Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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sábado, 22 de julho de 2023

UMA NOVA OPORTUNIDADE – NOVO PRECATÓRIO DO FUNDEF PARA CAÉM

Entre os anos de 1998 a 2007, a União repassou o VMAA – Valor Mínimo Anual por Aluno, a menor do que o devido aos municípios e Estados. Isso gerou um déficit de arrecadação aos entes federados de milhões de reais. Ocorre que muitos municípios ingressaram com ações contra a União. Na primeira leva de ações os municípios e estados que impetraram ações contra a União obtiveram decisões favoráveis. Caém foi um exemplo disso, que em 2017 recebeu em forma de precatórios do FUNDEF quase 20 milhões de reais, ficando retidos em conta judicial para pagamento de honorários advocatícios mais de 5 milhões, somando-se aí mais de 25 milhos de reais que a União teve que pagar o município.

A Lei do FUNDEF nº 9.424/96, instituída pela Emenda Constitucional nº 14, já determinava que no mínimo 60% dos recursos do fundo fosse destinados a remuneração dos professores. Não foi diferente com a Lei do FUNDEB nº 11.494/2007, que conservou a mesma redação, garantido assim o pagamento de no mínimo 60% dos do fundo para remuneração dos professores.

Ocorre que mesmo diante dessa segurança jurídica, e do acordo firmado com a gestão municipal de Caém (2017/2020), com aprovação de lei municipal e do acolhimento por parte do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que manifestou entendimento de homologação do acordo entre o prefeito da época e a categoria, os professores de Caém viram e assistiram a desistência desse acordo e perderam a oportunidade de receberem a parte que lhe pertencia, ao contrário de muitos professores de vários outros municípios que receberam e continuam recebendo. Na verdade, muitos professores da rede estadual que atuam no município de Caém já receberam a 1º parcela do precatório do Estado em mais de 30 mil e ainda resta mais 2 parcelas e a parte dos juros de rendimento, o que poderá chegar a ser pago a cada professor da rede estadual mais 150 mil reais. E os professores de Caém simplesmente tiveram esse direito usurpado!

Por outro lado, chama-se atenção que os precatórios recebidos pelo município/Caém, que com seus rendimentos chegou a pouco mais de 22 milhões, para nada serviu. Não foi pago aos professores e pior ainda em nada mudou a infraestrutura da rede municipal. Na verdade, sequer foi construída uma sala para realizar reunião com os professores. A pergunta fica no ar: o que poderia   ter sido feito com tanto dinheiro? E na verdade o que realmente se fez???

Agora no tempo presentes tem-se a caminho um novo valor que o município poderá receber no valor de R$  23.444.313,94 (vinte e três milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e treze reais e noventa e quatro centavos), a ser corrigido com seus rendimentos quando assim, o município tiver decisão favorável, o que acredita-se possível, já que no primeiro momento o município obteve resultado favorável e recebeu.

Os trabalhadores têm uma nova oportunidade entre contextos outros, sejam jurídicos, já consolidados e pagos por outros entes federados, seja por outra gestão. A esperança de mérito a favor do munícipio e as expectativas são grandes, igualmente serão as expectativas e esperanças dos trabalhadores que terão a oportunidade  de reescrever a história, recebendo o que sempre lhes foi um direito e verem as transformações das escolas e dos processos educacionais materializados, o que poderia ter sido feito em tempos pretéritos. Esse “novo precatório”, que o município poderá receber deveria ser para fortalecer ações já desenvolvidas e não para corrigir erros de ações maléficas do passado. 

 

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