Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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quinta-feira, 29 de novembro de 2018

SERVIDORES DE CAÉM ESPERAM UMA POSIÇÃO DEFINITIVA DO PODER PÚBLICO EM RELAÇÃO AO PRECATÓRIO



Nesta última quarta feira (28/11/2018), a APLB delegacia sindical do Minério – Núcleo Sindical de Caém – realizou Assembleia na Câmara Municipal de Vereadores com os trabalhadores da educação deste município. Estiveram presentes o advogado Dr. Noildo Gomes, a Secretária da educação professora Lucinéia da Silva Carvalho e os vereadores - Silmar Matos Oliveira (presidente); Jane Maria de Andrade Ferreira (vice-presidente); Fábio de Queiroz Souza; Gildo Jesus dos Santos; Jonilton Matos Silva; Joelson Silva Santos; Antonio Carlos dos Santos Freitas e Maria Ana Almeida dos Reis. O vereador Pablo Diego Andrade Piauhy, justificou sua ausência, por estar hospitalizado.
Diante do quadro crítico em que os recursos do precatório recebidos pelo município de Caém em outubro de 2017, já foram gastos não tendo mais saldo suficiente para cumprir com o acordo firmado com os trabalhadores. Em verdade esse saldo desde julho de 2018 já não era mais suficiente para garantir os 60% conforme determina a Lei 11.494/2007 e o At. 60 das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Em julho de 2018 os trabalhadores fizeram um novo acordo com o prefeito Gilberto Ferreira Matos, onde o mesmo garantiu em Assembleia que os recursos aplicados na Caixa Econômica no montante de 8 milhões de reais ficariam reservados para o pagamento dos trabalhadores assim a justiça deferisse a favor dos mesmos.
O problema é que no Banco do Brasil, agência de Caém, conta nº 10.536-8, o saldo do dia 28/11/2018 é apenas de R$ 256.725,59, sendo que o município resta pagar obras licitadas e outras em vias de licitação que ultrapassam mais de dois milhões, além das despesas agregadas da Secretaria de Educação pagas com os recursos do precatório. Em síntese, não se tem mais saldo suficiente para liquidar e garantir o acordo firmado, a não ser que o poder público interrompa com as licitações em andamento e passe a assumir as despesas da Secretaria de Educação com os recursos do FUNDEB do ano em exercício.
Nesse sentido, o debate foi proposto e empoderado com base na legislação federal Lei 11.494/2007 e no ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art.. 60 da Constituição Federal. O advogado Dr. Noildo Gomes, fez uma explanação jurídica embasada nesses dispositivos justificado por que 60% desses recursos devem ser pagos aos servidores do magistério, justificou que os pareceres dos Tribunais de Contas, são órgãos consultivos de fiscalização e não órgãos deliberativos. Por isso, os mesmos não têm poderes para alterar a legislação federal, e que essa alteração compete ao Congresso Nacional, chamou atenção da importância do poder legislativo municipal para garantir o direito dos trabalhadores e apresentou acordos entre a categoria e o poder executivo que já foram feitos e pagos em outros municípios da Bahia, com autorização judicial.
O coordenador da Delegacia sindical do Minério professor Gilvando Inácio, conclamou que ninguém deve soltar a mão de ninguém, e que a vitória dos trabalhadores está na união dos mesmos. Arguiu que os gestores se apoderam das portarias dos Tribunais de Contas, para justificar o não pagamento dos precatórios aos servidores, mas esquecem que os Tribunais de Contas todos os dias emitem portarias, do tipo não ultrapassar os 54% da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou que não deve se contratar servidores sem os tramites legais, mas essas regras não são seguidas, que na verdade usar a desculpa dos Tribunais  de Contas para não pagar os precatórios é uma boa justificativa esdrúxula para quem não quer fazer.
Lembramos que conforme deliberação da assembléia, convidamos a todos os trabalhadores da educação para se fazerem presentes na sessão da câmara no dia 03 de dezembro do corrente ano, onde esperamos ter uma decisão definitiva com relação ao pagamento dos precatórios aos servidores.





















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