A APLB Delegacia Sindical do Minério e o Núcleo Sindical do
Município de Saúde realizaram nesta última quarta-feira (28/11/2018), Assembleia
com os trabalhadores da educação para
discutirem os recursos do Precatório recebidos recentemente por esse município.
O debate foi proposto e empoderado com base na legislação
federal Lei 11.494/2007 e no ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art.. 60 da Constituição
Federal. O advogado Dr. Noildo Gomes, fez uma explanação jurídica embasada
nesses dispositivos justificando porque 60% desses recursos devem ser pagos aos
servidores do magistério, justificou que os pareceres dos Tribunais de Contas,
são órgãos consultivos de fiscalização e não órgãos deliberativos. Por isso, os
mesmos não têm poderes para alterar a legislação federal, e que essa alteração
compete ao Congresso Nacional, chamou atenção da importância do poder
legislativo municipal para garantir o direito dos trabalhadores e apresentou
acordos entre a categoria e o poder executivo que já foram feitos e pagos em
outros municípios da Bahia, com autorização judicial.
O coordenador da Delegacia sindical do Minério professor
Gilvando Inácio, conclamou que ninguém deve soltar a mão de ninguém, e que a
vitória dos trabalhadores está na união dos mesmos. Arguiu que os gestores se
apoderam das portarias dos Tribunais de Contas, para justificar o não pagamento
dos precatórios aos servidores, mas esquecem que os Tribunais de Contas todos
os dias emitem portarias, do tipo não ultrapassar os 54% da Lei de
Responsabilidade Fiscal, ou que não deve se contratar servidores sem os
tramites legais, mas essas regras não são seguidas, que na verdade usar a
desculpa dos Tribunais de Contas para não pagar os precatórios é uma boa
justificativa esdrúxula para quem não quer fazer.
Além dos servidores públicos da educação do município de
Saúde, do coordenador da APLB Delegacia Sindical do Minério, do advogado Dr.
Noildo Gomes, se fizeram presentes a vice-prefeita e alguns vereadores.
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