Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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segunda-feira, 19 de agosto de 2019

INFORME SOBRE A POSTAGEM DA APLB/SINDICATO NO BLOG, REFERENTE AO PRECATÓRIO 17/08.



Através desta nota esclarecemos que algumas narrativas vinculadas nos meios de comunicação e nas redes sociais carecem de melhor esclarecimento.
1º) O fato do poder público ter protocolado um ofício na Ação do precatório,  contrário aos termos do acordo e da Lei nº 574, que tramita no TJ/BA, não significa que não iremos mais receber acordo firmado;

2º) Até porque o mesmo encontra-se passivo de julgamento. Para o jurídico e a coordenação da APLB, isso poderá diminuir as possibilidades. O que não retirou o direito líquido e certo dos trabalhadores;

3º) Precisamos compreender que temos uma série de decisões, pareceres jurídicos, todos favoráveis ao direito amparado em Lei, que asseguram a subvinculação dos precatórios aos professores. O Ato do poder público só tem “relevância” porque se trata do julgamento de um acordo, não do mérito da Ação;

4º) Mesmo que o acordo não venha ser favorável aos trabalhadores, o QUE NÃO ACREDITAMOS,  o mérito da Ação Civil impetrada pelo sindicato solicitando o pagamento de 60% continua passiva de julgamento e lutaremos com todo vigor necessário para termos nossos direitos garantidos;

5º) Quando dizem por aí que o dinheiro desapareceu, lembramos que os valores apresentados na Assembleia do dia 03/08, continuam em conta. O Prefeito Gilberto Matos, vem mantendo sua última promessa, que não utilizaria mais os recursos que está em conta, tendo como data base o saldo do dia 05/08. Por isso, existe em conta até o presente momento o valor de R$ 4.275.702,08. Esses valores são suficientes para pagar o acordo firmado com a categoria, eles se tornam insuficientes para liquidar o recolhimento do imposto de renda. Mas essa é uma questão para a administração gerenciar.
Para os servidores da educação o importante é termos a decisão do acordo favorável e a manutenção do que ainda resta em conta, como foi aprovado na Assembleia.

6º) Por fim, trazemos aqui algumas informações complementares com relação a Nota do prefeito Gilberto Matos no Jornal Jacobina 24 horas.

 Esclarecemos que não há qualquer decisão com relação à Ação Civil movida pela APLB contra o município de Caém, solicitando o pagamento de 60% dos recursos do precatório aos professores. É do conhecimento de todos que o juiz da 1ª estância de Jacobina não homologou o acordo, porém o mesmo em nenhum momento julgou o mérito da questão. Verdade essa, que o prefeito foi intimado a se manifestar a cerca do acordo na 2ª estância TJ/BA. Vale lembrar que no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia só está tramitando o Acordo, a Ação Civil continua na 1ª estância em Jacobina, passiva de julgamento. Hora veja, se o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia já tivesse dado decisão final como afirma a NOTA DO PREFEITO GILBERTO MATOS “[...] Como tudo, tal interesse foi sumariamente impedido pelas decisões das instituições como o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia [...]” Se essa informação procede como verdadeira qual o sentido do município ter sido intimado através de AR, conforme consta a intimação dada como recebida nos autos do processo (acordo)? A própria decisão fornecida na sua nota traz de forma bem taxativa a decisão do juiz da 1º estância de Jacobina. Veja “Ante o exposto, NÃO HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes, por considerar a existência de vício material”. Decisão deferida pelo Juiz de Direito Maurício Alveres Barra. Como se percebe a decisão apenas não homologa o acordo, deixando passivo de julgamento o mérito da petição inicial que questiona a subvinculação de 60% aos professores. Então qual foi mesmo a decisão que julgou o mérito da questão?
Lembramos que a Decisão fornecida na nota do prefeito foi amplamente debatida com os trabalhadores em Assembleia e publicada no blog da APLB. Sendo assim essa não traz nada de novo.

A luta continua e tal atitude não enfraquece a nossa vontade de luta.

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