No último dia 09/11, após ter sido procurada
pelos trabalhadores da educação (os não docentes), a direção da APLB Sindicato
Caém realizou reunião com os Diretores das Unidades Escolares e a Secretaria de
Educação, para deliberarem acerca da jornada de trabalho dos auxiliares da
educação.
Na oportunidade não se avançou nas discussões,
mediante a complexidade da situação e da realidade de cada Unidade Escolar.
Porém, o sindicato bem como a Secretaria de Educação e os gestores escolares
estão empenhados para juntos encontrarem uma saída plausível para atender a
demanda.
A APLB tem o compromisso e a obrigação de buscar
juntos com os órgãos competentes resolver a solicitação e a demanda dos trabalhadores,
até por que, a solução e o atendimento da reivindicação dos servidores, à luz
do sindicato, resolverá outras questões da Secretaria de Educação e das
escolas.
Ficou definido que a APLB estará se reunindo com
a direção e os servidores de cada unidade escolar, para juntos negociarem e
construírem um quadro funcional de cada escola, verificando se o modelo de
"Turnão de Trabalho" de 6 (seis) horas diária será possível ou não. O
sindicato defende cinco princípios balizadores para que a reivindicação dos
servidores seja atendida:
1º - A criação do turno de 6 (seis) horas diária
de trabalho, não poderá acarretar na contratação de mais mão de obra na unidade
escolar. Sabemos que algumas escolas
independente de turno de 6 (seis) horas ou não, necessitará de mais mão de obra, de novas contratações,
devido ao número de servidores que se aposentaram ou da ampliação da sua
estrutura física, o que nada tem a ver, com adoção do modelo de turno de 6
(seis) horas diárias de trabalho .
2º - Que esse modelo seja implantado para todos
os servidores da rede municipal, lotados na Secretaria de Educação. Não é
permissível adotar essa sistemática para uns e outros não. A não ser, quando
por questões peculiares não seja viável em determinada Unidade Escolar.
3º - O turno de 6 (seis) horas diária de
trabalho, não poderá acarretar qualquer prejuízo de funcionamento das
atividades na Unidade Escolar.
4º - O banco de horas gerado semanalmente
oportunizará os servidores a trabalharem nos sábados letivos, quando houver,
sem acarretar qualquer ônus à Secretaria de Educação e à Unidade Escolar,
seguindo a mesma sistemática da sua jornada de 6 (seis) horas.
5º - O modelo de jornada de trabalho de 6
(seis), quando adotada não poderá acarretar em qualquer prejuízo aos trabalhadores.
Por fim, a APLB estará agendando reuniões nas
Unidades Escolares a partir do dia 16/11, para discutir com a direção e os
servidores a organização de cada escola e a viabilidade para se implantar esse
modelo.
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