Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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quarta-feira, 13 de março de 2019

DEMONSTRATIVO DE DESPESAS - PRECATÓRIO/FUNDEB - CAÉM



As informações que seguem representam o levantamento feito pela APLB/SINDICATO das despesas dos recursos do PRECATÓRIO e dos recursos do FUNDEB, no período de dezembro de 2017 a dezembro de 2018, conforme consta no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). As mesmas têm como base as informações prestadas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal de CAEM – Estado da Bahia, ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, através do Sistema de Informações de Gastos com Educação e Saúde – SIES, www.tcm.ba.gov.br, e-TCM.

Como observado no demonstrativo, as despesas são apresentadas por tipologia, ou seja, em cada tópico faz a junção das despesas por afinidade.

NOTA: AS DESPESAS REALIZADAS NO MÊS DE JULHO/2018, NÃO FORAM CONTABILIZADAS NESSE DEMONSRATIVO. JÁ QUE, AS MESMAS NÃO FORAM INFORMADAS PELO PODER PÚBLICO AO TCM (TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS). ISSO SIGNIFICA QUE OS GASTOS E OS VALORES INFORMADOS DE ALGUMAS EMPRESAS SERÃO MAIORES DO QUE OS INFORMADOS.


PRECATÓRIO





FUNDEB




PRESTAÇÃO DE CONTAS FUNDEB - EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018

PERÍODO: DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2018
MUNICÍPIO – CAEM – BAHIA

RELATÓRIO

Com base em informações prestadas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal de CAEM – Estado da Bahia, ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, através do Sistema de Informações de Gastos com Educação e Saúde – SIES,www.tcm.ba.gov.br, e-TCM, como também através de informes colhidos na fonte do site www.bb.com.br do Banco do Brasil S/A; o Município de CAEM, Estado da Bahia, foi contemplado de JANEIRO A DEZEMBRO de 2018, com recursos provenientes do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, criado através da Lei de nº. 11.494/2007 e pelo Decreto nº. 6.253/2007, em substituição ao Fundef; como segue:

As transferências de recursos do FUNDEB no período de 2018 (janeiro a dezembro), mais os rendimentos sobre aplicação financeira, foram da seguinte forma:
TRANSFERÊNCIA FUNDEB...............R$ 6.652.358,97
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO............R$ 1.999.037,24
SUBTOTAL..........................R$  8.651.396,21
RENDIMENTOS SOBRE APLICAÇÃO........R$     7.854,09
TOTAL..............................R$ 8.659.250,30

Desta forma, o montante da receita para base de cálculo de aplicação no FUNDEB é incluindo os rendimentos sobre aplicação financeira.
A receita total do FUNDEB com os rendimentos sobre aplicação financeira foi da ordem de R$ 8.659.250,30 (OITO MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS E TRINTA CENTAVOS).
O Município de CAEM, consoante informação do Gestor ao SIES – e e-TCM; aplicou no período de janeiro a dezembro do exercício financeiro de 2018, com a Remuneração dos Profissionais do Magistério o que segue:
Folha de Pagamento...............R$ 7.035.234,62
Encargos Sociais INSS..............R$ 227.564,38
TOTAL .............................R$ 7.262.799,00
Sendo assim, o Município do CAEM aplicou o percentual de 83,87%(oitenta e três vírgula oitenta e sete por cento) com a Remuneração dos Profissionais do Magistério no período de janeiro a dezembro do exercício financeiro de 2018, cumprindo a Lei de nº. 11.494/2007. (O índice é analisado anualmente), conforme informações prestadas pelo Gestor ao TCM através do módulo de aplicação na educação.
Chama atenção para o fato de que o INSS PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido integralmente com recursos do FUNDEB.
O valor devido à recolher da parte patronal seria de R$ 1.477.399,27, recolheu-se apenas com recursos do FUNDEB R$ 227.564,38, do Precatório R$ 1.078.765,90 (sendo que no mês de julho as informações com os recursos do precatório não foram informados ao TCM). Ficando um passivo de R$ 171.068,99 que não temos como precisar se foi recolhido.   
Tratando-se das despesas com 40% (quarenta por cento), foram da seguinte forma:
Folha de Pagamento ..............R$ 1.517.162,13 
Encargos Sociais INSS...........R$   42.775,05
Despesas Diversas ............R$ 633.110,16
TOTAL...........................R$ 2.193.047,34

As despesas com FUNDEB 40%; corresponderam ao percentual de 25,33%, sobre o montante da receita de R$ 8.659.250,30.
Chama atenção para o fato de que o INSS PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido no valor devido com recursos do FUNDEB. Valor devido seria em torno de R$ 318.604,05; recolhendo R$ 42.775,05.Havendo um déficit de recolhimento nos 40% da ordem de R$ 275.829,00. Contudo, deve-se observar se houve recolhimento desses valores através de recursos próprios (recursos ordinários).
Sendo necessário, fazer análise quanto à parte dos SEGURADOS se estão sendo recolhidos (pagos) os valores descontados/retidos. 
O saldo bancário no final de dezembro era da ordem de R$ 339.146,64, nas respectivas contas do FUNDEB para lastrear os Restos a Pagar Inscritos no exercício financeiro de 2018. Insta informar, que os Restos a Pagar já estão incluídos no cálculo do índice de aplicação da educação.
Tratando-se da aplicação do art. 212 da Constituição Federal, o Município de Caém, no exercício financeiro de 2018, conforme informações prestadas pelo Gestor Municipal no que se refere às despesas, aplicou o percentual de 25,03%.
Insta ainda, informar, que o Município não aplicou o valor devido com recursos próprios na manutenção da educação; utilizando dos recursos do FUNDEB para complementar o percentual exigido constitucionalmente 25% CF, ou seja, a despesa orçamentária com recursos do FUNDEB foi além de 100% dos recursos recebidos atinente ao FUNDEB, justamente para complementar o percentual total na educação, fato este que cabe discussão junto ao TCM. 

Diante de tudo posto,com base nas informações prestadas pelo Gestor Municipal ao SIES – e e-TCM, o Município do CAEM, Estado da Bahia, aplicou no exercício financeiro de 2018 o percentual de 83,87%, com o pagamento da Remuneração dos Profissionais do Magistério (janeiro a dezembro), cumprindo o regramento da legislação em vigor (FUNDEB 60%).
Questiona-se o fato do Município ter gasto valor superior ao valor arrecadado no FUNDEB. As despesas foram além da receita arrecadada; caracterizando que foi utilizada receita extra-orçamentária para pagar despesas orçamentárias. Fato este que deve ser discutido junto à Inspetoria do TCM para as possíveis averiguações. 






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