quarta-feira, 27 de outubro de 2021

NOVO FUNDEB - LEI 14.113/2020: PODER PÚBLICO E APLB DEBATEM O ASSUNTO

 

Neste último dia 27/10 o poder público municipal representado pelo poder executivo, secretarias de educação e administração, assessoria jurídica e contabilidade estiveram presentes na sede da APLB/Caém, para que entre outros assuntos relacionados a educação municipal, debatessem a estrutura da Lei nº 14.113/2021, que regulamenta a arrecadação e aplicação do dos recursos do NOVO FUNDEB e discutirem a situação financeira do município no tocante a educação. Foi um encontro enriquecedor e profícuo  onde Poder Público e sindicato debateram com muita clareza essas temáticas bem como tantas outras.

Na verdade a Lei 14.113/2020 tem sido palco de debates onde as autarquias públicas e os sindicatos vêm buscando entender e compreender alguns aspectos primordiais no tocante a aplicação dos recursos referentes aos 70% dos recursos do FUNDEB. Questões do tipo: quem de fato pode ser considerado PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO? Quais trabalhadores poderão receber pela fatia dos 70%? Ainda não há um entendimento consolidado dos Tribunais de Contas dos Municípios. Há várias legislações que normatizam a aplicação e definem quem são os PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. Servidores que quando assim classificados devem receber seus vencimentos na cota do 70% dos recursos do FUNDEB. Se não tiverem formação para serem classificados como PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO terão que receber na cota dos 30%. Outra questão corrente é qual a natureza da formação que a legislação define para o trabalhador ser considerado como Profissional da Educação, conforme dispositivos da Lei nº 14.113/2020?

Para entender essas mudanças necessitamos compreender os dispositivos da Lei 14.113/2020- Lei nº 9394/1996 - Lei nº 12.796/2013- Lei nº 13.935/2019 - Do Art. 211 da Constituição Federal - Da Portaria Federal nº 25/2007 - Decreto Federal nº 7.415/2010  e Decreto nº 8.752/2016, da CARTILHA DE ORIENTAÇÕES DO NOVO FUNDEB, disponível no site do FNDE, entre tantas outras normatizações que se constituem em documentos norteadores para o entendimento dessa demanda, que precisam ser compreendidos para destinarmos corretamente os recursos da educação a sua devida finalidade.

A APLB e Poder Público estão de parabéns pela iniciativa. Acreditamos que é no debate, na divergência de pensamento que se constrói uma realidade melhor. O zelo e o compromisso na aplicação dos recursos públicos, e, aqui em particular, os da educação, é um compromisso de todos e de toda sociedade. Afinal, uma educação melhor e um mundo melhor se constroem com o envolvimento e compromisso de todos.   





 

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