Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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sábado, 5 de outubro de 2019

APLB - ACORDO É PRA SER CUMPRIDO, NÃO PARA SER RASGADO.



No dia 03 de outubro de 2019, o prefeito de Caém Gilberto Ferreira Matos, através do seu jurídico, fez juntada na Ação do Precatório que tramita na justiça, de um AGRAVO DE INSTRUMENTO, solicitando que o acordo assinado entre o município de Caém através do seu gestor e os trabalhadores da educação seja desconsiderado. Acordo esse, fruto de longas negociações e várias decepções, de promessas não cumpridas pelo então prefeito Gilberto Matos, que garantia na campanha eleitoral ratear parte dos recursos do precatório com os professores. Após vencer as eleições continuou afirmando que ratearia R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada professor. O sindicato (APLB) chegou a negociar com o prefeito que 60% desses recursos ficassem em conta até março de 2020, aguardando uma decisão judicial. O prefeito se comprometeu, mas não cumpriu. A gestão negociou junto aos trabalhadores a garantia da aplicação de 8 milhões na Caixa Econômica Federal para pagar aos trabalhadores, caso a justiça deferisse favorável aos servidores . Promessa também não cumprida.
Por último, o prefeito Gilberto Matos, assinou um acordo e encaminhou ao Poder Legislativo um Projeto de Lei que foi aprovado por unanimidade, autorizando o prefeito a fazer o rateio do precatório com os servidores. Feito isso, deu-se entrada na justiça. AGORA, esse mesmo prefeito protocolou no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (03/10/2019) um pedido PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTO, solicitando a desistência do acordo legitimamente assinado pelo então prefeito de Caém, Sr. Gilberto Ferreira Matos. Esse pedido solicita: Assim, requer que o agravo não seja conhecido e se conhecido não provido. Requer a condenação do agravante no pagamento dos honorários sucumbências [...].
A atitude do prefeito de Caém foi de tamanha covardia com os trabalhadores da educação, que não cabe naquele que foi eleito legitimamente por esses servidores. Vejam senhores servidores, além de usar de fatos amplamente debatidos desde 2017, que são as portarias dos Tribunais de Contas e durante toda construção dos acordos não cumpridos pelo prefeito de Caém, já existiam e essas determinações dos Tribunais de Contas, essas não se constituíram em impedimento para que o mesmo tentasse ganhar tempo com os trabalhadores, fazendo acordos e não cumprindo-os. Agora que o dinheiro do precatório acabou por conta de uma gestão ineficiente e desprovida de planejamento que geriu de forma incoerente esses recursos e que em nada mudou a educação, nem a situação do município. Agora pede que os trabalhadores sejam condenados a pagar os honorários de sucumbência ao seu advogado. Isso seria por que os recursos do precatório não são mais suficientes para tais despesas?
Em um texto postado intitulado “O DIA EM QUE SE DESCOBRE A VERDADE”, publicado no blog da APLB, causou muita insatisfação a gestão. Agora a APLB pergunta: que nome se dar as atitudes do prefeito Gilberto Ferreira Matos, que não garantiu nem um dos acordos firmados entre ele e os trabalhadores? O prefeito de Caém protocolou no dia 03/10/2019 na justiça (TJ) um pedido para que o acordo não seja reconhecido e ainda pede para que os trabalhadores sejam condenados a pagarem os honorários de sucumbência ao seu jurídico, correspondente ao valor global da ação que o sindicato entrou na justiça questionando o direito de 60% dos precatórios aos professores, por acreditar que o sindicato agiu de má fé. Como há muitas qualidades, para não sermos deselegantes, a serem atribuídas a tais atitudes, deixamos para que cada um leitor desse texto dê seus próprios predicativos.
Frise-se por relevante, que os trabalhadores NUNCA pediram para o prefeito ratear os precatórios com os professores, sempre negociaram e solicitaram que os valores dos acordos fossem mantidos em conta até uma decisão judicial. Se afirmarem ao contrário é porque se têm segundas intenções.
Segue anexo o AGRAVO DE RECURSO do poder público de Caém. Solicitamos a todos que leiam para não serem iludidos como foram recentemente, quando afirmavam em entrevistas e nas redes sociais que os professores tinham perdido o direito ao precatório de forma sumária. Mesmo quando a prefeitura de Caém tinha sido intimada a se manifestar, mas se recusou. No dia 10/08/2019 o município/Caém através do seu jurídico e do prefeito Gilberto Matos, tendo percorrido todos os prazos protocolou um ofício informando que o TCU não permite que os recursos do precatório sejam rateados com os professores. O estranho é que agora o município pede para o acordo SER JULGADO IMPROCEDENTE. (ah! O prefeito não havia informado que os trabalhadores haviam perdido sumariamente essa causa?) O acordo assinado pelo próprio município através do seu gestor e seu jurídico. Por conta disso tudo leia o documento do município de Caém, juntado na Ação. Não deixe ser convencido pela “HISTÓRIA DO LOBO MAU”.  
ACORDO É PARA SER CUMPRIDO NÃO PARA SER RASGADO.

ATENÇÃO:
PEDIDO DE PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS, JUNTADO PELO PODER PÚBLICO DE CAÉM EM 03/10/2019 NA AÇÃO DO PRECATÓRIO (TJ/BA).
CLICK nas imagens para fazer a leitura – Leia principalmente a última imagem.







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