Nesta
última quarta feira (28/11/2018), a APLB delegacia sindical do Minério – Núcleo
Sindical de Caém – realizou Assembleia na Câmara Municipal de Vereadores com os
trabalhadores da educação deste município. Estiveram presentes o advogado Dr.
Noildo Gomes, a Secretária da educação professora Lucinéia da Silva Carvalho e
os vereadores - Silmar Matos
Oliveira (presidente); Jane Maria de Andrade Ferreira
(vice-presidente); Fábio de Queiroz Souza; Gildo Jesus dos Santos;
Jonilton Matos Silva; Joelson Silva Santos; Antonio Carlos dos
Santos Freitas e Maria Ana Almeida dos Reis. O vereador Pablo
Diego Andrade Piauhy, justificou sua ausência, por estar hospitalizado.
Diante do quadro crítico em que os recursos do
precatório recebidos pelo município de Caém em outubro de 2017, já foram gastos
não tendo mais saldo suficiente para cumprir com o acordo firmado com os
trabalhadores. Em verdade esse saldo desde julho de 2018 já não era mais
suficiente para garantir os 60% conforme determina a Lei 11.494/2007 e o At. 60
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Em julho de 2018 os
trabalhadores fizeram um novo acordo com o prefeito Gilberto Ferreira Matos,
onde o mesmo garantiu em Assembleia que os recursos aplicados na Caixa
Econômica no montante de 8 milhões de reais ficariam reservados para o
pagamento dos trabalhadores assim a justiça deferisse a favor dos mesmos.
O problema é que no Banco do
Brasil, agência de Caém, conta nº 10.536-8, o saldo do dia 28/11/2018 é apenas
de R$ 256.725,59, sendo que o município resta pagar obras licitadas e outras em
vias de licitação que ultrapassam mais de dois milhões, além das despesas
agregadas da Secretaria de Educação pagas com os recursos do precatório. Em síntese,
não se tem mais saldo suficiente para liquidar e garantir o acordo firmado, a
não ser que o poder público interrompa com as licitações em andamento e passe a
assumir as despesas da Secretaria de Educação com os recursos do FUNDEB do ano
em exercício.
Nesse sentido, o
debate foi proposto e empoderado com base na legislação federal Lei 11.494/2007
e no ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art.. 60 da Constituição Federal. O
advogado Dr. Noildo Gomes, fez uma explanação jurídica embasada nesses
dispositivos justificado por que 60% desses recursos devem ser pagos aos
servidores do magistério, justificou que os pareceres dos Tribunais de Contas,
são órgãos consultivos de fiscalização e não órgãos deliberativos. Por isso, os
mesmos não têm poderes para alterar a legislação federal, e que essa alteração
compete ao Congresso Nacional, chamou atenção da importância do poder
legislativo municipal para garantir o direito dos trabalhadores e apresentou
acordos entre a categoria e o poder executivo que já foram feitos e pagos em
outros municípios da Bahia, com autorização judicial.
O coordenador da Delegacia sindical do Minério professor
Gilvando Inácio, conclamou que ninguém deve soltar a mão de ninguém, e que a
vitória dos trabalhadores está na união dos mesmos. Arguiu que os gestores se
apoderam das portarias dos Tribunais de Contas, para justificar o não pagamento
dos precatórios aos servidores, mas esquecem que os Tribunais de Contas todos
os dias emitem portarias, do tipo não ultrapassar os 54% da Lei de
Responsabilidade Fiscal, ou que não deve se contratar servidores sem os
tramites legais, mas essas regras não são seguidas, que na verdade usar a
desculpa dos Tribunais de Contas para
não pagar os precatórios é uma boa justificativa esdrúxula para quem não quer
fazer.
Lembramos que conforme deliberação da assembléia, convidamos
a todos os trabalhadores da educação para se fazerem presentes na sessão da
câmara no dia 03 de dezembro do corrente ano, onde esperamos ter uma decisão
definitiva com relação ao pagamento dos precatórios aos servidores.
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