sexta-feira, 2 de novembro de 2018

A LUTA NÃO PARA E A CADA DIA SURGEM NOVOS DESAFIOS




Nesta última quarta feira (31/10/2018) a Coordenação da APLB/Caém, se reuniu com o poder público municipal para discutirem alguns pontos polêmicos da educação. Estava presente o prefeito Gilberto Matos e a secretária da educação professora Lucineia Carvalho. No encontro foram debatidas as seguintes pautas:

Ø  Eleição dos dirigentes escolares;
Ø  Normatização das Licenças Prêmio;
Ø  Calendário Escolar – 2019;
Ø  Plano de Carreira e Estatuto do Magistério;
Ø  Possíveis irregularidades nos processos de pagamentos;
Ø  Precatório.
Ø  Aposentadoria dos professores da Rede Municipal;

ELEIÇÃO DOS DIRIGENTES ESCOLARES - Com relação a essa problemática, ficou acertado que o mesmo ocorrerá ainda esse ano, seguindo os mesmos critérios da Lei nº 498/2016, sendo ajustado com o que dispõem o Art. 11 da Lei nº 547/2017.
O sindicato também cobrou ao poder público que se faça os ajustes no Plano de Carreira, para se corrigir as perdas que os diretores, vice-diretores e coordenadores escolares vêm tendo. Mudanças essas já discutidas com a categoria e com a administração em 2017 e 2018. Lembrou ainda da importância de se agregar uma gratificação aos agentes administrativos das unidades escolares, questão também já debatida. O prefeito Gilberto Matos, se comprometeu em ver junto com a secretária da educação a possibilidades desses ajustes e informar ao sindicato o quanto antes.

NORMATIZAÇÃO DAS LICENÇAS PRÊMIO – O sindicato lembrou ao poder público que no início de 2017 o mesmo entregou a administração uma INSTRUÇÃO NORMATIVA, que estabelece critérios para concessão de licença-prêmio nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e que é urgente colocar a mesma em prática, para evitar que alguns servidores possam usufruir mais de uma vez do seu direito e outros terem o mesmo direito negado. Lembrou também que essa normatização evitará o apadrinhamento de uns em detrimento de outros, ou seja, se tivermos uma regulamentação evitaremos as injustiças.
O sindicato lembrou ainda que uma vez que o município nega esse direito ele terá que pagar as licenças não gozadas em forma de pecúnia, o que acarretará danos a administração pública, já que esse direto está amparado na legislação municipal (Plano de Carreira Lei nº 547/2017 e Estatuto do Magistério Público Lei nº 563/2018).

CALENDÁRIO ESCOLAR/2019 – A APLB, lembrou a importância de se garantir o que está posto na legislação municipal, garantindo os 15 dias de recesso entre os semestres e os 30 dias de férias, conforme assegura o Art. 48 da Lei nº 563/2018.
Segundo a secretária da educação professora Lucineia Carvalho, o mesmo já está sendo estruturado para depois ser discutido com o sindicato e fazer os ajustes necessários.

PLANO DE CARREIRA E ESTATUTO DO MAGISTÉRIO – A coordenação do sindicato informou a necessidade da criação das comissões que essas duas propostas propõem para o acompanhamento e a garantia do que está posto nelas. Fazendo com que os direitos e os deveres dos servidores sejam de fato colocados em prática.
Segundo a secretária da educação, como é do conhecimento do sindicato já existe uma dessas comissões que é formada por um representante do sindicato, um da secretaria e um do conselho municipal de educação. Porém, a mesma ainda não se reuniu para dar andamento aos trabalhos.

POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NOS PROCESSOS DE PAGAMENTOS – Como é do conhecimento de todos, o sindicato exerce um forte monitoramento nos processos de pagamento e na aplicação dos recursos do FUNDEB e Precatório. Nesse monitoramento o sindicato tem encontrado o que na visão do mesmo, representa possíveis irregularidades e cobrou do poder público que busque adequar a situação. A coordenação do sindicato lembrou ainda do número de pessoas que estão contratadas de forma direta pela prefeitura (Cargo de livre nomeação e exoneração), além dos servidores que estão contratados de forma indireta, através das empresas de terceirização. Lembrou que se olharmos para esses quantitativos temos um número significativo de contratos de forma direta e indireta.
O prefeito se comprometeu a observar o que está ocorrendo com as irregularidades e com relação aos contratos justificou que eles se fazem necessários e reconheceu que realmente esse número é alto. Informou que irá fazer um processo seletivo e que o mesmo está sendo discutido com o Ministério Público.

PRECATÓRIO – Diante da morosidade da justiça em julgar a ação que tramita na mesma e baseado no que tem sido feito em outros municípios a coordenação da APLB, propôs ao prefeito um acordo extrajudicial, onde seria mandado um projeto de lei para o Poder Legislativo e após aprovação deste o jurídico do sindicato e da prefeitura elaborariam um acordo para o pagamento dos 60% dos recursos do Precatório aos servidores. Essa proposta seria ajuizada solicitando ao Sr. Juiz que homologasse. Caso o judiciário reconhecesse o acordo e dê autorização para pagamento, o prefeito efetuaria o mesmo. Lembrou o coordenador da APLB que essa proposta deveria ser impetrada na 2ª Instância e não onde já tramita a ação que é na 1ª Instância. Isso tudo para dar maior lisura ao acordo.
O prefeito Gilberto Matos, informou que está esperando uma reunião que irá ocorrer em Salvador organizada pela UPB - União dos Municípios da Bahia e após a realização da mesma marcaria com o sindicato para dar uma posição.

APOSENTADORIA DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL
Há mais de 6 meses o sindicato vem trabalhado junto com o seu jurídico para compreender a complexa polêmica da aposentadoria dos professores da rede municipal de Caém. O que não é diferente de outros municípios que fazem parte do regime geral (INSS). Portando-se a Caém temos duas questões a serem observadas, vamos lá:
1º - As regras do INSS são bem claras, funciona assim para efeito de cálculo: pega-se os últimos 15 anos de contribuição que dá 180 meses, a soma dos vencimentos totais desses meses é dividido por 180, o valor encontrado é o valor da aposentadoria. Isso respeitando o que determina as regras da legislação.
Só que em Caém até março de 2012 os professores tinham como base salarial o salário mínimo e para quem tinha 40h semanal um salário mínimo mais o desdobramento, ou seja, outro salário mínimo. Em março de 2012 o sindicato conseguiu mobilizar o poder público e aprovou os projetos de lei do Piso do Magistério e do Enquadramento. Isso significou uma arrancada significativa na valorização dos vencimentos. Primeiro porque não tivemos mais o famoso “desdobramento” e para quem tem só 20h houve uma forte valorização.
Mas veja, se você der entrada na sua aposentadoria hoje/2018, você tem para efeito de calculo 10 anos de salário mínimo e 5 anos de salário significativo. Isso significa dizer que ao somar as duas realidades os anos de vacas magras engolem os anos de vacas gordas e sua média fica lá embaixo.
Só que os dispositivos da Constituição Federal de 1988, asseguram aposentadoria integral aos professores (a) tendo como base de vencimento o último mês trabalhado, ou seja, professora com 25 anos de contribuição e professor 30 anos de contribuição. E agora?
Ocorre que os municípios que fazem parte do Regime Geral (INSS), têm a obrigatoriedade de complementar a diferença do que foi concedido pelo INSS e o último vencimento recebido além da paridade. Calma! Não é tão simples assim. Para isso o município tem que ter uma lei que cria um fundo de complementação de aposentadoria de professores municipais.
E agora que o município não tem essa lei? Tudo está perdido?
Não é bem assim, compete ao Executivo a elaboração desse projeto de lei. Foi o que o sindicato propôs na reunião (31/10). Segundo o prefeito vai analisar melhor a situação, o sindicato propôs um debate entre o jurídico da prefeitura e o da APLB, o poder Executivo concordou.
Mas, se no final o Executivo se recusar a fazer o projeto voltamos à estaca zero? Fica tudo como está?
Não, não é bem assim, como se percebe o município está sendo omisso com os dispositivos da Constituição Federal/1988, o que caracteriza descumprimento da Constituição. Dessa forma cabe um MANDADO DE INJUNÇÃO, ou seja, uma ação no Tribunal de Justiça de 2ª instância cobrando que o município cumpra o que está posto na Constituição, para que o mesmo não seja penalizado por descumprimento da Carta Magna. O que para o jurídico do sindicato é só uma questão de tempo e torcer que a justiça não ande a passos de tartaruga.







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