Veja o vídeo após o texto!
A Pandemia mundial provocada pelo
COVID 19, tem causado grandes transtornos aos seres humanos em diferentes condições
sociais. Diga-se de passagem que as coisas ficaram muito mais difíceis para as
famílias que já viviam em situação de vulnerabilidade econômica.
Na tentativa de suprir às
necessidades básicas dessas famílias em estado de pobreza e com a suspensão das
atividades pedagógicas o governo brasileiro editou a Lei nº 13.987 de 07 de
abril de 2020 com o objetivo de assegurar a distribuição da merenda escolar
adquirida com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) as
famílias dos alunos matriculados na rede pública de ensino, buscando evitar uma
situação ainda mais difícil, já que, para muitos alunos, a merenda na escola
representa a principal alimentação do dia.
Mesmo tendo uma Lei Federal que assegura
e determina a distribuição dos produtos adquiridos com os recursos do PNAE, o
município de Caém continuou afirmando que não faria a distribuição da merenda às
famílias. Veja o que diz a NOTA DE ESCLARECIMENTO do poder público conforme
Diário Oficial da prefeitura/Caém de 09 de abril de 2020. (Essa nota
encontra-se em anexo abaixo do vídeo).
DIZ A NOTA:
"Considerando que as famílias em vulnerabilidade social já estão
sendo atendidas pelo Auxilio Emergencial e BE - Beneficio Eventual (Cesta
Básica), através da Secretaria de Assistência Social em caráter permanente de
acordo com a Lei Municipal do SUAS nº 538/2017 de 13 de novembro de 2017, e os
alimentos adquiridos com Recursos do PNAE, que dispõe a Secretaria Municipal de
Educação não seriam suficientes para suprir a demanda de cestas básicas para
essas famílias, bem como, considerando ainda as demandas quanto da reposição do
calendário escolar, faz-se necessário, reprogramar esses recursos da merenda
escolar para o atendimento ao aluno em tempo integral, oferecendo-lhes
almoço, garantindo-lhes as condições básicas para a aprendizagem e retomada do curso normal das atividades
educativas".
No dia 14 de abril a coordenação
da APLB dialogou com a presidente do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e
juntos deliberaram a necessidade de se fazer visita às cantinas centrais e nas
escolas que recebem merenda, isso ocorreu por dois motivos: primeiro, por conta
das posições do município em não distribuir os produtos da merenda às famílias
necessitadas e segundo por que o sindicato passou a receber denúncias que parte
dessa merenda (frutas e alguns produtos), estavam ficando estragados ou com
prazo de validade se exaurindo.
No mesmo dia (14/04) a APLB e o
CAE enviaram a Secretária de Educação solicitação para visitar os espaços que
têm merenda armazenada, onde a mesma deveria disponibilizar um servidor da
secretaria para acompanhar os trabalhos, bem como cópia das notas fiscais dos
produtos adquiridos com os recursos do PNAE e das guias de remessas desses
produtos destinados as cantinas e as escolas. O Ofício foi enviado em PDF de
forma online a secretária de educação e entregue cópia na data seguinte.
Ocorre que depois dessa
movimentação, no dia 15 de abril foi publicado no Diário Oficial da prefeitura
o DECRETO Nº 104 de 15 de abril de 2020 que determina "Estabelece o Comitê Municipal Intersetorial
para controle da merenda escolar em situação de emergência decorrente da
pandemia do Novo Coronavirus (COVID - 19) e dá outras providência".
Esse Comitê tem como finalidade organizar o processo de distribuição da
merenda. Parabéns ao poder público
por se convencer da necessidade.
Só não entendemos por que a APLB
e o Conselho de Alimentação Escolar não puderam ter acesso as cantinas e as
escolas que receberam a merenda.
Abaixo do vídeo segue anexo a
documentação que faz referência as informações acima mencionadas.
Click no vídeo para assistir
Ofício enviado a Secretaria de Educação - APLB
Nota de Esclarecimento - Prefeitura
Decreto nº 104 de 15/04/2020 - Prefeitura
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