Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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quinta-feira, 21 de julho de 2016

CALENDÁRIO DE PARALISAÇÃO – 2016


Os trabalhadores da educação de Caém em Assembleia nesta quarta-feira (20/07/2016) aprovaram CALENDÁRIO DE PARALISAÇÃO MUNICIPAL.

CALENDÁRIO DE PARALISAÇÃO – 2016
MÊS
DIAS
HORÁRIO
Agosto
01 e 18
9:00h
Setembro
07 e 27
Dia 07-horário a definir  
Dia 27 às 9:00h
Outubro
11 e 24
9:00h
Novembro
03 e 16
9:00h
Dezembro
02 e 05
9:00h

Em todas as paralisações serão realizadas mobilizações.

 Diante da conjuntura caótica que se encontra a educação municipal e por maioria absoluta dos presentes na Assembleia os servidores aprovaram o calendário de paralisação municipal. Essas paralisações têm como objetivo mobilizar o poder Público a encaminhar à Câmara de Vereadores as propostas do Plano de Carreira e a Proposta do Estatuto do Magistério elaboradas a partir da Comissão Tripartite constituída pelo próprio prefeito, Arnaldo de Oliveira, conforme o Decreto de nº 018 de 18 de fevereiro de 2016. Cumprindo dessa forma com a Meta nº 17 do PME (Plano Municipal de Educação) e com as diretrizes da Lei Federal nº 11.494/2007. Possibilitando a valorização dos trabalhadores docentes e não docentes e o cumprimento do reajuste do Piso Nacional de 11,36% para os interníveis em 2016.

Lembramos que a aprovação dessas propostas não traz ilegitimidade,  inconstitucionalidade ou impedimento de incompatibilidade com a legislação eleitoral. Isso por que o Reajuste do Piso Nacional não é dado pelo prefeito, este tem apenas a obrigação de repassá-lo aos professores e, diga-se de passagem, referente à 1º de janeiro. Depois porque o reajuste possível no Plano de Carreira conforme consta no Relatório de Impacto Financeiro é de apenas 7% para os professores de nível II e de 10% para os professores de nível III. Reajustes esses abaixo do IPCA que é de 10,36%. Logo fica notório, que não há nada que impeça a tramitação e aprovação dessas propostas na Câmara de Vereadores, a não ser, a má vontade política e o não reconhecimento da devida valorização dos trabalhadores da educação. Afinal a aprovação dessas propostas possibilitará a valoração dos professores e dos servidores não docentes.





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