Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

ENTRE EM CONTATO CONOSCO:

E-MAIL: aplbcaem@yahoo.com.br TEL: (74) 3636-7151

VISITE SEMPRE NOSSO BLOG:

www.aplbcaem.blogspot.com

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

CAÉM - RELATÓRIO FUNDEB 2019

Ao fazer a leitura fiquem atentos as questões do INSS e da APROPRIAÇÃO INDÉBITA!

APLB – CAEM – BAHIA
PERÍODO: DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019
RECURSOS DO FUNDEB - CAÉM – BAHIA  

RELATÓRIO
Com base em informações prestadas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal de CAEM – Estado da Bahia, ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, através do Sistema de Informações de Gastos com Educação e Saúde – SIES, www.tcm.ba.gov.br, e-TCM, como também através de informes colhidos na fonte do site www.bb.com.br do Banco do Brasil S/A; o Município de CAEM, Estado da Bahia, foi contemplado de JANEIRO A DEZEMBRO de 2019, com recursos provenientes do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, criado através da Lei de nº. 11.494/2007 e pelo Decreto nº. 6.253/2007, em substituição ao Fundef; como segue:

As transferências de recursos do FUNDEB no período de 2019 (janeiro a dezembro), mais os rendimentos sobre aplicação financeira, foram no valor de:

TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB..........  R$ 8.928.394,33  
RENDIMENTOS SOBRE APLICAÇÃO..R$ 3.809,46 TOTAL..............................R$ 8.932.203,79
Desta forma, o montante da receita para base de cálculo de aplicação no FUNDEB é incluindo os rendimentos sobre aplicação financeira.
Sendo assim, a receita total do FUNDEB com os rendimentos sobre aplicação financeira foi da ordem de R$ 8.932.203,79 (OITO MILHÕES, NOVECENTOS E TRINTA E DOIS MIL, DUZENTOS E TRÊS REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS).
O Município de CAEM, consoante informação do Gestor ao SIES – e e-TCM; aplicou no período de janeiro a dezembro do exercício financeiro de 2019, com a Remuneração dos Profissionais do Magistério o que segue:

Folha de Pagamento...............R$   7.230.175,41
Encargos Sociais INSS..............R$   262.749,97
TOTAL ............................R$ 7.492.925,38
Sendo assim, o Município do CAEM aplicou o percentual de 83,89% (oitenta e três vírgula oitenta e nove por cento) com a Remuneração dos Profissionais do Magistério no período de janeiro a dezembro do exercício financeiro de 2019,(vale apena lembrar, que esse índice corresponde também a desdobramento de jornada sem necessidade, contratação dos coordenadores pedagógicos fora do quadro dos servidores efetivos e pagamento de vantagens indevidas).  

Chama atenção para o fato de que o INSS PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido integralmente com recursos do FUNDEB.
O valor devido à recolher da parte patronal seria de R$ 1.518.336,84, recolheu-se apenas com recursos do FUNDEB R$ 262.749,97, havendo um déficit de recolhimento nos 60% da ordem de R$ 1.255.586,87.
Necessário observar se houve valores recolhidos ao INSS com recursos próprios atinentes aos Profissionais do Magistério (educação). Desta forma, questiona por qual recursos (FONTE DE RECURSO) foram recolhidos os valores devidos ao INSS. 
Tratando-se das despesas com 40% (quarenta por cento), foram da seguinte forma:
Folha de Pagamento ............R$     1.504.193,46
Encargos Sociais INSS..........R$        33.432,40
Despesas Diversas ...........R$         613.603,14
TOTAL..........................R$     2.151.229,00
As despesas com FUNDEB 40%; corresponderam ao percentual de 24,08%, sobre o montante da receita de R$ 8.932.203,79.  

Chama atenção para o fato de que o INSS PARTE PATRONAL/EMPRESA, no que tange aos demais profissionais da educação, não foi recolhido no valor devido com recursos do FUNDEB. Valor devido seria em torno de R$ 315.880,63; recolhendo R$ 33.432,40. Havendo um déficit de recolhimento nos 40% da ordem de R$ 282.448,23. Contudo, deve-se observar se houve recolhimento desses valores através de recursos próprios (recursos ordinários).

Sendo necessário, fazer análise quanto à parte dos SEGURADOS se estão sendo recolhidos (pagos) os valores descontados/retidos, haja vista que ao somarmos os valores pagos com 60% e 40%, de R$ 7.492.925,38 e R$ 2.151.229,00, totaliza R$ 9.644.154,38, vai além do montante recebido de R$ 8.932.203,79, gerando um déficit de R$ 711.950,59, caracterizando que a administração está deixando de recolher as retenções e consignações (apropriação indébita INSS).     

Questiona-se à origem dos recursos que foram utilizados para pagamento das despesas, uma vez que a arrecadação foi inferior às despesas pagas.

O saldo bancário no final de dezembro era da ordem de R$ 57.191,20, nas respectivas contas do FUNDEB para lastrear os Restos a Pagar Inscritos no exercício financeiro de 2019. Insta informar, que os Restos a Pagar já estão incluídos no cálculo do índice de aplicação da educação.  

Tratando-se da aplicação do art. 212 da Constituição Federal, o Município de Caém, no exercício financeiro de 2019, conforme informações prestadas pelo Gestor Municipal no que se refere às despesas, aplicou o percentual de 25,44%.

Insta ainda, informar, que o Município não aplicou o valor devido com recursos próprios na manutenção da educação; utilizando dos recursos do FUNDEB para complementar o percentual exigido constitucionalmente 25% CF, ou seja, a despesa orçamentária com recursos do FUNDEB foi além de 100% dos recursos recebidos atinente ao FUNDEB, justamente para complementar o percentual total na educação, fato este que cabe discussão junto ao TCM. 
Questiona-se o fato do Município ter gasto valor superior ao valor arrecadado no FUNDEB. As despesas foram além da receita arrecadada; caracterizando que foi utilizada receita extra-orçamentária para pagar despesas orçamentárias. Fato este que deve ser discutido junto à Inspetoria do TCM para as possíveis averiguações.
  
Caém(BA), 27 de fevereiro de 2020.



Nenhum comentário:

Postar um comentário