Nesta
última segunda-feira (14/08/2017), os professores apresentaram ao Poder
Legislativo a proposta do acordo Extra Judicial feita com o Poder executivo. O
debate se deu em meio a grande expectativa dos trabalhadores, já que o poder
público vem de forma contundente afirmando que se houver legalidade irá ratear
parte do Precatório com os professores. O Sr. Prefeito Gilberto Matos, já havia
assinado um acordo para estabelecer os parâmetros de uma ação judicial com a
APLB a ser protocolada na Justiça Federal, provocando a mesma a se manifestar
no sentido do cumprimento da Lei 11.494/2007, garantido dessa forma a
legalidade do Rateio aos professores.
A
grande discussão do Poder Legislativo, vai no sentido da aprovação do Projeto
de Lei nº 018/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Caém, a abrir
crédito Adicional Especial para os fins que se destina e dá outras
providências, do valor do Precatório que está previsto em torno de R$ 23.000.000,00
(vinte e três milhões de reais), uma autorização para gastar desse valor R$
6.510,000,00 (seis milhões quinhentos e dez mil reais). Para a APLB a aprovação
desse projeto não fere ao acordo estabelecido com o Prefeito Gilberto Ferreira
Matos, isso porque, esse valor não atinge os 60% que a Lei Federal nº
11.494/2007, no seu Art. 22, assegura.
Art. 22. Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos
anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos
profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede
pública.
Parágrafo único. Para os fins do disposto
no caput deste artigo, considera-se:
I - remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais
do magistério da educação, em decorrência do efetivo exercício em cargo,
emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do
Estado, Distrito Federal ou Município, conforme o caso, inclusive os encargos
sociais incidentes;
II - profissionais do magistério da educação: docentes,
profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência:
direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação educacional e coordenação pedagógica;
III - efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das
atividades de magistério previstas no inciso II deste parágrafo associada à sua
regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o ente
governamental que o remunera, não sendo descaracterizado por
eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o
empregador, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.
Conforme
proposta do acordo estabelecido com o poder público, os 60% serão aplicados em
conta bancária até que a justiça se manifeste favorável ou não aos professores.
O
coordenador da APLB/Sindicato núcleo de Caém, chamou atenção do Poder
Legislativo, que a aprovação desse projeto possibilitaria aos educadores
receberem a Ação Judicial tramitada e Julgada por conta do descumprimento da
Lei Federal nº 11.738/2008 (Lei do Piso Nacional), no período de janeiro a
dezembro de 2016, que os professores ganharam no valor de mais de meio milhão
de reais. Valor que será pago com o dinheiro do Precátorio. Afirmou ainda que
os professores não podem continuar sendo penalisados mais do que já foram.
Lembramos que o pagamento dessa Ação não tem relação com o direito dos professores
a receberem em forma de Rateio, o que determina a Lei 11.494/2007.
Outra
questão pela qual a APLB foi e é favorável à aprovação do Projeto do Poder
Executivo que pede autorização a Câmara de Vereadores no valor de R$
6.510.000,00, foi no tocante a necessidade urgente de reforma das escolas
municipais, bem como da aquisição de material didático e tecnológicos que as
unidades escolares vem necessitando.
O
coordenador da APLB, disse aos Vereadores e demais pessoas presentes, que o
problema não era aprovar ou não o projeto de autoria do Executivo, mas de
acompanhar e fiscalizar a aplicação desses recursos, até porque é notório a
necessidade do município em fazer investimentos na educação. Lembrou ainda que
os vereadores e a sociedade precisam estar atentos a LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da LOA – Lei Orçamentária Anual, verificando se os valores
projetados nessas leis não atigiriam os 60% do que foi acordado com o Poder
Executivo na proposta do Acordo Extra Judicial.
Afirmou
ainda o coordenador da APLB, que jamais o sindicato se curvará diante de
qualquer administração, pois seus coordenadores foram eleitos para lutarem pela
classe e fará isso com muito vigor, deixando claro que o sindicato estará
pronto para lutar pelos seus associados.