Através
desta nota esclarecemos que algumas narrativas vinculadas nos meios de comunicação
e nas redes sociais carecem de melhor esclarecimento.
1º)
O fato do poder público ter protocolado um ofício na Ação do precatório, contrário aos termos do acordo e da Lei nº
574, que tramita no TJ/BA, não significa que não iremos mais receber acordo
firmado;
2º)
Até porque o mesmo encontra-se passivo de julgamento. Para o jurídico e a coordenação
da APLB, isso poderá diminuir as possibilidades. O que não retirou o direito
líquido e certo dos trabalhadores;
3º)
Precisamos compreender que temos uma série de decisões, pareceres jurídicos,
todos favoráveis ao direito amparado em Lei, que asseguram a subvinculação dos
precatórios aos professores. O Ato do poder público só tem “relevância” porque se
trata do julgamento de um acordo, não do mérito da Ação;
4º)
Mesmo que o acordo não venha ser favorável aos trabalhadores, o QUE NÃO
ACREDITAMOS, o mérito da Ação Civil
impetrada pelo sindicato solicitando o pagamento de 60% continua passiva de
julgamento e lutaremos com todo vigor necessário para termos nossos direitos
garantidos;
5º)
Quando dizem por aí que o dinheiro desapareceu, lembramos que os valores
apresentados na Assembleia do dia 03/08, continuam em conta. O Prefeito
Gilberto Matos, vem mantendo sua última promessa, que não utilizaria mais os
recursos que está em conta, tendo como data base o saldo do dia 05/08. Por isso,
existe em conta até o presente momento o valor de R$ 4.275.702,08. Esses
valores são suficientes para pagar o acordo firmado com a categoria, eles se
tornam insuficientes para liquidar o recolhimento do imposto de renda. Mas essa
é uma questão para a administração gerenciar.
Para
os servidores da educação o importante é termos a decisão do acordo favorável e
a manutenção do que ainda resta em conta, como foi aprovado na Assembleia.
6º) Por fim, trazemos aqui algumas
informações complementares com relação a Nota do prefeito Gilberto Matos no
Jornal Jacobina 24 horas.
Esclarecemos que não há
qualquer decisão com relação à Ação Civil movida pela APLB contra o município
de Caém, solicitando o pagamento de 60% dos recursos do precatório aos
professores. É do conhecimento de todos que o juiz da 1ª estância de Jacobina não
homologou o acordo, porém o mesmo em nenhum momento julgou o mérito da questão.
Verdade essa, que o prefeito foi intimado a se manifestar a cerca do acordo na
2ª estância TJ/BA. Vale lembrar que no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
só está tramitando o Acordo, a Ação Civil continua na 1ª estância em Jacobina,
passiva de julgamento. Hora veja, se o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
já tivesse dado decisão final como afirma a NOTA DO PREFEITO GILBERTO MATOS “[...]
Como tudo, tal interesse foi sumariamente impedido pelas decisões das
instituições como o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia [...]” Se essa
informação procede como verdadeira qual o sentido do município ter sido
intimado através de AR, conforme consta a intimação dada como recebida nos
autos do processo (acordo)? A própria
decisão fornecida na sua nota traz de forma bem taxativa a decisão do juiz da
1º estância de Jacobina. Veja “Ante o exposto, NÃO HOMOLOGO O ACORDO entabulado
entre as partes, por considerar a existência de vício material”. Decisão
deferida pelo Juiz de Direito Maurício Alveres Barra. Como se percebe a decisão
apenas não homologa o acordo, deixando passivo de julgamento o mérito da
petição inicial que questiona a subvinculação de 60% aos professores. Então
qual foi mesmo a decisão que julgou o mérito da questão?
Lembramos que a Decisão fornecida
na nota do prefeito foi amplamente debatida com os trabalhadores em Assembleia
e publicada no blog da APLB. Sendo assim essa não traz nada de novo.
A
luta continua e tal atitude não enfraquece a nossa vontade de luta.
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