Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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quarta-feira, 30 de outubro de 2019

APLB PARTICIPA DE REUNIÃO NA CÂMARA DE VEREADORES


A APLB/Sindicato Caém, participou da reunião na Câmara de Vereadores (30/10/19), com as COMISSÕES DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO E A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, para debater os projetos de Lei do Poder Executivo de nº 012//2019 e Nº 013/2019. Além dos vereadores que compõem as comissões, sendo eles o Sr. Pablo Diego Andrade Piauhy; Gildo Jesus dos Santos; Antonio Carlos dos Santos Freitas e a vereadora Jane Maria de Andrade Ferreira, estavam presentes os coordenadores da APLB, a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos e o representante da Associação Comunitária Loteamento Emília Andrade I e II, a Secretária de Ação Social e demais pessoas da sociedade civil.
O projeto de Lei nº 012/2019 do executivo, promove alteração na legislação municipal conforme o que segue:
Art. 1º - Os cargos públicos que constituem o quadro do pessoal do Município de Caém obedecem à organização estabelecida na LEI Nº 335, DE 31 DE MARÇO DE 2009, passando a vigorar com a seguinte redação.
§ 1º - Extingue-se do quadro de pessoal do Município de Caém-Ba, 100 (cem) Cargos e funções de confiança que constam no ANEXO I da LEI Nº 335, DE 31 DE MARÇO DE 2009, que dispõe sobre o PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS do Município de Caém-Ba:
Após promover a extinção desses cargos o citado projeto procede com a reestruturação e ampliação dos mesmos.
§ 2º - Art. Os cargos públicos de que trata esta Lei, constituem o quadro permanente (grifo nosso) dos funcionários da Prefeitura Municipal de Caém, e estão listados nos ANEXOS I da mesma, com os seus respectivos símbolos, níveis e lotações por ORGÃO/UNIDADE [...].
No tocante ao projeto de Lei nº 013/2019 que cria, amplia e altera o quadro de vagas, com a finalidade de promover o processo Seletivo Simplificado.
Art. 1º. Esta Lei cria, amplia e altera o quadro de vagas do Município de Caém - Bahia, os cargos temporários, regulamenta a realização de Processo Seletivo Simplificado e ingresso por tempo determinado no Serviço Público Municipal.
Art. 2º. Ficam criadas as vagas para o quadro de pessoal do Município de Caém – Bahia, os cargos temporários descrito no Anexo I, parte integrante desta Lei.
IMPORTANTE:
Como sempre, a APLB se colocou contrária a esse tipo de atitude do Poder Público Municipal, ou seja, contrário ao processo seletivo. Isso por uma questão óbvia.
Há mais de 16 anos o município de Caém, vem utilizando da abertura criada pela Lei nº 335/2009, para contratar pela chamada ”livre nomeação e exoneração”, mais de 180 servidores, os quais não acarretam vínculo empregatício, ficando os mesmos a mercê de empregos políticos que ficam sobre o controle do executivo, onde as pessoas passam a ser utilizadas como massa de manobra nos processos eleitoreiros.
“Precisamos garantir que os filhos de Caém, tenham dignidade de vida e o direito de permanecerem nessa terra, sem estarem expostos a bagatela política de gestores que usam o povo como massa de manobra na tentativa de se manterem no poder, o que nem sempre deu certo”. Em 2012 presenciamos esse espetáculo, isso se repetiu em 2016. Agora precisamos mover esforços para que isso não se repita. O povo de Caém merece mais! Pensar em um seletivo e usar de estratégias para atender as recomendações do Ministério Público, que vem combatendo as contratações ilegais, é trocar seis por meia dúzia ou simplesmente o mais do mesmo.  
Na reunião a APLB, encaminhou uma proposta no sentido que se o seletivo tiver que ser aprovado pelo Poder Legislativo, traga o dispositivo da obrigatoriedade do município proceder com a realização do CONCURSO PÚBLICO, no prazo máximo de um ano e meio, para garantir aos caenenses, dignidade, equanimidade e oportunidade de viverem na sua terra natal.   
A APLB se coloca contrária ao processo seletivo. Para o sindicato a solução não está no “mais do mesmo”, mas na diferença, que é a realização do Concurso Público. Uma questão que preocupante foi o pronunciamento do Poder Executivo na Rádio Paiaiá (18/10), quando afirmou em seu pronunciamento que o município não provém de recursos para manter a empresa de terceirização no município, exonerando as pessoas, isso por que o TCM proibiu o pagamento desses servidores com recursos do Precatório. Segundo o gestor o município não disponibiliza de recursos de outras fontes para arcar com essa contratação. Se essa é a situação calamitosa do município, o que justifica a aprovação do Projeto de Lei nº 013/2019, que institui o processo seletivo, o qual traz na sua conjuntura 238 cargos, mais 105 cargos criados pelo Projeto nº 012/2019. De onde o município tirará recursos para arcar com as desses de tais projetos?
#Não ao seletivo! Concurso público já!
#concursopúbblicocaémjá   




#Não ao seletivo! Concurso público já!
#concursopúbblicocaémjá 

segunda-feira, 28 de outubro de 2019

APLB/CAÉM PARTICIPA DO CONSELHO GERAL DA APLB/SINDICATO DE 24 A 26/10/2019



Centenas de dirigentes sindicais de vários municípios do Estado da Bahia participaram do Conselho Geral da APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Redes Públicas Estadual e Municipais do Ensino Pré-Escolar Fundamental e Médio do Estado da Bahia, com o objetivo de discutir os seguintes temas:
Ø  Avaliação da conjuntura nacional;
Ø  Balanço político organizativo da categoria;
Ø  Avaliação sobre reforma sindical;
Ø  Avaliação da conjuntura educacional
Ø  Balanço dos precatórios nos municípios e do NOVO FUNDEB;
Ø  Entre outros temas amplamente debatidos.
O Conselho Geral da entidade ocorreu durante os dias 24, 25 e 26 de outubro de 2019, no Hotel Sol Barra/Salvador.  O evento contou com nomes de peso como Pascoal Carneiro - (Presidente da CTB/Bahia); Marcos Verlaine - (Assessor de Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar/Brasília); Heleno Manoel Gomes de Araújo Filho - (Presidente da CNTE/Brasília); Anízio Santos de Melo - (Presidente do APEOC – Fortaleza/Ceará) e Gilson Luiz Reis – (Coordenador Geral da CONTEE – Belo Horizonte/Minas Gerais).
No último dia (26) do Conselho, foi realizado um amplo debate acerca dos Precatórios e do NOVO FUNDEB, onde teve a participação das Delegacias Sindicais fazendo uma análise da situação dos Precatórios na sua abrangência.  O coordenador da Delegacia do Minério fez uma fala da situação do Precatório no município de Caém.

Veja o vídeo:





Saudação do Presidente da CNTE aos servidores da educação de Caém 





Precatório: Anízio Melo, manda recado aos prefeitos.




Fotos 












Para ter acesso aos vídeos do evento e obter maiores       Informações acesse os Link abaixo

Novo FUNDEB foi tema de debate no Conselho Geral da APLB -Sindicato

https://www.aplbsindicato.org.br/novo-fundeb-foi-tema-de-debate-no-conselho-geral-da-aplb-sindicato/


“POR TRÁS DESSA REFORMA SINDICAL HÁ UM CONJUNTO DE DEMANDAS DO MERCADO, CUJA A AGENDA NÃO É NOSSA”, DIZ VERLAINE (DIAP.


CONSELHO GERAL DA APLB: “OUVIR DELEGAÇÃO DOS MUNICÍPIOS É FUNDAMENTAL NO PLANEJAMENTO DAS AÇÕES”, DIZ DIRETOR

CONSELHO GERAL: “É PRECISO LUTAR PARA FORTALECER NOSSAS ENTIDADES, TER CLAREZA DO PROJETO POLÍTICO QUE DEFENDEMOS”, DIZ NIVALDO SANTANA.

https://www.aplbsindicato.org.br/conselho-geral-da-aplb-e-preciso-lutar-para-fortalecer-nossas-entidades-ter-clareza-do-projeto-politico-que-defendemos-diz-nivaldo-santana/


VISITE A CNTE 

segunda-feira, 7 de outubro de 2019

APLB - MAIS UMA CONQUISTA



Hoje (07/10/19) é um dia importante para os sindicalizados da APLB/Caém. O sindicato obteve mais uma grande conquista, mesmo com uma arrecadação de pouco mais de R$ 5.000,00, para manter jurídico, funcionária, aluguel e as contas diárias, recentemente compramos um carro zero quilômetro, estruturamos com som e o melhor, está totalmente quitado.
Hoje fechamos negócio em um terreno localizado no Loteamento Novo Horizonte, na sede do município, onde será construída no futuro a sede da APLB. O terreno possui 30 metros de frente por 20 metros de cumprimento, perfazendo 600mcustando R$ 16.000,00.   Além de uma área externa que faz parte do terreno que será utilizada para construção de área de lazer e arborização.
A vida é feita de escolhas, ora acertadas outras vezes nem tanto. Nesse caso, para a direção da APLB essa foi uma escolha mais que acertada. Este ano optamos por comprarmos um terreno para a construção da sede do sindicato. Por conta disso, não teremos a realização da nossa confraternização. Como a nossa arrecadação é baixa não temos como fazer as duas coisas. Sabemos da falta que nos fará o nosso momento festivo, mas temos um objetivo, precisamos ter foco e persistência. Pedimos a compreensão dos filiados e filiadas da APLB, por termos feito essa escolha, para nós mais que acertada.
O sonho da construção da sede do jeito que imaginamos, com tudo que merecemos pode até parecer difícil, mas não será impossível, quando acreditamos e persistimos nesse sonho. Tudo se tornará mais fácil quando acreditamos e unimos forças. É com esse olhar que pretendemos tornar possível o que acreditamos.





sábado, 5 de outubro de 2019

APLB - ACORDO É PRA SER CUMPRIDO, NÃO PARA SER RASGADO.



No dia 03 de outubro de 2019, o prefeito de Caém Gilberto Ferreira Matos, através do seu jurídico, fez juntada na Ação do Precatório que tramita na justiça, de um AGRAVO DE INSTRUMENTO, solicitando que o acordo assinado entre o município de Caém através do seu gestor e os trabalhadores da educação seja desconsiderado. Acordo esse, fruto de longas negociações e várias decepções, de promessas não cumpridas pelo então prefeito Gilberto Matos, que garantia na campanha eleitoral ratear parte dos recursos do precatório com os professores. Após vencer as eleições continuou afirmando que ratearia R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada professor. O sindicato (APLB) chegou a negociar com o prefeito que 60% desses recursos ficassem em conta até março de 2020, aguardando uma decisão judicial. O prefeito se comprometeu, mas não cumpriu. A gestão negociou junto aos trabalhadores a garantia da aplicação de 8 milhões na Caixa Econômica Federal para pagar aos trabalhadores, caso a justiça deferisse favorável aos servidores . Promessa também não cumprida.
Por último, o prefeito Gilberto Matos, assinou um acordo e encaminhou ao Poder Legislativo um Projeto de Lei que foi aprovado por unanimidade, autorizando o prefeito a fazer o rateio do precatório com os servidores. Feito isso, deu-se entrada na justiça. AGORA, esse mesmo prefeito protocolou no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (03/10/2019) um pedido PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTO, solicitando a desistência do acordo legitimamente assinado pelo então prefeito de Caém, Sr. Gilberto Ferreira Matos. Esse pedido solicita: Assim, requer que o agravo não seja conhecido e se conhecido não provido. Requer a condenação do agravante no pagamento dos honorários sucumbências [...].
A atitude do prefeito de Caém foi de tamanha covardia com os trabalhadores da educação, que não cabe naquele que foi eleito legitimamente por esses servidores. Vejam senhores servidores, além de usar de fatos amplamente debatidos desde 2017, que são as portarias dos Tribunais de Contas e durante toda construção dos acordos não cumpridos pelo prefeito de Caém, já existiam e essas determinações dos Tribunais de Contas, essas não se constituíram em impedimento para que o mesmo tentasse ganhar tempo com os trabalhadores, fazendo acordos e não cumprindo-os. Agora que o dinheiro do precatório acabou por conta de uma gestão ineficiente e desprovida de planejamento que geriu de forma incoerente esses recursos e que em nada mudou a educação, nem a situação do município. Agora pede que os trabalhadores sejam condenados a pagar os honorários de sucumbência ao seu advogado. Isso seria por que os recursos do precatório não são mais suficientes para tais despesas?
Em um texto postado intitulado “O DIA EM QUE SE DESCOBRE A VERDADE”, publicado no blog da APLB, causou muita insatisfação a gestão. Agora a APLB pergunta: que nome se dar as atitudes do prefeito Gilberto Ferreira Matos, que não garantiu nem um dos acordos firmados entre ele e os trabalhadores? O prefeito de Caém protocolou no dia 03/10/2019 na justiça (TJ) um pedido para que o acordo não seja reconhecido e ainda pede para que os trabalhadores sejam condenados a pagarem os honorários de sucumbência ao seu jurídico, correspondente ao valor global da ação que o sindicato entrou na justiça questionando o direito de 60% dos precatórios aos professores, por acreditar que o sindicato agiu de má fé. Como há muitas qualidades, para não sermos deselegantes, a serem atribuídas a tais atitudes, deixamos para que cada um leitor desse texto dê seus próprios predicativos.
Frise-se por relevante, que os trabalhadores NUNCA pediram para o prefeito ratear os precatórios com os professores, sempre negociaram e solicitaram que os valores dos acordos fossem mantidos em conta até uma decisão judicial. Se afirmarem ao contrário é porque se têm segundas intenções.
Segue anexo o AGRAVO DE RECURSO do poder público de Caém. Solicitamos a todos que leiam para não serem iludidos como foram recentemente, quando afirmavam em entrevistas e nas redes sociais que os professores tinham perdido o direito ao precatório de forma sumária. Mesmo quando a prefeitura de Caém tinha sido intimada a se manifestar, mas se recusou. No dia 10/08/2019 o município/Caém através do seu jurídico e do prefeito Gilberto Matos, tendo percorrido todos os prazos protocolou um ofício informando que o TCU não permite que os recursos do precatório sejam rateados com os professores. O estranho é que agora o município pede para o acordo SER JULGADO IMPROCEDENTE. (ah! O prefeito não havia informado que os trabalhadores haviam perdido sumariamente essa causa?) O acordo assinado pelo próprio município através do seu gestor e seu jurídico. Por conta disso tudo leia o documento do município de Caém, juntado na Ação. Não deixe ser convencido pela “HISTÓRIA DO LOBO MAU”.  
ACORDO É PARA SER CUMPRIDO NÃO PARA SER RASGADO.

ATENÇÃO:
PEDIDO DE PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS, JUNTADO PELO PODER PÚBLICO DE CAÉM EM 03/10/2019 NA AÇÃO DO PRECATÓRIO (TJ/BA).
CLICK nas imagens para fazer a leitura – Leia principalmente a última imagem.