Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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sábado, 17 de agosto de 2019

O DIA EM QUE SE DESCOBRE A VERDADE




É do conhecimento de todos que a promessa de pagar o precatório aos professores e aos demais servidores da educação perdura desde 2016, quando nas promessas políticas se prometia que se o município recebesse esse recurso, o então candidato, e agora prefeito de Caém, Sr. Gilberto Ferreira Matos, afirmava que ratearia R$ 25.000,00 com cada professor.

Muitos, inclusive o candidato a prefeito (2016), Gilberto Matos, não acreditava na possibilidade do município receber esses recursos. Motivo pelo qual, provavelmente prometeu ratear com os professores. Mas essa narrativa e a certeza que o dinheiro do Precatório seria creditado nos cofres públicos foi trazido pela APLB/Caém, que nunca desacreditou da possibilidade de se fazer justiça e se garantir o que está posto de forma evidente e contundente no Art. 60 dos ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e Art. 2012 da Constituição Federal de 1988 e do que determina a Lei Federal nº 11.494/2007 principalmente no Art. 22.

Passada a campanha eleitoral e tomado posse o candidato eleito, Gilberto Matos, abriu uma linha de diálogo com o sindicato de forma que nunca se tinha visto antes em qualquer gestão. Nessas conversações o agora prefeito reafirmava seu compromisso de campanha política, afirmando nas reuniões com o sindicato que quando o dinheiro fosse creditado ratearia R$ 25.000,00 para cada professor. Isso foi confirmado e reafirmado até outubro de 2017.



Em outubro de 2017, foi creditado R$ 19.682.620,47 nos cofres públicos do município. Nesse contexto os Tribunais de Contas em todas as esferas passaram a veicular resoluções e portarias, dizendo que os prefeitos não poderiam usar desses recursos para pagar professores, seja na forma de abono ou rateio. Não podemos esquecer que os Tribunais de Contas têm uma infinidade de portarias e resoluções, onde cada uma traz recomendações diferentes. Porém deixando claro que os gestores poderão realizar rateio com os professores, mediante ação transitada em julgado.

Com essas determinações dos tribunais, o prefeito Gilberto Matos, passou a afirmar que só ratearia os recursos do precatório com os professores se a justiça desse autorização. Exatamente o que vem pleiteando os trabalhadores de Caém. Nesse percurso o sindicato arguiu que seria prudente que o prefeito mantivesse 60% desses recursos em conta bancária. Isso por que vários municípios do país vinham e vem pagando 60% dos recursos do Precatório aos professores, mediante ações judiciais ingressadas pelos trabalhadores.



O prefeito concordou e garantiu manter 60% desses recursos em conta até uma decisão judicial, para evitar dolo aos trabalhadores e a própria municipalidade. Isso foi reafirmado pelo prefeito nas reuniões do sindicato, em assembleia com os trabalhadores e no encontro de educadores no dia 06/04/2018 no Clube de Caém.  Ocorre que esse acordo verbal não foi mantido e o poder público passou a gastar os recursos correspondentes aos 60%. O sindicato entrou em uma nova etapa de negociação com gestor, Gilberto Matos, o qual garantiu que o valor de 8 milhões aplicado na Caixa Econômica Federal, seria mantido em conta e ficaria intocável até a decisão da Ação Judicial  impetrada pela APLB. Essa Garantia foi dada também pelo Sr. prefeito em uma Assembleia realizada com os trabalhadores no Colégio de Gonçalo.



Mais uma vez, o prefeito não cumpriu com o que foi prometido e acordado com os trabalhadores, passando a utilizar os recursos que se encontravam aplicados na Caixa.   A APLB passou a uma nova fase de negociação com o poder público, que resultou no final de 2018 na construção de um novo acordo. Onde poder público, sindicato e a representação jurídica de ambos elaboraram o acordo judicial e o Projeto de Lei que norteia o pagamento de R$ 25.000,00 a cada professor e R$ 2.000,00 aos servidores de apoio/educação. O gestor enviou o projeto de Lei ao Poder Legislativo solicitando autorização para realizar o pagamento dos valores do acordo aos trabalhadores/educação. Por unanimidade os vereadores aprovaram o projeto transformando-se na Lei Municipal nº 574 de 26 de dezembro de 2018.

Ufa, que alivio! Só que não.  Mesmo tendo dado entrada na justiça do acordo firmado com os trabalhadores, o prefeito não esperou a tramitação final da Ação protocolada na justiça, esta  encontra-se no Tribunal de Justiça do Estado a Bahia, passiva de julgamento. O município foi intimado a se manifestar. O prazo prevaricou no dia 24/07/2019 e o prefeito não se manifestou. Nesse percurso o gestor Gilberto Matos, passou a utilizar os recursos do acordo. Isso fez com que o sindicato realizasse uma Assembleia no dia 03/08/2019 deliberando o “Estado de Greve”. Os trabalhadores decidiram que se o prefeito utilizasse os recursos que ainda restam em conta, pouco mais de 4 milhões, dos mais de 20 milhões com seus rendimentos, entram imediatamente em greve. No dia 05/08/2019 o jurídico do sindicato protocolou o Agravo de Recurso, já que o prazo do município tinha prevaricado e o mesmo não tinha apresentado interesse em responder a intimação do Desembargador do TJ/BA. Frise-se por relevante que o jurídico da APLB chegou a preparar o recurso da prefeitura, isso autorizado pelo poder público, mas o mesmo virou recurso de fundo de gaveta.

Afinal, tudo isso, toda essa narrativa para quê????????????

Para compreendermos e entendermos que os trabalhadores foram ENGANADOS. Ocorre que o poder público passado seu prazo, depois da assembleia realizada que aprovou o “Estado de Greve”, de o sindicato ter protocolado o Agrava de Recurso e, só fez isso, por que o município não fez. Sabe o que aconteceu? O município através do seu jurídico e do prefeito Gilberto Matos no dia 10/08/2019 com todos os prazos vencidos protocolou um oficio informando que o TCU não permite que o prefeito pague os professores. O oficio protocolado pelo prefeito segue em anexo. (O mesmo tem assinatura eletrônica, motivo pelo qual não consta a assinatura do prefeito e do jurídico).

Deixamos em aberto algumas questões:

1º - Por que só depois de tudo isso o município resolveu protocolar algo que vai de encontro aos professores na ação que tramita no TJ?

2º - Quando o acordo foi assinado e a lei municipal nº 574 de 26 de dezembro de 2018, aprovada já não havia impedimento dos Tribunais de Contas, para pagar os professores?

3º - Então por que o prefeito assinou o acordo e mandou um projeto de lei para Câmara pedindo autorização para pagar os professores?

4º - Não é no mínimo estranho só agora o prefeito protocolar essa recomendação? Qual a intenção disso?

5º - Diante de tantas decisões judiciais, inclusive do TJ/BA, dando direito aos professores e de tantos pareceres jurídicos, incluindo do STF e do Ministério Público, inclui-se aqui o parecer do MP com relação a própria ação do município/Caém, que foram entregues ao Sr. prefeito, não é repugnante que o mesmo tenha desconsiderado tudo isso e protocolado as recomendações do TCU? Só por que contraria aos professores?

6º - Que motivações teriam o gestor a se manifestar depois de todos seus prazos prevaricados protocolando exatamente algo que vai à mão inglesa dos trabalhadores?

7º - Por que o prefeito não fez juntada de todo acervo de decisões e pareceres judiciais que lhes foram disponibilizados e que poderiam levar a um entendimento jurídico que garanta uma decisão favorável aos professores?

8º - Será se o prefeito teve ou tem realmente intenção de ratear/precatório com os professores, mesmo assinando o acordo e aprovando o projeto de Lei? Ao protocolar as orientações do TCU não demonstra exatamente o contrário?

9º - Segundo o ofício protocolado pelo prefeito Gilberto Matos no TJ/BA, afirma “[...] os recursos dos precatórios tem caráter eventual e não devem ser utilizados para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários [...]”. Ora, veja, ocorre que em dezembro de 2017, o município pagou parte da folha de pagamento dos professores, e por bom tempo pagou a folha de pagamento dos demais servidores da educação com esses recursos/precatório. Lembramos que em janeiro 2018 foi pago a Ação Civil Pública aos professores no valor de R$ 570.757,94. Pagamento esse fruto de um acordo entre a categoria e o poder público, após os trabalhadores terem a ação deferida em seu favor na 1º instância no tribunal de justiça. O município através do seu gestor Gilberto Matos vem desde janeiro de 2018 até o presente momento pagando o recolhimento do INSS com o precatório.

Pergunta-se então: por que só agora o município protocola um ofício informando o impedimento de abono aos professores, se desde 2017 os Tribunais de Contas já traziam esse impedimento? O que mudou? O entendimento dos tribunais de Contas ou a narrativa do prefeito????

Continuaremos lutando e jamais desistiremos! 
60% dos precatório é nosso por direito.


Ofício protocolado pelo Poder Público no TJ em 10/08/2019


EXMO SR. DR. DESEMBARGADO RELATOR RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO RELATOR DO PROCESSO Nº 8004871-58.2019.8.05.0000- QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.

Proc. Nº 8004871-58.2019.8.05.0000

 MUNICÍPIO DE CAEM, já qualificados nos autos em epígrafe, por seu advogado infrafirmado, constituído na forma da procuração nos autos, nos autos da AÇÃO CIVIL COLETIVA, que move a APLB SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DA BAHIA o MUNICÍPIO DE CAEM, vem perante V.Exa. juntar o Oficio Circular 001/2019, expedido pelo Tribunal de Contas da União, comunicando ao Prefeito, que os recursos provenientes de precatórios relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), vedou o uso desses recursos para pagamento de advogados e professores, sob o argumento que os professores devem ser pagos com verbas anuais do Fundeb. Que os recursos oriundos dos precatórios tem caráter eventual e não devem ser utilizados para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários, sob pena de ser responsabilizado por danos ao erário e descumprimento de norma legal. Como se trata de fato superveniente, já quo o Oficio Circular 001/2019, expedido pelo Tribunal de Contas da União, é datado de 22 de julho de 2019, requer de V.Exa. o julgamento urgente do Agravo de Instrumento, para sanar o imbróglio. 

N. termos 

P. deferimento

Assinatura eletrônica

Um comentário:

  1. O TCM ele é orgão fiscalizador e consequentemente orientador na aplicação dos recursos oriundos da União, seu papel se restringe a isso. Não cabe no cabe a ele invalidar a lei 11494/2007 que no seu art.22 cita que no mínimo 60% dos recursos do Fundef/Fundeb tem como destinação a remuneração dos professores.

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