quinta-feira, 29 de novembro de 2018

SERVIDORES DE CAÉM ESPERAM UMA POSIÇÃO DEFINITIVA DO PODER PÚBLICO EM RELAÇÃO AO PRECATÓRIO



Nesta última quarta feira (28/11/2018), a APLB delegacia sindical do Minério – Núcleo Sindical de Caém – realizou Assembleia na Câmara Municipal de Vereadores com os trabalhadores da educação deste município. Estiveram presentes o advogado Dr. Noildo Gomes, a Secretária da educação professora Lucinéia da Silva Carvalho e os vereadores - Silmar Matos Oliveira (presidente); Jane Maria de Andrade Ferreira (vice-presidente); Fábio de Queiroz Souza; Gildo Jesus dos Santos; Jonilton Matos Silva; Joelson Silva Santos; Antonio Carlos dos Santos Freitas e Maria Ana Almeida dos Reis. O vereador Pablo Diego Andrade Piauhy, justificou sua ausência, por estar hospitalizado.
Diante do quadro crítico em que os recursos do precatório recebidos pelo município de Caém em outubro de 2017, já foram gastos não tendo mais saldo suficiente para cumprir com o acordo firmado com os trabalhadores. Em verdade esse saldo desde julho de 2018 já não era mais suficiente para garantir os 60% conforme determina a Lei 11.494/2007 e o At. 60 das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Em julho de 2018 os trabalhadores fizeram um novo acordo com o prefeito Gilberto Ferreira Matos, onde o mesmo garantiu em Assembleia que os recursos aplicados na Caixa Econômica no montante de 8 milhões de reais ficariam reservados para o pagamento dos trabalhadores assim a justiça deferisse a favor dos mesmos.
O problema é que no Banco do Brasil, agência de Caém, conta nº 10.536-8, o saldo do dia 28/11/2018 é apenas de R$ 256.725,59, sendo que o município resta pagar obras licitadas e outras em vias de licitação que ultrapassam mais de dois milhões, além das despesas agregadas da Secretaria de Educação pagas com os recursos do precatório. Em síntese, não se tem mais saldo suficiente para liquidar e garantir o acordo firmado, a não ser que o poder público interrompa com as licitações em andamento e passe a assumir as despesas da Secretaria de Educação com os recursos do FUNDEB do ano em exercício.
Nesse sentido, o debate foi proposto e empoderado com base na legislação federal Lei 11.494/2007 e no ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art.. 60 da Constituição Federal. O advogado Dr. Noildo Gomes, fez uma explanação jurídica embasada nesses dispositivos justificado por que 60% desses recursos devem ser pagos aos servidores do magistério, justificou que os pareceres dos Tribunais de Contas, são órgãos consultivos de fiscalização e não órgãos deliberativos. Por isso, os mesmos não têm poderes para alterar a legislação federal, e que essa alteração compete ao Congresso Nacional, chamou atenção da importância do poder legislativo municipal para garantir o direito dos trabalhadores e apresentou acordos entre a categoria e o poder executivo que já foram feitos e pagos em outros municípios da Bahia, com autorização judicial.
O coordenador da Delegacia sindical do Minério professor Gilvando Inácio, conclamou que ninguém deve soltar a mão de ninguém, e que a vitória dos trabalhadores está na união dos mesmos. Arguiu que os gestores se apoderam das portarias dos Tribunais de Contas, para justificar o não pagamento dos precatórios aos servidores, mas esquecem que os Tribunais de Contas todos os dias emitem portarias, do tipo não ultrapassar os 54% da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou que não deve se contratar servidores sem os tramites legais, mas essas regras não são seguidas, que na verdade usar a desculpa dos Tribunais  de Contas para não pagar os precatórios é uma boa justificativa esdrúxula para quem não quer fazer.
Lembramos que conforme deliberação da assembléia, convidamos a todos os trabalhadores da educação para se fazerem presentes na sessão da câmara no dia 03 de dezembro do corrente ano, onde esperamos ter uma decisão definitiva com relação ao pagamento dos precatórios aos servidores.





















PRECATÓRIO: A LUTA SE INICIA PARA OS TRABALHADORES SAUDENSES



A APLB Delegacia Sindical do Minério e o Núcleo Sindical do Município de Saúde realizaram nesta última quarta-feira (28/11/2018), Assembleia com os trabalhadores da educação  para discutirem os recursos do Precatório recebidos recentemente por esse município.
O debate foi proposto e empoderado com base na legislação federal Lei 11.494/2007 e no ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art.. 60 da Constituição Federal. O advogado Dr. Noildo Gomes, fez uma explanação jurídica embasada nesses dispositivos justificando porque 60% desses recursos devem ser pagos aos servidores do magistério, justificou que os pareceres dos Tribunais de Contas, são órgãos consultivos de fiscalização e não órgãos deliberativos. Por isso, os mesmos não têm poderes para alterar a legislação federal, e que essa alteração compete ao Congresso Nacional, chamou atenção da importância do poder legislativo municipal para garantir o direito dos trabalhadores e apresentou acordos entre a categoria e o poder executivo que já foram feitos e pagos em outros municípios da Bahia, com autorização judicial.
O coordenador da Delegacia sindical do Minério professor Gilvando Inácio, conclamou que ninguém deve soltar a mão de ninguém, e que a vitória dos trabalhadores está na união dos mesmos. Arguiu que os gestores se apoderam das portarias dos Tribunais de Contas, para justificar o não pagamento dos precatórios aos servidores, mas esquecem que os Tribunais de Contas todos os dias emitem portarias, do tipo não ultrapassar os 54% da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou que não deve se contratar servidores sem os tramites legais, mas essas regras não são seguidas, que na verdade usar a desculpa dos Tribunais de Contas para não pagar os precatórios é uma boa justificativa esdrúxula para quem não quer fazer.
Além dos servidores públicos da educação do município de Saúde, do coordenador da APLB Delegacia Sindical do Minério, do advogado Dr. Noildo Gomes, se fizeram presentes a vice-prefeita e alguns vereadores.

Esse foi o primeiro passo significativo da luta dos trabalhadores Saudenses em defesa dos seus direitos no tocante aos 60% dos recursos do precatório no município.














sexta-feira, 2 de novembro de 2018

A LUTA NÃO PARA E A CADA DIA SURGEM NOVOS DESAFIOS




Nesta última quarta feira (31/10/2018) a Coordenação da APLB/Caém, se reuniu com o poder público municipal para discutirem alguns pontos polêmicos da educação. Estava presente o prefeito Gilberto Matos e a secretária da educação professora Lucineia Carvalho. No encontro foram debatidas as seguintes pautas:

Ø  Eleição dos dirigentes escolares;
Ø  Normatização das Licenças Prêmio;
Ø  Calendário Escolar – 2019;
Ø  Plano de Carreira e Estatuto do Magistério;
Ø  Possíveis irregularidades nos processos de pagamentos;
Ø  Precatório.
Ø  Aposentadoria dos professores da Rede Municipal;

ELEIÇÃO DOS DIRIGENTES ESCOLARES - Com relação a essa problemática, ficou acertado que o mesmo ocorrerá ainda esse ano, seguindo os mesmos critérios da Lei nº 498/2016, sendo ajustado com o que dispõem o Art. 11 da Lei nº 547/2017.
O sindicato também cobrou ao poder público que se faça os ajustes no Plano de Carreira, para se corrigir as perdas que os diretores, vice-diretores e coordenadores escolares vêm tendo. Mudanças essas já discutidas com a categoria e com a administração em 2017 e 2018. Lembrou ainda da importância de se agregar uma gratificação aos agentes administrativos das unidades escolares, questão também já debatida. O prefeito Gilberto Matos, se comprometeu em ver junto com a secretária da educação a possibilidades desses ajustes e informar ao sindicato o quanto antes.

NORMATIZAÇÃO DAS LICENÇAS PRÊMIO – O sindicato lembrou ao poder público que no início de 2017 o mesmo entregou a administração uma INSTRUÇÃO NORMATIVA, que estabelece critérios para concessão de licença-prêmio nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e que é urgente colocar a mesma em prática, para evitar que alguns servidores possam usufruir mais de uma vez do seu direito e outros terem o mesmo direito negado. Lembrou também que essa normatização evitará o apadrinhamento de uns em detrimento de outros, ou seja, se tivermos uma regulamentação evitaremos as injustiças.
O sindicato lembrou ainda que uma vez que o município nega esse direito ele terá que pagar as licenças não gozadas em forma de pecúnia, o que acarretará danos a administração pública, já que esse direto está amparado na legislação municipal (Plano de Carreira Lei nº 547/2017 e Estatuto do Magistério Público Lei nº 563/2018).

CALENDÁRIO ESCOLAR/2019 – A APLB, lembrou a importância de se garantir o que está posto na legislação municipal, garantindo os 15 dias de recesso entre os semestres e os 30 dias de férias, conforme assegura o Art. 48 da Lei nº 563/2018.
Segundo a secretária da educação professora Lucineia Carvalho, o mesmo já está sendo estruturado para depois ser discutido com o sindicato e fazer os ajustes necessários.

PLANO DE CARREIRA E ESTATUTO DO MAGISTÉRIO – A coordenação do sindicato informou a necessidade da criação das comissões que essas duas propostas propõem para o acompanhamento e a garantia do que está posto nelas. Fazendo com que os direitos e os deveres dos servidores sejam de fato colocados em prática.
Segundo a secretária da educação, como é do conhecimento do sindicato já existe uma dessas comissões que é formada por um representante do sindicato, um da secretaria e um do conselho municipal de educação. Porém, a mesma ainda não se reuniu para dar andamento aos trabalhos.

POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NOS PROCESSOS DE PAGAMENTOS – Como é do conhecimento de todos, o sindicato exerce um forte monitoramento nos processos de pagamento e na aplicação dos recursos do FUNDEB e Precatório. Nesse monitoramento o sindicato tem encontrado o que na visão do mesmo, representa possíveis irregularidades e cobrou do poder público que busque adequar a situação. A coordenação do sindicato lembrou ainda do número de pessoas que estão contratadas de forma direta pela prefeitura (Cargo de livre nomeação e exoneração), além dos servidores que estão contratados de forma indireta, através das empresas de terceirização. Lembrou que se olharmos para esses quantitativos temos um número significativo de contratos de forma direta e indireta.
O prefeito se comprometeu a observar o que está ocorrendo com as irregularidades e com relação aos contratos justificou que eles se fazem necessários e reconheceu que realmente esse número é alto. Informou que irá fazer um processo seletivo e que o mesmo está sendo discutido com o Ministério Público.

PRECATÓRIO – Diante da morosidade da justiça em julgar a ação que tramita na mesma e baseado no que tem sido feito em outros municípios a coordenação da APLB, propôs ao prefeito um acordo extrajudicial, onde seria mandado um projeto de lei para o Poder Legislativo e após aprovação deste o jurídico do sindicato e da prefeitura elaborariam um acordo para o pagamento dos 60% dos recursos do Precatório aos servidores. Essa proposta seria ajuizada solicitando ao Sr. Juiz que homologasse. Caso o judiciário reconhecesse o acordo e dê autorização para pagamento, o prefeito efetuaria o mesmo. Lembrou o coordenador da APLB que essa proposta deveria ser impetrada na 2ª Instância e não onde já tramita a ação que é na 1ª Instância. Isso tudo para dar maior lisura ao acordo.
O prefeito Gilberto Matos, informou que está esperando uma reunião que irá ocorrer em Salvador organizada pela UPB - União dos Municípios da Bahia e após a realização da mesma marcaria com o sindicato para dar uma posição.

APOSENTADORIA DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL
Há mais de 6 meses o sindicato vem trabalhado junto com o seu jurídico para compreender a complexa polêmica da aposentadoria dos professores da rede municipal de Caém. O que não é diferente de outros municípios que fazem parte do regime geral (INSS). Portando-se a Caém temos duas questões a serem observadas, vamos lá:
1º - As regras do INSS são bem claras, funciona assim para efeito de cálculo: pega-se os últimos 15 anos de contribuição que dá 180 meses, a soma dos vencimentos totais desses meses é dividido por 180, o valor encontrado é o valor da aposentadoria. Isso respeitando o que determina as regras da legislação.
Só que em Caém até março de 2012 os professores tinham como base salarial o salário mínimo e para quem tinha 40h semanal um salário mínimo mais o desdobramento, ou seja, outro salário mínimo. Em março de 2012 o sindicato conseguiu mobilizar o poder público e aprovou os projetos de lei do Piso do Magistério e do Enquadramento. Isso significou uma arrancada significativa na valorização dos vencimentos. Primeiro porque não tivemos mais o famoso “desdobramento” e para quem tem só 20h houve uma forte valorização.
Mas veja, se você der entrada na sua aposentadoria hoje/2018, você tem para efeito de calculo 10 anos de salário mínimo e 5 anos de salário significativo. Isso significa dizer que ao somar as duas realidades os anos de vacas magras engolem os anos de vacas gordas e sua média fica lá embaixo.
Só que os dispositivos da Constituição Federal de 1988, asseguram aposentadoria integral aos professores (a) tendo como base de vencimento o último mês trabalhado, ou seja, professora com 25 anos de contribuição e professor 30 anos de contribuição. E agora?
Ocorre que os municípios que fazem parte do Regime Geral (INSS), têm a obrigatoriedade de complementar a diferença do que foi concedido pelo INSS e o último vencimento recebido além da paridade. Calma! Não é tão simples assim. Para isso o município tem que ter uma lei que cria um fundo de complementação de aposentadoria de professores municipais.
E agora que o município não tem essa lei? Tudo está perdido?
Não é bem assim, compete ao Executivo a elaboração desse projeto de lei. Foi o que o sindicato propôs na reunião (31/10). Segundo o prefeito vai analisar melhor a situação, o sindicato propôs um debate entre o jurídico da prefeitura e o da APLB, o poder Executivo concordou.
Mas, se no final o Executivo se recusar a fazer o projeto voltamos à estaca zero? Fica tudo como está?
Não, não é bem assim, como se percebe o município está sendo omisso com os dispositivos da Constituição Federal/1988, o que caracteriza descumprimento da Constituição. Dessa forma cabe um MANDADO DE INJUNÇÃO, ou seja, uma ação no Tribunal de Justiça de 2ª instância cobrando que o município cumpra o que está posto na Constituição, para que o mesmo não seja penalizado por descumprimento da Carta Magna. O que para o jurídico do sindicato é só uma questão de tempo e torcer que a justiça não ande a passos de tartaruga.