No
dia 03 de outubro de 2019, o prefeito de Caém Gilberto Ferreira Matos, através
do seu jurídico, fez juntada na Ação do Precatório que tramita na justiça, de
um AGRAVO DE INSTRUMENTO, solicitando
que o acordo assinado entre o município de Caém através do seu gestor e os
trabalhadores da educação seja desconsiderado. Acordo esse, fruto de longas
negociações e várias decepções, de promessas não cumpridas pelo então prefeito
Gilberto Matos, que garantia na campanha eleitoral ratear parte dos recursos do
precatório com os professores. Após vencer as eleições continuou afirmando que
ratearia R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada professor. O
sindicato (APLB) chegou a negociar com o prefeito que 60% desses recursos
ficassem em conta até março de 2020, aguardando uma decisão judicial. O
prefeito se comprometeu, mas não cumpriu. A gestão negociou junto aos
trabalhadores a garantia da aplicação de 8 milhões na Caixa Econômica Federal para
pagar aos trabalhadores, caso a justiça deferisse favorável aos servidores .
Promessa também não cumprida.
Por
último, o prefeito Gilberto Matos, assinou um acordo e encaminhou ao Poder
Legislativo um Projeto de Lei que foi aprovado por unanimidade, autorizando o
prefeito a fazer o rateio do precatório com os servidores. Feito isso, deu-se
entrada na justiça. AGORA, esse mesmo prefeito protocolou no Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia (03/10/2019) um pedido PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTO, solicitando a desistência do
acordo legitimamente assinado pelo então prefeito de Caém, Sr. Gilberto
Ferreira Matos. Esse pedido solicita: “Assim,
requer que o agravo não seja conhecido e se conhecido não provido. Requer a
condenação do agravante no pagamento dos honorários sucumbências [...]”.
A
atitude do prefeito de Caém foi de tamanha covardia com os trabalhadores da
educação, que não cabe naquele que foi eleito legitimamente por esses
servidores. Vejam senhores servidores, além de usar de fatos amplamente
debatidos desde 2017, que são as portarias dos Tribunais de Contas e durante
toda construção dos acordos não cumpridos pelo prefeito de Caém, já existiam e
essas determinações dos Tribunais de Contas, essas não se constituíram em
impedimento para que o mesmo tentasse ganhar tempo com os trabalhadores,
fazendo acordos e não cumprindo-os. Agora que o dinheiro do precatório acabou
por conta de uma gestão ineficiente e desprovida de planejamento que geriu de forma
incoerente esses recursos e que em nada mudou a educação, nem a situação do
município. Agora pede que os trabalhadores sejam condenados a pagar os
honorários de sucumbência ao seu advogado. Isso seria por que os recursos do
precatório não são mais suficientes para tais despesas?
Em
um texto postado intitulado “O DIA EM
QUE SE DESCOBRE A VERDADE”, publicado no blog da APLB, causou muita
insatisfação a gestão. Agora a APLB pergunta: que nome se dar as atitudes do prefeito
Gilberto Ferreira Matos, que não garantiu nem um dos acordos firmados entre ele
e os trabalhadores? O prefeito de Caém protocolou no dia 03/10/2019 na justiça (TJ)
um pedido para que o acordo não seja reconhecido e ainda pede para que os
trabalhadores sejam condenados a pagarem os honorários de sucumbência ao seu
jurídico, correspondente ao valor global da ação que o sindicato entrou na
justiça questionando o direito de 60% dos precatórios aos professores, por acreditar
que o sindicato agiu de má fé. Como há muitas qualidades, para não sermos
deselegantes, a serem atribuídas a tais atitudes, deixamos para que cada um
leitor desse texto dê seus próprios predicativos.
Frise-se
por relevante, que os trabalhadores NUNCA pediram para o prefeito ratear os
precatórios com os professores, sempre negociaram e solicitaram que os valores
dos acordos fossem mantidos em conta até uma decisão judicial. Se afirmarem ao
contrário é porque se têm segundas intenções.
Segue
anexo o AGRAVO DE RECURSO do poder público de Caém. Solicitamos a todos que
leiam para não serem iludidos como foram recentemente, quando afirmavam em
entrevistas e nas redes sociais que os professores tinham perdido o direito ao
precatório de forma sumária. Mesmo quando a prefeitura de Caém tinha sido
intimada a se manifestar, mas se recusou. No dia 10/08/2019 o município/Caém
através do seu jurídico e do prefeito Gilberto Matos, tendo percorrido todos os
prazos protocolou um ofício informando que o TCU não permite que os recursos do
precatório sejam rateados com os professores. O estranho é que agora o
município pede para o acordo SER JULGADO
IMPROCEDENTE. (ah! O prefeito não havia informado que os trabalhadores haviam
perdido sumariamente essa causa?) O acordo assinado pelo próprio município
através do seu gestor e seu jurídico. Por conta disso tudo leia o documento do
município de Caém, juntado na Ação. Não deixe ser convencido pela “HISTÓRIA DO
LOBO MAU”.
ACORDO
É PARA SER CUMPRIDO NÃO PARA SER RASGADO.
ATENÇÃO:
PEDIDO
DE PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS, JUNTADO PELO PODER PÚBLICO DE CAÉM
EM 03/10/2019 NA AÇÃO DO PRECATÓRIO (TJ/BA).
CLICK
nas imagens para fazer a leitura – Leia principalmente a última imagem.
Prefeito covarde!
ResponderExcluirGestão ineficiente e corrupta!