Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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quarta-feira, 27 de outubro de 2021

NOVO FUNDEB - LEI 14.113/2020: PODER PÚBLICO E APLB DEBATEM O ASSUNTO

 

Neste último dia 27/10 o poder público municipal representado pelo poder executivo, secretarias de educação e administração, assessoria jurídica e contabilidade estiveram presentes na sede da APLB/Caém, para que entre outros assuntos relacionados a educação municipal, debatessem a estrutura da Lei nº 14.113/2021, que regulamenta a arrecadação e aplicação do dos recursos do NOVO FUNDEB e discutirem a situação financeira do município no tocante a educação. Foi um encontro enriquecedor e profícuo  onde Poder Público e sindicato debateram com muita clareza essas temáticas bem como tantas outras.

Na verdade a Lei 14.113/2020 tem sido palco de debates onde as autarquias públicas e os sindicatos vêm buscando entender e compreender alguns aspectos primordiais no tocante a aplicação dos recursos referentes aos 70% dos recursos do FUNDEB. Questões do tipo: quem de fato pode ser considerado PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO? Quais trabalhadores poderão receber pela fatia dos 70%? Ainda não há um entendimento consolidado dos Tribunais de Contas dos Municípios. Há várias legislações que normatizam a aplicação e definem quem são os PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. Servidores que quando assim classificados devem receber seus vencimentos na cota do 70% dos recursos do FUNDEB. Se não tiverem formação para serem classificados como PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO terão que receber na cota dos 30%. Outra questão corrente é qual a natureza da formação que a legislação define para o trabalhador ser considerado como Profissional da Educação, conforme dispositivos da Lei nº 14.113/2020?

Para entender essas mudanças necessitamos compreender os dispositivos da Lei 14.113/2020- Lei nº 9394/1996 - Lei nº 12.796/2013- Lei nº 13.935/2019 - Do Art. 211 da Constituição Federal - Da Portaria Federal nº 25/2007 - Decreto Federal nº 7.415/2010  e Decreto nº 8.752/2016, da CARTILHA DE ORIENTAÇÕES DO NOVO FUNDEB, disponível no site do FNDE, entre tantas outras normatizações que se constituem em documentos norteadores para o entendimento dessa demanda, que precisam ser compreendidos para destinarmos corretamente os recursos da educação a sua devida finalidade.

A APLB e Poder Público estão de parabéns pela iniciativa. Acreditamos que é no debate, na divergência de pensamento que se constrói uma realidade melhor. O zelo e o compromisso na aplicação dos recursos públicos, e, aqui em particular, os da educação, é um compromisso de todos e de toda sociedade. Afinal, uma educação melhor e um mundo melhor se constroem com o envolvimento e compromisso de todos.   





 

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