Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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segunda-feira, 21 de setembro de 2020

O INJUSTIFICÁVEL!!!!


Clique no vídeo para compreender melhor!


Após ter afirmado em entrevista na Rádio Paiaiá FM 101.9 no dia 25/06/2020 que a justiça tinha orientado seu jurídico "fora dos tribunais", com relação a ação que a APLB promove contra o município questionando o direito dos professores receberem 60% dos valores do precatório recebido pelo município. o prefeito de Caém Gilberto Matos, foi intimado pelo magistrado do caso a prestar esclarecimentos a cerca das suas afirmações.

ATENDENDO A INTIMAÇÃO DO MAGISTRADO, O PREFEITO EM SÍNTESE RESPONDEU:

[...]

" O Município de Caem afirma que o Douto Magistrado da Vara Da Fazenda Pública da Comarca de Jacobina, em todo momento que conduziu o referido processo atuou com total imparcialidade no seu mister, com boa fé processual, probidade e com respeito ao devido processo legal, mantendo-se eqüidistante das partes e aplicando corretamente o direito. Jamais orientou o Município de Caem ou o Prefeito sobre qualquer tipo de ato jurídico a ser praticado, especialmente sobre o citado acordo protocolado nos autos de nº 0500376- 61.2018.8.05.0137". (Resposta do prefeito ao magistrado)

Chama atenção para este fragmento da resposta do gestor:

[...] Jamais orientou o Município de Caem ou o Prefeito sobre qualquer tipo de ato jurídico a ser praticado, especialmente sobre o citado acordo protocolado nos autos de nº 0500376- 61.2018.8.05.0137". [...] (fala do prefeito)

Continua a resposta do prefeito:

"O Douto Magistrado da Vara Da Fazenda Pública da Comarca de Jacobina manteve-se eqüidistante da relação processual entre as partes ao ponto de na decisão que rejeitou a homologação do acordo afirmar": (Resposta do prefeito ao magistrado)

(...)

"O Município de caem, bem como o prefeito Municipal, jamais afirmou ter recebido orientação do Magistrado, bem como que seus assessores tenha recebido, o que se percebe é que o presidente da APLB SINDICATO DOS Este documento foi assinado digitalmente por ANTONIO CARLOS PEREIRA TRINDADE. Protocolado em 15/09/2020 às 12:27:01. Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tjba.jus.br/esaj, informe o processo 0500376-61.2018.8.05.0137 e o código 65C4D97. fls. 297 TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR, FUNDAMENTAL, DELEGACIA ZONAL DO MUNICÍPIO DE CAEM, que também é presidente do Diretório do PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL, do município em questão, tendo o mesmo replicado no referido Diretório as mesmas pessoas que fazem Parte da Delegacia Sindical".(Resposta do prefeito ao magistrado)

E conclui sua justificativa afirmando:

O MUNICÍPIO DE CAEM, tem a alegar o seguinte:

a) O GESTOR DA MUNICIPALIDADE JAMAIS AFIRMOU OU PRONUNCIOU QUE O Douto Magistrado da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jacobina, tenha orientado o jurídico da municipalidade, Este documento foi assinado digitalmente por ANTONIO CARLOS PEREIRA TRINDADE. Protocolado em 15/09/2020 às 12:27:01. Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tjba.jus.br/esaj, informe o processo 0500376-61.2018.8.05.0137 e o código 65C4D97. fls. 298 afirmou sim, que houve indeferimento em decisão fundamentada motivo pelo qual não houve a homologação do acordo.(Resposta do prefeito ao magistrado) 

b) A APLB SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR, FUNDAMENTAL de modo temerário apresentado incidente processual, sem qualquer fundamentação jurídica ou prova dos supostos fatos; (Resposta do prefeito ao magistrado)

c) A APLB SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR, FUNDAMENTAL usa do processo para conseguir objetivo ilegal, sem qualquer fundamentação jurídica(Resposta do prefeito ao magistrado).

d) A APLB SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR, FUNDAMENTAL altera a verdade dos fatos, sem qualquer fundamentação jurídica ou prova dos supostos fatos. (Resposta do prefeito ao magistrado)

[...]

b) Declarar a litigância de má-fé da APLB SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR, FUNDAMENTAL".(Resposta do prefeito ao magistrado) 

Na resposta ou justificativa do injustificável, o prefeito declara que a APLB agiu de má-fé. Quem está faltando com a verdade? Assista novamente o vídeo da fala do prefeito, compare sua resposta dada ao judiciário com fala do gestor, conforme entrevista na rádio  e tire suas conclusões. 

 

 

 

 


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