Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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quinta-feira, 16 de abril de 2020

CAÉM: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NEGA ACESSO DA APLB E DO CAE ÀS CANTINAS ESCOLARES


Veja o vídeo após o texto!


A Pandemia mundial provocada pelo COVID 19, tem causado grandes transtornos aos seres humanos em diferentes condições sociais. Diga-se de passagem que as coisas ficaram muito mais difíceis para as famílias que já viviam em situação de vulnerabilidade econômica.   
Na tentativa de suprir às necessidades básicas dessas famílias em estado de pobreza e com a suspensão das atividades pedagógicas o governo brasileiro editou a Lei nº 13.987 de 07 de abril de 2020 com o objetivo de assegurar a distribuição da merenda escolar adquirida com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) as famílias dos alunos matriculados na rede pública de ensino, buscando evitar uma situação ainda mais difícil, já que, para muitos alunos, a merenda na escola representa a principal alimentação do dia.  
Mesmo tendo uma Lei Federal que assegura e determina a distribuição dos produtos adquiridos com os recursos do PNAE, o município de Caém continuou afirmando que não faria a distribuição da merenda às famílias. Veja o que diz a NOTA DE ESCLARECIMENTO do poder público conforme Diário Oficial da prefeitura/Caém de 09 de abril de 2020. (Essa nota encontra-se em anexo abaixo do vídeo).
DIZ A NOTA:
"Considerando que as famílias em vulnerabilidade social já estão sendo atendidas pelo Auxilio Emergencial e BE - Beneficio Eventual (Cesta Básica), através da Secretaria de Assistência Social em caráter permanente de acordo com a Lei Municipal do SUAS nº 538/2017 de 13 de novembro de 2017, e os alimentos adquiridos com Recursos do PNAE, que dispõe a Secretaria Municipal de Educação não seriam suficientes para suprir a demanda de cestas básicas para essas famílias, bem como, considerando ainda as demandas quanto da reposição do calendário escolar, faz-se necessário, reprogramar esses recursos da merenda escolar para o atendimento ao aluno em tempo integral, oferecendo-lhes almoço, garantindo-lhes as condições básicas para a aprendizagem  e retomada do curso normal das atividades educativas".
No dia 14 de abril a coordenação da APLB dialogou com a presidente do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e juntos deliberaram a necessidade de se fazer visita às cantinas centrais e nas escolas que recebem merenda, isso ocorreu por dois motivos: primeiro, por conta das posições do município em não distribuir os produtos da merenda às famílias necessitadas e segundo por que o sindicato passou a receber denúncias que parte dessa merenda (frutas e alguns produtos), estavam ficando estragados ou com prazo de validade se exaurindo.
No mesmo dia (14/04) a APLB e o CAE enviaram a Secretária de Educação solicitação para visitar os espaços que têm merenda armazenada, onde a mesma deveria disponibilizar um servidor da secretaria para acompanhar os trabalhos, bem como cópia das notas fiscais dos produtos adquiridos com os recursos do PNAE e das guias de remessas desses produtos destinados as cantinas e as escolas. O Ofício foi enviado em PDF de forma online a secretária de educação e entregue cópia na data seguinte.
Ocorre que depois dessa movimentação, no dia 15 de abril foi publicado no Diário Oficial da prefeitura o DECRETO Nº 104 de 15 de abril de 2020 que determina "Estabelece o Comitê Municipal Intersetorial para controle da merenda escolar em situação de emergência decorrente da pandemia do Novo Coronavirus (COVID - 19) e dá outras providência". Esse Comitê tem como finalidade organizar o processo de distribuição da merenda. Parabéns ao poder público por se convencer da necessidade.
Só não entendemos por que a APLB e o Conselho de Alimentação Escolar não puderam ter acesso as cantinas e as escolas que receberam a merenda.
Abaixo do vídeo segue anexo a documentação que faz referência as informações acima mencionadas. 
Click no vídeo para assistir  





Ofício enviado a Secretaria de Educação - APLB


Nota de Esclarecimento - Prefeitura


Decreto nº 104 de 15/04/2020 - Prefeitura 




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