Foto do arquivo da APLB - 12/12/2018
Após o Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia ter intimado o município de Caém, através do seu gestor
Gilberto Ferreira Matos a se manifestar no prazo de 05 dias, SE É OU
NÃO favorável à HOMOLOGAÇÃO
do acordo assinado com a categoria para pagamento do precatório aos
trabalhadores, conforme acordo assinado entre o gestor e os servidores, bem
como da aprovação da Lei Municipal nº 574 de 26 de dezembro de 2018. Que: "Autoriza
o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder abono financeiro compensatório
por meio de rateio da verba oriunda do Precatório nº 0124010-46.2016.4.019198
proveniente do Processo Judicial nº 022059-2003.4.01.3300, entre os servidores
municipais da rede pública de educação e dá outras providências" (resumo da Lei Municipal).
A coordenação da APLB na
tentativa de buscar uma alternativa embasada no apoio e solidariedade
humanista, do compromisso ético e moral do Poder Legislativo que sempre foi
recíproco com as causas da categoria, é que a coordenação da
APLB procurou a Câmara de Vereadores que é parte desse processo e,
por ter sido responsável pela aprovação da Lei anteriormente mencionada, Lei
essa, de autoria do Excelentíssimo Prefeito Gilberto Matos, para consolidar um
entendimento que venha encontrar uma alternativa para o pagamento e o
cumprimento do acordo entre o prefeito e os trabalhadores.
Isso só se fez necessário porque
o prefeito Gilberto Matos protocolou um pedido de desistência do acordo no
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia onde tramita o AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8004871-58.2019.8.05.0000 que tem como
finalidade a HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO
firmado entre poder público e categoria. Ocorre que no último DESPACHO do dia 26/03/2020 do TJ/BA o
Sr. Juiz Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro (Relator da Ação), intimou
o município de Caém na pessoa do gestor municipal Sr. Gilberto
Ferreira Matos a se manifestar conforme o que segue.
DESPACHO
"Compulsando os autos,
verifico no processo de origem, consta acordo realizado entre Município de Caém
e a APLB Sindicato, requerendo a sua homologação. Após negativa do Magistrado
de origem, ingressou o Sindicato com o presente agravo de instrumento, no
intuito de ver a avença homologada. Ocorre que, observado a
manifestação do Município de Id.4816370, a finalizou com a seguinte
forma": Segue a manifestação do
município na tentativa de desistir do acordo, citado pelo senhor desembargador. "ASSIM
REQUER QUE O AGRAVO NÃO SEJA CONHECIDO E SE CONHECIDO NÃO PROVIDO".
Nesse tocante determina o
Desembargador:
"Desta maneira, determino
a intimação do município de Caém, para que se manifeste no prazo de cinco dias,
acerca do interesse na homologação do acordo realizado, em razão da sua
manifestação contrária ao interesse outrora demonstrado.
Diante desse quadro inóspito e
do comportamento do Poder Executivo, a APLB e a Câmara de vereadores através
dos vereadores: Silmar Matos - Jane
Andrade - Fábio de Queiroz - Joelson Silva (Jó de Mô) - Pablo Piauhy - Jonilton Matos (John) - Gildo de Jesus (Lolinha) - Antonio Carlos (Toinho Araponga) - Maria Ana Almeida (Maria de João de
Quinho), manifestam apelo para que o prefeito Gilberto Ferreira Matos
venha garantir e cumprir o acordo firmado e protocolado na justiça com os
trabalhadores, bem como o cumprimento da Lei Municipal 574 de 26 de dezembro de
2018, aprovada por unanimidade pelo Poder Legislativo, que cria os parâmetros
legais e garante o pagamento de parte do Precatório aos servidores. Nesse
sentido, esse manifesto tem como âncora o cumprimento de tudo que foi
construído e acordado entre o prefeito Gilberto Matos e os trabalhadores da
Educação. Assim esse manifesto busca sensibilizar o Poder Executivo a cumprir o
acordo, bem como a construção de alternativas para a viabilização do pagamento
aos servidores, uma vez que ainda há recursos possíveis de liquidar parte do
que foi acordado. Frise-se por relevante que "amanhã" não se implore
por possíveis alternativas que deveriam ter sido construídas. A APLB e a Câmara
de Vereadores fizeram e estão fazendo sua parte.
Por isso, aqui manifestamos a
disponibilidade na construção de alternativas e nos colocamos (Sindicato e
Poder Legislativo), à inteira disposição do Poder Executivo para juntos
viabilizar o cumprimento do ACORDO
FIRMADO.
Lembramos que tempo hábil para
isso existe, já que o poder público informou que só se manifestará na Ação ao
final do mês de abril. Para o jurídico da prefeitura eles gozam desse tempo.
Assim, os que esse manifesto
subscrevem, manifestam sua insatisfação com o descumprimento do acordo, e
solicitam ao prefeito Gilberto Matos que cumpra com o que construiu junto à
categoria, apresentando seu parecer nos autos do processo, respondendo a solicitação
do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme intimação, que É FAVORÁVEL
À HOMOLOGAÇÃO, deixando, dessa forma, a Justiça fazer justiça.
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Foto do arquivo da APLB - Participação do sindicato nas sessões da Câmara/28/11/2018
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