Reuniram-se no último dia 03 de agosto o Poder Executivo,
Legislativo, Secretaria Municipal de Educação e a APLB, na qual estavam
presentes o Sr. Prefeito Gilberto Ferreira Matos, o Vice-Prefeito Osíris
Ferreira, o Secretário de planejamento o Sr. Edvan Reis, os vereadores Sr. Pablo Diego Andrade Piauhy e Antonio
Carlos dos Santos Freitas, a Secretária Municipal de Educação e Professora
Lucineia da Silva Carvalho e os coordenadores da APLB/Sindicato Núcleo Sindical
de Caém. Discutiram a vinculação do Precatório - Recurso vinculado ao
Município de Caém mediante processo tramitado e julgado contra a União que
busca restituir ao ente federado (Caém), as perdas ocorridas no período de 1998
a 2004, por conta da União ter repassado o VMAA (Valor Mínimo Aluno Ano) a
menos do que a determinação da Lei 9.424/96, no Art. 6, que é o valor mínimo
que os municípios deveriam gastar por aluno na rede pública. O coordenador da
APLB, professor Gilvando Inácio de Oliveira, abriu a reunião agradecendo a
participação de todos, em seguida entregou aos presentes alguns encaminhamentos
de orientação de JUÍZES FEDERAIS (Ricardo Lewandowski – Ministro do STF;
Rafael Ianner Siva – Juiz Federal Campo Formoso; Élio Wanderley de Sequeira
Filho – desembargador Federal do Ceará; Marcos Vinicius Parente Rebouças – Juiz
Federal do Ceará). Ambos orientam a aplicação desse dinheiro
respeitando a Lei Federal 11.494/2007 – Que regulamenta
o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Para o jurídico do
sindicato a resolução do TCM – Tribunal de contas dos Municípios, não exclui o
direito dos professores receberem parte desse dinheiro, apenas justifica que
para isso os gestores precisam de uma decisão judicial e abre precedente para
um acordo Extrajudicial entre professores e poder público. Nesse sentido o
coordenador da APLB propôs ao prefeito um Acordo Extrajudicial, buscando provocar
a justiça a imitir um parecer favorável ou não ao direto dos professores
receberem parte desse dinheiro, conforme a aplicação da Lei nº 11.494/2007.
Propôs também que 60% desse dinheiro fosse aplicado em uma conta bancária, até
que a justiça tenha uma posição favorável ou não ao acordo. O Sr. Prefeito,
Gilberto Ferreira Matos e os demais presentes concordaram com o que foi
colocado pela direção do sindicato, ficando acordado entre ambos que marcariam
uma reunião o mais próximo possível entre o jurídico da prefeitura e o jurídico
da APLB, para juntos montarem as peças do acordo e encaminharem a justiça
Federal de Campo Formoso, uma vez que trata de recursos federais, sendo este
competência da Justiça Federal. Dessa forma o Prefeito Gilberto Ferreira Matos
se comprometeu em aplicar em conta bancária 60% do Precatório até que se tenha
uma definição judicial.
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