Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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domingo, 14 de maio de 2017

ACOMPANHAMENTO DOS RECURSOS DO FUNDEB - 1º TRIMESTRE 2017


APLB – CAEM – BAHIA
CONSELHO DO FUNDEB

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017
PERÍODO: DE JANEIRO A MARÇO DE 2017
RECURSOS DO FUNDEB
MUNICÍPIO – CAEM – BAHIA

RELATÓRIO

Com base em informações prestadas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal do CAEM – Estado da Bahia, ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia,através do Sistema de Informações de Gastos com Educação e Saúde – SIES,www.tcm.ba.gov.br, e-TCM, como também através de informes colhidos na fonte do site www.bb.com.brdo Banco do Brasil S/A; o Município doCAEM, Estado da Bahia, foi contemplado de janeiro a março de 2017, com recursos provenientes do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, criado através da Lei de nº. 11.494/2007 e pelo Decreto nº. 6.253/2007, em substituição ao Fundef; como segue:

As transferências de recursos do FUNDEB no período de 2017 (janeiro a março); foram no valor de
R$ 2.175.908,06:
TRANSFERÊNCIA FUNDEB...............R$ 1.398.933,86
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO...........R$    776.974,20
SUBTOTAL..........................R$  2.175.908,06
RENDIMENTOS SOBRE APLICAÇÃO.....R$        8.232,33
TOTAL .............................R$ 2.184.140,39

Desta forma, o montante da receita para base de cálculo de aplicação no FUNDEB é incluindo os rendimentos sobre aplicação financeira.

A receita total do FUNDEB com os rendimentos sobre aplicação financeira foi da ordem de R$ 2.184.140,39 (DOIS MILHÕES, CENTO E OITENTA E QUATRO MIL, CENTO E QUARENTA REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS).

O Município deCAEM, consoante informação do Gestor ao SIES – e e-TCM; aplicou no período de janeiro a março doexercício financeiro de 2017, com a Remuneração dos Profissionais do Magistério o que segue:

Folha de Pagamento...............R$ 1.282.160,40
Encargos Sociais INSS..............R$ 82.647,00
TOTAL ..............................R$1.364.807,40

Sendo assim, o Município do CAEM aplicou o percentual de 62,49%(sessenta e dois vírgula quarenta e nove por cento) com a Remuneração dos Profissionais do Magistério no período de janeiro a março do exercício financeiro de 2017, cumprindo a Lei de nº. 11.494/2007.(O índice é analisado anualmente).

Chama atenção para o fato de que o INSS PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido integralmente com recursos do FUNDEB.
Era para o município ter recolhido no mínimo, R$ 269.254,00, recolheu-se apenas com recursos do FUNDEB R$ 82.647,00, havendo um déficit de recolhimento nos 60% da ordem de R$ 186.607,00. Necessário observar se houve valores recolhidos ao INSS com recursos próprios atinentes aos Profissionais do Magistério.
Registra-se que o saldo bancário é suficiente para cobrir o déficit de recolhimento ao INSS. Entretanto, deve-se observar se a diferença foi recolhida através de recursos próprios (recursos ordinários).

Tratando-se das despesas com 40% (quarenta por cento), foram da seguinte forma:

Folha de Pagamento ...............R$ 469.732,36
Encargos Sociais INSS............R$        0,00
Despesas Diversas ................R$ 129.400,38
TOTAL...........................R$   599.132,74

As despesas com FUNDEB 40%; corresponderam ao percentual de 27,43%, sobre o montante da receita de R$ 2.184.140,39.

Chama atenção para o fato de que o INSS PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido no valor. Era para o município ter recolhido no mínimo, R$ 98.644,00, não recolhendo nenhum valor. Havendo um déficit de recolhimento nos 40% da ordem de R$ 98.644,00. Contudo, deve-se observar se houve recolhimento desses valores através de recursos próprios (recursos ordinários).

O saldo bancário no final de março é da ordem de R$ 405.638,16. Saldo suficiente para cobrir o déficit com o INSS; entretanto, insuficiente para cobrir o déficit incluindo a diferença completar das despesas com 40%.

Diante de tudo posto,com base nas informações prestadas pelo Gestor Municipal ao SIES – e e-TCM, o Município do CAEM, Estado da Bahia, aplicou no trimestre do exercício financeiro de 2017 o percentual de 62,49%, com o pagamento da Remuneração dos Profissionais do Magistério (janeiro a março), cumprindo o regramento da legislação em vigor.


APLB – NÚCLEO SINDICAL DE CAÉM/BA


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