB e a Câmara de vereadores através dos vereadores: Silmar Matos - Jane Andrade - Fábio de Queiroz - Joelson Silva (Jó de Mô) - Pablo Piauhy - Jonilton Matos (John) - Gildo de Jesus (Lolinha) - Antonio Carlos (Toinho Araponga) - Maria Ana Almeida (Maria de João de Quinho), manifestam apelo para que o prefeito Gilberto Ferreira Matos venha garantir e cumprir o acordo firmado e protocolado na justiça com os trabalhadores, bem como o cumprimento da Lei Municipal 574 de 26 de dezembro de 2018, aprovada por unanimidade pelo Poder Legislativo, que cria os parâmetros legais e garante o pagamento de parte do Precatório aos servidores. Nesse sentido, esse manifesto tem como âncora o cumprimento de tudo que foi construído e acordado entre o prefeito Gilberto Matos e os trabalhadores da Educação. Assim esse manifesto busca sensibilizar o Poder Executivo a cumprir o acordo, bem como a construção de alternativas para a viabilização do pagamento aos servidores, uma vez que ainda há recursos possíveis de liquidar parte do que foi acordado. Frise-se por relevante que "amanhã" não se implore por possíveis alternativas que deveriam ter sido construídas. A APLB e a Câmara de Vereadores fizeram e estão fazendo sua parte.
Por isso, aqui manifestamos a disponibilidade na construção de alternativas e nos colocamos (Sindicato e Poder Legislativo), à inteira disposição do Poder Executivo para juntos viabilizar o cumprimento do ACORDO FIRMADO.
Lembramos que tempo hábil para isso existe, já que o poder público informou que só se manifestará na Ação ao final do mês de abril. Para o jurídico da prefeitura eles gozam desse tempo.
Assim, os que esse manifesto subscrevem, manifestam sua insatisfação com o descumprimento do acordo, e solicitam ao prefeito Gilberto Matos que cumpra com o que construiu junto à categoria, apresentando seu parecer nos autos do processo, respondendo a solicitação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme intimação, que É FAVORÁVEL À HOMOLOGAÇÃO, deixando, dessa forma, a Justiça fazer justiça.
Foto do arquivo da APLB - Participação do sindicato nas sessões da Câmara/28/11/2018









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