segunda-feira, 19 de agosto de 2019

INFORME SOBRE A POSTAGEM DA APLB/SINDICATO NO BLOG, REFERENTE AO PRECATÓRIO 17/08.



Através desta nota esclarecemos que algumas narrativas vinculadas nos meios de comunicação e nas redes sociais carecem de melhor esclarecimento.
1º) O fato do poder público ter protocolado um ofício na Ação do precatório,  contrário aos termos do acordo e da Lei nº 574, que tramita no TJ/BA, não significa que não iremos mais receber acordo firmado;

2º) Até porque o mesmo encontra-se passivo de julgamento. Para o jurídico e a coordenação da APLB, isso poderá diminuir as possibilidades. O que não retirou o direito líquido e certo dos trabalhadores;

3º) Precisamos compreender que temos uma série de decisões, pareceres jurídicos, todos favoráveis ao direito amparado em Lei, que asseguram a subvinculação dos precatórios aos professores. O Ato do poder público só tem “relevância” porque se trata do julgamento de um acordo, não do mérito da Ação;

4º) Mesmo que o acordo não venha ser favorável aos trabalhadores, o QUE NÃO ACREDITAMOS,  o mérito da Ação Civil impetrada pelo sindicato solicitando o pagamento de 60% continua passiva de julgamento e lutaremos com todo vigor necessário para termos nossos direitos garantidos;

5º) Quando dizem por aí que o dinheiro desapareceu, lembramos que os valores apresentados na Assembleia do dia 03/08, continuam em conta. O Prefeito Gilberto Matos, vem mantendo sua última promessa, que não utilizaria mais os recursos que está em conta, tendo como data base o saldo do dia 05/08. Por isso, existe em conta até o presente momento o valor de R$ 4.275.702,08. Esses valores são suficientes para pagar o acordo firmado com a categoria, eles se tornam insuficientes para liquidar o recolhimento do imposto de renda. Mas essa é uma questão para a administração gerenciar.
Para os servidores da educação o importante é termos a decisão do acordo favorável e a manutenção do que ainda resta em conta, como foi aprovado na Assembleia.

6º) Por fim, trazemos aqui algumas informações complementares com relação a Nota do prefeito Gilberto Matos no Jornal Jacobina 24 horas.

 Esclarecemos que não há qualquer decisão com relação à Ação Civil movida pela APLB contra o município de Caém, solicitando o pagamento de 60% dos recursos do precatório aos professores. É do conhecimento de todos que o juiz da 1ª estância de Jacobina não homologou o acordo, porém o mesmo em nenhum momento julgou o mérito da questão. Verdade essa, que o prefeito foi intimado a se manifestar a cerca do acordo na 2ª estância TJ/BA. Vale lembrar que no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia só está tramitando o Acordo, a Ação Civil continua na 1ª estância em Jacobina, passiva de julgamento. Hora veja, se o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia já tivesse dado decisão final como afirma a NOTA DO PREFEITO GILBERTO MATOS “[...] Como tudo, tal interesse foi sumariamente impedido pelas decisões das instituições como o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia [...]” Se essa informação procede como verdadeira qual o sentido do município ter sido intimado através de AR, conforme consta a intimação dada como recebida nos autos do processo (acordo)? A própria decisão fornecida na sua nota traz de forma bem taxativa a decisão do juiz da 1º estância de Jacobina. Veja “Ante o exposto, NÃO HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes, por considerar a existência de vício material”. Decisão deferida pelo Juiz de Direito Maurício Alveres Barra. Como se percebe a decisão apenas não homologa o acordo, deixando passivo de julgamento o mérito da petição inicial que questiona a subvinculação de 60% aos professores. Então qual foi mesmo a decisão que julgou o mérito da questão?
Lembramos que a Decisão fornecida na nota do prefeito foi amplamente debatida com os trabalhadores em Assembleia e publicada no blog da APLB. Sendo assim essa não traz nada de novo.

A luta continua e tal atitude não enfraquece a nossa vontade de luta.

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