Entre
os anos de 1998 a 2007, a União repassou o VMAA – Valor Mínimo Anual por Aluno,
a menor do que o devido aos municípios e Estados. Isso gerou um déficit de
arrecadação aos entes federados de milhões de reais. Ocorre que muitos
municípios ingressaram com ações contra a União. Na primeira leva de ações os municípios
e estados que impetraram ações contra a União obtiveram decisões favoráveis.
Caém foi um exemplo disso, que em 2017 recebeu em forma de precatórios do
FUNDEF quase 20 milhões de reais, ficando retidos em conta judicial para
pagamento de honorários advocatícios mais de 5 milhões, somando-se aí mais de
25 milhos de reais que a União teve que pagar o município.
A
Lei do FUNDEF nº 9.424/96, instituída pela Emenda Constitucional nº 14, já
determinava que no mínimo 60% dos recursos do fundo fosse destinados a
remuneração dos professores. Não foi diferente com a Lei do FUNDEB nº
11.494/2007, que conservou a mesma redação, garantido assim o pagamento de no
mínimo 60% dos do fundo para remuneração dos professores.
Ocorre
que mesmo diante dessa segurança jurídica, e do acordo firmado com a gestão
municipal de Caém (2017/2020), com aprovação de lei municipal e do acolhimento por
parte do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que manifestou entendimento de
homologação do acordo entre o prefeito da época e a categoria, os professores
de Caém viram e assistiram a desistência desse acordo e perderam a oportunidade
de receberem a parte que lhe pertencia, ao contrário de muitos professores de
vários outros municípios que receberam e continuam recebendo. Na verdade,
muitos professores da rede estadual que atuam no município de Caém já receberam
a 1º parcela do precatório do Estado em mais de 30 mil e ainda resta mais 2
parcelas e a parte dos juros de rendimento, o que poderá chegar a ser pago a
cada professor da rede estadual mais 150 mil reais. E os professores de Caém simplesmente
tiveram esse direito usurpado!
Por outro lado, chama-se atenção que os precatórios recebidos pelo município/Caém, que com seus rendimentos chegou a pouco mais de 22 milhões, para nada serviu. Não foi pago aos professores e pior ainda em nada mudou a infraestrutura da rede municipal. Na verdade, sequer foi construída uma sala para realizar reunião com os professores. A pergunta fica no ar: o que poderia ter sido feito com tanto dinheiro? E na verdade o que realmente se fez???
Agora
no tempo presentes tem-se a caminho um novo valor que o município poderá
receber no valor de R$ 23.444.313,94
(vinte e três milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e treze
reais e noventa e quatro centavos), a ser corrigido com seus rendimentos quando
assim, o município tiver decisão favorável, o que acredita-se possível, já que
no primeiro momento o município obteve resultado favorável e recebeu.
Os
trabalhadores têm uma nova oportunidade entre contextos outros, sejam jurídicos,
já consolidados e pagos por outros entes federados, seja por outra gestão. A
esperança de mérito a favor do munícipio e as expectativas são grandes,
igualmente serão as expectativas e esperanças dos trabalhadores que terão a oportunidade
de reescrever a história, recebendo o
que sempre lhes foi um direito e verem as transformações das escolas e dos
processos educacionais materializados, o que poderia ter sido feito em tempos pretéritos.
Esse “novo precatório”, que o município poderá receber deveria ser para
fortalecer ações já desenvolvidas e não para corrigir erros de ações maléficas
do passado.
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