Nesta última quarta feira
(31/10/2018) a Coordenação da APLB/Caém, se reuniu com o poder público
municipal para discutirem alguns pontos polêmicos da educação. Estava presente
o prefeito Gilberto Matos e a secretária da educação professora Lucineia
Carvalho. No encontro foram debatidas as seguintes pautas:
Ø Eleição dos dirigentes escolares;
Ø Normatização das Licenças Prêmio;
Ø Calendário Escolar – 2019;
Ø Plano de Carreira e Estatuto do
Magistério;
Ø Possíveis irregularidades nos processos
de pagamentos;
Ø Precatório.
Ø Aposentadoria dos professores da Rede
Municipal;
ELEIÇÃO
DOS DIRIGENTES ESCOLARES - Com relação a essa problemática,
ficou acertado que o mesmo ocorrerá ainda esse ano, seguindo os mesmos
critérios da Lei nº 498/2016, sendo ajustado com o que dispõem o Art. 11 da Lei
nº 547/2017.
O sindicato também cobrou ao
poder público que se faça os ajustes no Plano de Carreira, para se corrigir as
perdas que os diretores, vice-diretores e coordenadores escolares vêm tendo.
Mudanças essas já discutidas com a categoria e com a administração em 2017 e
2018. Lembrou ainda da importância de se agregar uma gratificação aos agentes
administrativos das unidades escolares, questão também já debatida. O prefeito
Gilberto Matos, se comprometeu em ver junto com a secretária da educação a
possibilidades desses ajustes e informar ao sindicato o quanto antes.
NORMATIZAÇÃO
DAS LICENÇAS PRÊMIO – O sindicato lembrou ao poder público que
no início de 2017 o mesmo entregou a administração uma INSTRUÇÃO NORMATIVA, que estabelece critérios para concessão de
licença-prêmio nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e que é
urgente colocar a mesma em prática, para evitar que alguns servidores possam
usufruir mais de uma vez do seu direito e outros terem o mesmo direito negado.
Lembrou também que essa normatização evitará o apadrinhamento de uns em
detrimento de outros, ou seja, se tivermos uma regulamentação evitaremos as
injustiças.
O sindicato lembrou ainda
que uma vez que o município nega esse direito ele terá que pagar as licenças
não gozadas em forma de pecúnia,
o que acarretará danos a administração pública, já que esse direto está
amparado na legislação municipal (Plano de Carreira Lei nº 547/2017 e Estatuto
do Magistério Público Lei nº 563/2018).
CALENDÁRIO
ESCOLAR/2019 – A APLB, lembrou a importância de se garantir o que está posto na legislação
municipal, garantindo os 15 dias de recesso entre os semestres e os 30 dias de
férias, conforme assegura o Art. 48 da Lei nº 563/2018.
Segundo a secretária da
educação professora Lucineia Carvalho, o mesmo já está sendo estruturado para
depois ser discutido com o sindicato e fazer os ajustes necessários.
PLANO
DE CARREIRA E ESTATUTO DO MAGISTÉRIO – A coordenação do sindicato
informou a necessidade da criação das comissões que essas duas propostas
propõem para o acompanhamento e a garantia do que está posto nelas. Fazendo com
que os direitos e os deveres dos servidores sejam de fato colocados em prática.
Segundo a secretária da
educação, como é do conhecimento do sindicato já existe uma dessas comissões que
é formada por um representante do sindicato, um da secretaria e um do conselho
municipal de educação. Porém, a mesma ainda não se reuniu para dar andamento
aos trabalhos.
POSSÍVEIS
IRREGULARIDADES NOS PROCESSOS DE PAGAMENTOS – Como
é do conhecimento de todos, o sindicato exerce um forte monitoramento nos
processos de pagamento e na aplicação dos recursos do FUNDEB e Precatório.
Nesse monitoramento o sindicato tem encontrado o que na visão do mesmo,
representa possíveis irregularidades e cobrou do poder público que busque
adequar a situação. A coordenação do sindicato lembrou ainda do número de
pessoas que estão contratadas de forma direta pela prefeitura (Cargo de livre
nomeação e exoneração), além dos servidores que estão contratados de forma
indireta, através das empresas de terceirização. Lembrou que se olharmos para
esses quantitativos temos um número significativo de contratos de forma direta
e indireta.
O prefeito se comprometeu a
observar o que está ocorrendo com as irregularidades e com relação aos
contratos justificou que eles se fazem necessários e reconheceu que realmente
esse número é alto. Informou que irá fazer um processo seletivo e que o mesmo
está sendo discutido com o Ministério Público.
PRECATÓRIO
– Diante
da morosidade da justiça em julgar a ação que tramita na mesma e baseado no que
tem sido feito em outros municípios a coordenação da APLB, propôs ao prefeito
um acordo extrajudicial, onde seria mandado um projeto de lei para o Poder
Legislativo e após aprovação deste o jurídico do sindicato e da prefeitura
elaborariam um acordo para o pagamento dos 60% dos recursos do Precatório aos
servidores. Essa proposta seria ajuizada solicitando ao Sr. Juiz que
homologasse. Caso o judiciário reconhecesse o acordo e dê autorização para
pagamento, o prefeito efetuaria o mesmo. Lembrou o coordenador da APLB que essa
proposta deveria ser impetrada na 2ª Instância e não onde já tramita a ação que
é na 1ª Instância. Isso tudo para dar maior lisura ao acordo.
O prefeito Gilberto Matos,
informou que está esperando uma reunião que irá ocorrer em Salvador organizada
pela UPB - União dos Municípios da Bahia e após
a realização da mesma marcaria com o sindicato para dar uma posição.
APOSENTADORIA
DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL
Há mais de 6 meses o sindicato vem trabalhado junto com o
seu jurídico para compreender a complexa polêmica da aposentadoria dos
professores da rede municipal de Caém. O que não é diferente de outros
municípios que fazem parte do regime geral (INSS). Portando-se a Caém temos
duas questões a serem observadas, vamos lá:
1º - As regras do INSS são
bem claras, funciona assim para efeito de cálculo: pega-se os últimos 15 anos
de contribuição que dá 180 meses, a soma dos vencimentos totais desses meses é
dividido por 180, o valor encontrado é o valor da aposentadoria. Isso
respeitando o que determina as regras da legislação.
Só que em Caém até março de
2012 os professores tinham como base salarial o salário mínimo e para quem
tinha 40h semanal um salário mínimo mais o desdobramento, ou seja, outro
salário mínimo. Em março de 2012 o sindicato conseguiu mobilizar o poder
público e aprovou os projetos de lei do Piso do Magistério e do Enquadramento.
Isso significou uma arrancada significativa na valorização dos vencimentos.
Primeiro porque não tivemos mais o famoso “desdobramento” e para quem tem só
20h houve uma forte valorização.
Mas veja, se você der
entrada na sua aposentadoria hoje/2018, você tem para efeito de calculo 10 anos
de salário mínimo e 5 anos de salário significativo. Isso significa dizer que
ao somar as duas realidades os anos de vacas magras engolem os anos de vacas
gordas e sua média fica lá embaixo.
Só que os dispositivos da
Constituição Federal de 1988, asseguram aposentadoria integral aos professores
(a) tendo como base de vencimento o último mês trabalhado, ou seja, professora
com 25 anos de contribuição e professor 30 anos de contribuição. E agora?
Ocorre que os municípios que
fazem parte do Regime Geral (INSS), têm a obrigatoriedade de complementar a
diferença do que foi concedido pelo INSS e o último vencimento recebido além da
paridade. Calma! Não é tão simples assim. Para isso o município tem que ter uma
lei que cria um fundo de complementação de aposentadoria de professores
municipais.
E agora que o município não
tem essa lei? Tudo está perdido?
Não é bem assim, compete ao
Executivo a elaboração desse projeto de lei. Foi o que o sindicato propôs na reunião
(31/10). Segundo o prefeito vai analisar melhor a situação, o sindicato propôs
um debate entre o jurídico da prefeitura e o da APLB, o poder Executivo
concordou.
Mas, se no final o Executivo
se recusar a fazer o projeto voltamos à estaca zero? Fica tudo como está?
Não, não é bem assim, como
se percebe o município está sendo omisso com os dispositivos da Constituição
Federal/1988, o que caracteriza descumprimento da Constituição. Dessa forma
cabe um MANDADO DE INJUNÇÃO, ou
seja, uma ação no Tribunal de Justiça de 2ª instância cobrando que o município
cumpra o que está posto na Constituição, para que o mesmo não seja penalizado
por descumprimento da Carta Magna. O que para o jurídico do sindicato é só uma
questão de tempo e torcer que a justiça não ande a passos de tartaruga.
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