É
do conhecimento de todos que a promessa de pagar o precatório aos professores e
aos demais servidores da educação perdura desde 2016, quando nas promessas
políticas se prometia que se o município recebesse esse recurso, o então
candidato, e agora prefeito de Caém, Sr. Gilberto Ferreira Matos, afirmava que
ratearia R$ 25.000,00 com cada professor.
Muitos,
inclusive o candidato a prefeito (2016), Gilberto Matos, não acreditava na
possibilidade do município receber esses recursos. Motivo pelo qual, provavelmente
prometeu ratear com os professores. Mas essa narrativa e a certeza que o
dinheiro do Precatório seria creditado nos cofres públicos foi trazido pela
APLB/Caém, que nunca desacreditou da possibilidade de se fazer justiça e se garantir
o que está posto de forma evidente e contundente no Art. 60 dos ADCT (Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias) e Art. 2012 da Constituição Federal
de 1988 e do que determina a Lei Federal nº 11.494/2007 principalmente no Art.
22.
Passada
a campanha eleitoral e tomado posse o candidato eleito, Gilberto Matos, abriu
uma linha de diálogo com o sindicato de forma que nunca se tinha visto antes em
qualquer gestão. Nessas conversações o agora prefeito reafirmava seu
compromisso de campanha política, afirmando nas reuniões com o sindicato que
quando o dinheiro fosse creditado ratearia R$ 25.000,00 para cada professor. Isso foi
confirmado e reafirmado até outubro de 2017.
Em
outubro de 2017, foi creditado R$ 19.682.620,47 nos cofres públicos do
município. Nesse contexto os Tribunais de Contas em todas as esferas passaram a
veicular resoluções e portarias, dizendo que os prefeitos não poderiam usar
desses recursos para pagar professores, seja na forma de abono ou rateio. Não
podemos esquecer que os Tribunais de Contas têm uma infinidade de portarias e
resoluções, onde cada uma traz recomendações diferentes. Porém deixando claro
que os gestores poderão realizar rateio com os professores, mediante ação
transitada em julgado.
Com
essas determinações dos tribunais, o prefeito Gilberto Matos, passou a afirmar
que só ratearia os recursos do precatório com os professores se a justiça desse
autorização. Exatamente o que vem pleiteando os trabalhadores de Caém. Nesse
percurso o sindicato arguiu que seria prudente que o prefeito mantivesse 60%
desses recursos em conta bancária. Isso por que vários municípios do país
vinham e vem pagando 60% dos recursos do Precatório aos professores, mediante
ações judiciais ingressadas pelos trabalhadores.
O
prefeito concordou e garantiu manter 60% desses recursos em
conta até uma decisão judicial, para evitar dolo aos trabalhadores e a própria municipalidade.
Isso foi reafirmado pelo prefeito nas reuniões do sindicato, em assembleia com
os trabalhadores e no encontro de educadores no dia 06/04/2018 no Clube de
Caém. Ocorre que esse acordo verbal não
foi mantido e o poder público passou a gastar os recursos correspondentes aos
60%. O sindicato entrou em uma nova etapa de negociação com gestor, Gilberto
Matos, o qual garantiu que o valor de 8 milhões aplicado na Caixa Econômica
Federal, seria mantido em conta e ficaria intocável até a decisão da Ação Judicial impetrada pela APLB. Essa Garantia foi dada
também pelo Sr. prefeito em uma Assembleia realizada com os trabalhadores no
Colégio de Gonçalo.
Mais
uma vez, o prefeito não cumpriu com o que foi prometido e acordado com os trabalhadores,
passando a utilizar os recursos que se encontravam aplicados na Caixa. A APLB passou a uma nova fase de negociação
com o poder público, que resultou no final de 2018 na construção de um novo
acordo. Onde poder público, sindicato e a representação jurídica de ambos elaboraram
o acordo judicial e o Projeto de Lei que norteia o pagamento de R$ 25.000,00 a
cada professor e R$ 2.000,00 aos servidores de apoio/educação. O gestor enviou o
projeto de Lei ao Poder Legislativo solicitando autorização para realizar o
pagamento dos valores do acordo aos trabalhadores/educação. Por unanimidade os
vereadores aprovaram o projeto transformando-se na Lei Municipal nº 574 de 26
de dezembro de 2018.
Ufa,
que alivio! Só que não. Mesmo tendo dado
entrada na justiça do acordo firmado com os trabalhadores, o prefeito não
esperou a tramitação final da Ação protocolada na justiça, esta encontra-se no Tribunal de Justiça do Estado a
Bahia, passiva de julgamento. O município foi intimado a se manifestar. O prazo
prevaricou no dia 24/07/2019 e o prefeito não se manifestou. Nesse percurso o gestor
Gilberto Matos, passou a utilizar os recursos do acordo. Isso fez com que o
sindicato realizasse uma Assembleia no dia 03/08/2019 deliberando o “Estado de
Greve”. Os trabalhadores decidiram que se o prefeito utilizasse os recursos que
ainda restam em conta, pouco mais de 4 milhões, dos mais de 20 milhões com seus
rendimentos, entram imediatamente em greve. No dia 05/08/2019 o jurídico do
sindicato protocolou o Agravo de Recurso, já que o prazo do município tinha
prevaricado e o mesmo não tinha apresentado interesse em responder a intimação
do Desembargador do TJ/BA. Frise-se por relevante que o jurídico da APLB chegou
a preparar o recurso da prefeitura, isso autorizado pelo poder público, mas o mesmo
virou recurso de fundo de gaveta.
Afinal,
tudo isso, toda essa narrativa para quê????????????
Para
compreendermos e entendermos que os trabalhadores foram ENGANADOS. Ocorre que o
poder público passado seu prazo, depois da assembleia realizada que aprovou o “Estado
de Greve”, de o sindicato ter protocolado o Agrava de Recurso e, só fez isso,
por que o município não fez. Sabe o que aconteceu? O município através do seu
jurídico e do prefeito Gilberto Matos no dia 10/08/2019 com todos os prazos
vencidos protocolou um oficio informando que o TCU não permite que o prefeito
pague os professores. O oficio
protocolado pelo prefeito segue em anexo. (O mesmo tem assinatura
eletrônica, motivo pelo qual não consta a assinatura do prefeito e do jurídico).
Deixamos
em aberto algumas questões:
1º
- Por que só depois de tudo isso o município resolveu protocolar algo que vai
de encontro aos professores na ação que tramita no TJ?
2º
- Quando o acordo foi assinado e a lei municipal nº 574 de 26 de dezembro de
2018, aprovada já não havia impedimento dos Tribunais de Contas, para pagar os
professores?
3º
- Então por que o prefeito assinou o acordo e mandou um projeto de lei para
Câmara pedindo autorização para pagar os professores?
4º
- Não é no mínimo estranho só agora o prefeito protocolar essa recomendação?
Qual a intenção disso?
5º
- Diante de tantas decisões judiciais, inclusive do TJ/BA, dando direito aos
professores e de tantos pareceres jurídicos, incluindo do STF e do Ministério
Público, inclui-se aqui o parecer do MP com relação a própria ação do município/Caém,
que foram entregues ao Sr. prefeito, não é repugnante que o mesmo tenha
desconsiderado tudo isso e protocolado as recomendações do TCU? Só por que
contraria aos professores?
6º
- Que motivações teriam o gestor a se manifestar depois de todos seus prazos
prevaricados protocolando exatamente algo que vai à mão inglesa dos
trabalhadores?
7º
- Por que o prefeito não fez juntada de todo acervo de decisões e pareceres
judiciais que lhes foram disponibilizados e que poderiam levar a um
entendimento jurídico que garanta uma decisão favorável aos professores?
8º
- Será se o prefeito teve ou tem realmente intenção de ratear/precatório com os
professores, mesmo assinando o acordo e aprovando o projeto de Lei? Ao
protocolar as orientações do TCU não demonstra exatamente o contrário?
9º
- Segundo o ofício protocolado pelo prefeito Gilberto Matos no TJ/BA, afirma “[...]
os recursos dos precatórios tem caráter eventual e não devem ser utilizados
para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários
[...]”. Ora, veja, ocorre que em dezembro de 2017, o município pagou
parte da folha de pagamento dos professores, e por bom tempo pagou a folha de
pagamento dos demais servidores da educação com esses recursos/precatório.
Lembramos que em janeiro 2018 foi pago a Ação Civil Pública aos professores no
valor de R$ 570.757,94. Pagamento esse fruto de um acordo entre a categoria e o
poder público, após os trabalhadores terem a ação deferida em seu favor na 1º
instância no tribunal de justiça. O município através do seu gestor Gilberto
Matos vem desde janeiro de 2018 até o presente momento pagando o recolhimento
do INSS com o precatório.
Pergunta-se
então: por que só agora o município protocola um ofício informando o impedimento
de abono aos professores, se desde 2017 os Tribunais de Contas já traziam esse
impedimento? O que mudou? O entendimento dos tribunais de Contas ou a narrativa
do prefeito????
Continuaremos lutando e jamais desistiremos!
60% dos precatório é nosso por direito.
Ofício protocolado pelo Poder Público no TJ em 10/08/2019
EXMO SR. DR. DESEMBARGADO RELATOR
RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO RELATOR DO PROCESSO Nº
8004871-58.2019.8.05.0000- QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA BAHIA.
Proc. Nº
8004871-58.2019.8.05.0000
MUNICÍPIO DE CAEM, já qualificados nos autos
em epígrafe, por seu advogado infrafirmado, constituído na forma da procuração
nos autos, nos autos da AÇÃO CIVIL COLETIVA, que move a APLB SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO
PRÉ-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DA BAHIA o MUNICÍPIO DE CAEM, vem
perante V.Exa. juntar o Oficio Circular 001/2019, expedido pelo Tribunal de
Contas da União, comunicando ao Prefeito, que os recursos provenientes de
precatórios relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica (Fundeb), vedou o uso desses recursos para pagamento de advogados e
professores, sob o argumento que os professores devem ser pagos com verbas
anuais do Fundeb. Que os recursos oriundos dos precatórios tem caráter eventual
e não devem ser utilizados para o pagamento de salários, abonos ou passivos
trabalhistas e previdenciários, sob pena de ser responsabilizado por danos ao
erário e descumprimento de norma legal. Como se trata de fato superveniente, já
quo o Oficio Circular 001/2019, expedido pelo Tribunal de Contas da União, é
datado de 22 de julho de 2019, requer de V.Exa. o julgamento urgente do Agravo
de Instrumento, para sanar o imbróglio.
N. termos
P. deferimento
Assinatura eletrônica
O TCM ele é orgão fiscalizador e consequentemente orientador na aplicação dos recursos oriundos da União, seu papel se restringe a isso. Não cabe no cabe a ele invalidar a lei 11494/2007 que no seu art.22 cita que no mínimo 60% dos recursos do Fundef/Fundeb tem como destinação a remuneração dos professores.
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