Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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quinta-feira, 11 de novembro de 2021

JORNADA DE TRABALHO DOS NÃO DOCENTES - TURNÃO DE TRABALHO


No último dia 09/11, após ter sido procurada pelos trabalhadores da educação (os não docentes), a direção da APLB Sindicato Caém realizou reunião com os Diretores das Unidades Escolares e a Secretaria de Educação, para deliberarem acerca da jornada de trabalho dos auxiliares da educação.

Na oportunidade não se avançou nas discussões, mediante a complexidade da situação e da realidade de cada Unidade Escolar. Porém, o sindicato bem como a Secretaria de Educação e os gestores escolares estão empenhados para juntos encontrarem uma saída plausível para atender a demanda.

A APLB tem o compromisso e a obrigação de buscar juntos com os órgãos competentes resolver a solicitação e a demanda dos trabalhadores, até por que, a solução e o atendimento da reivindicação dos servidores, à luz do sindicato, resolverá outras questões da Secretaria de Educação e das escolas. 

Ficou definido que a APLB estará se reunindo com a direção e os servidores de cada unidade escolar, para juntos negociarem e construírem um quadro funcional de cada escola, verificando se o modelo de "Turnão de Trabalho" de 6 (seis) horas diária será possível ou não. O sindicato defende cinco princípios balizadores para que a reivindicação dos servidores seja atendida:

1º - A criação do turno de 6 (seis) horas diária de trabalho, não poderá acarretar na contratação de mais mão de obra na unidade escolar.   Sabemos que algumas escolas independente de turno de 6 (seis) horas ou não, necessitará  de mais mão de obra, de novas contratações, devido ao número de servidores que se aposentaram ou da ampliação da sua estrutura física, o que nada tem a ver, com adoção do modelo de turno de 6 (seis) horas diárias de trabalho .

2º - Que esse modelo seja implantado para todos os servidores da rede municipal, lotados na Secretaria de Educação. Não é permissível adotar essa sistemática para uns e outros não. A não ser, quando por questões peculiares não seja viável em determinada Unidade Escolar.

3º - O turno de 6 (seis) horas diária de trabalho, não poderá acarretar qualquer prejuízo de funcionamento das atividades na Unidade Escolar.

4º - O banco de horas gerado semanalmente oportunizará os servidores a trabalharem nos sábados letivos, quando houver, sem acarretar qualquer ônus à Secretaria de Educação e à Unidade Escolar, seguindo a mesma sistemática da sua jornada de 6 (seis) horas.

5º - O modelo de jornada de trabalho de 6 (seis), quando adotada não poderá acarretar em qualquer prejuízo aos trabalhadores.

Por fim, a APLB estará agendando reuniões nas Unidades Escolares a partir do dia 16/11, para discutir com a direção e os servidores a organização de cada escola e a viabilidade para se implantar esse modelo.       

 



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