Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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quarta-feira, 30 de outubro de 2019

APLB PARTICIPA DE REUNIÃO NA CÂMARA DE VEREADORES


A APLB/Sindicato Caém, participou da reunião na Câmara de Vereadores (30/10/19), com as COMISSÕES DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO E A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, para debater os projetos de Lei do Poder Executivo de nº 012//2019 e Nº 013/2019. Além dos vereadores que compõem as comissões, sendo eles o Sr. Pablo Diego Andrade Piauhy; Gildo Jesus dos Santos; Antonio Carlos dos Santos Freitas e a vereadora Jane Maria de Andrade Ferreira, estavam presentes os coordenadores da APLB, a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos e o representante da Associação Comunitária Loteamento Emília Andrade I e II, a Secretária de Ação Social e demais pessoas da sociedade civil.
O projeto de Lei nº 012/2019 do executivo, promove alteração na legislação municipal conforme o que segue:
Art. 1º - Os cargos públicos que constituem o quadro do pessoal do Município de Caém obedecem à organização estabelecida na LEI Nº 335, DE 31 DE MARÇO DE 2009, passando a vigorar com a seguinte redação.
§ 1º - Extingue-se do quadro de pessoal do Município de Caém-Ba, 100 (cem) Cargos e funções de confiança que constam no ANEXO I da LEI Nº 335, DE 31 DE MARÇO DE 2009, que dispõe sobre o PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS do Município de Caém-Ba:
Após promover a extinção desses cargos o citado projeto procede com a reestruturação e ampliação dos mesmos.
§ 2º - Art. Os cargos públicos de que trata esta Lei, constituem o quadro permanente (grifo nosso) dos funcionários da Prefeitura Municipal de Caém, e estão listados nos ANEXOS I da mesma, com os seus respectivos símbolos, níveis e lotações por ORGÃO/UNIDADE [...].
No tocante ao projeto de Lei nº 013/2019 que cria, amplia e altera o quadro de vagas, com a finalidade de promover o processo Seletivo Simplificado.
Art. 1º. Esta Lei cria, amplia e altera o quadro de vagas do Município de Caém - Bahia, os cargos temporários, regulamenta a realização de Processo Seletivo Simplificado e ingresso por tempo determinado no Serviço Público Municipal.
Art. 2º. Ficam criadas as vagas para o quadro de pessoal do Município de Caém – Bahia, os cargos temporários descrito no Anexo I, parte integrante desta Lei.
IMPORTANTE:
Como sempre, a APLB se colocou contrária a esse tipo de atitude do Poder Público Municipal, ou seja, contrário ao processo seletivo. Isso por uma questão óbvia.
Há mais de 16 anos o município de Caém, vem utilizando da abertura criada pela Lei nº 335/2009, para contratar pela chamada ”livre nomeação e exoneração”, mais de 180 servidores, os quais não acarretam vínculo empregatício, ficando os mesmos a mercê de empregos políticos que ficam sobre o controle do executivo, onde as pessoas passam a ser utilizadas como massa de manobra nos processos eleitoreiros.
“Precisamos garantir que os filhos de Caém, tenham dignidade de vida e o direito de permanecerem nessa terra, sem estarem expostos a bagatela política de gestores que usam o povo como massa de manobra na tentativa de se manterem no poder, o que nem sempre deu certo”. Em 2012 presenciamos esse espetáculo, isso se repetiu em 2016. Agora precisamos mover esforços para que isso não se repita. O povo de Caém merece mais! Pensar em um seletivo e usar de estratégias para atender as recomendações do Ministério Público, que vem combatendo as contratações ilegais, é trocar seis por meia dúzia ou simplesmente o mais do mesmo.  
Na reunião a APLB, encaminhou uma proposta no sentido que se o seletivo tiver que ser aprovado pelo Poder Legislativo, traga o dispositivo da obrigatoriedade do município proceder com a realização do CONCURSO PÚBLICO, no prazo máximo de um ano e meio, para garantir aos caenenses, dignidade, equanimidade e oportunidade de viverem na sua terra natal.   
A APLB se coloca contrária ao processo seletivo. Para o sindicato a solução não está no “mais do mesmo”, mas na diferença, que é a realização do Concurso Público. Uma questão que preocupante foi o pronunciamento do Poder Executivo na Rádio Paiaiá (18/10), quando afirmou em seu pronunciamento que o município não provém de recursos para manter a empresa de terceirização no município, exonerando as pessoas, isso por que o TCM proibiu o pagamento desses servidores com recursos do Precatório. Segundo o gestor o município não disponibiliza de recursos de outras fontes para arcar com essa contratação. Se essa é a situação calamitosa do município, o que justifica a aprovação do Projeto de Lei nº 013/2019, que institui o processo seletivo, o qual traz na sua conjuntura 238 cargos, mais 105 cargos criados pelo Projeto nº 012/2019. De onde o município tirará recursos para arcar com as desses de tais projetos?
#Não ao seletivo! Concurso público já!
#concursopúbblicocaémjá   




#Não ao seletivo! Concurso público já!
#concursopúbblicocaémjá 

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