APLB – CAEM
– BAHIA
CONSELHO DO
FUNDEB
EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2017
PERÍODO: DE
JANEIRO A MARÇO DE 2017
RECURSOS DO
FUNDEB
MUNICÍPIO –
CAEM – BAHIA
RELATÓRIO
Com base em
informações prestadas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal do CAEM – Estado
da Bahia, ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia,através
do Sistema de Informações de Gastos com Educação e Saúde – SIES,www.tcm.ba.gov.br, e-TCM, como também através de informes colhidos na
fonte do site www.bb.com.brdo Banco do
Brasil S/A; o Município doCAEM, Estado da Bahia, foi contemplado de janeiro a
março de 2017, com recursos provenientes do FUNDEB – Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação, criado através da Lei de nº. 11.494/2007 e pelo Decreto nº.
6.253/2007, em substituição ao Fundef; como segue:
As transferências de recursos do FUNDEB no
período de 2017 (janeiro a março); foram no valor de
R$ 2.175.908,06:
TRANSFERÊNCIA FUNDEB...............R$
1.398.933,86
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO...........R$ 776.974,20
SUBTOTAL..........................R$ 2.175.908,06
RENDIMENTOS SOBRE APLICAÇÃO.....R$ 8.232,33
TOTAL .............................R$
2.184.140,39
Desta
forma, o montante da receita para base de cálculo de aplicação no FUNDEB é
incluindo os rendimentos sobre aplicação financeira.
A receita
total do FUNDEB com os rendimentos sobre aplicação financeira foi da ordem de R$ 2.184.140,39 (DOIS MILHÕES, CENTO E
OITENTA E QUATRO MIL, CENTO E QUARENTA REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS).
O Município
deCAEM, consoante informação do Gestor ao SIES – e e-TCM; aplicou no período de
janeiro a março doexercício financeiro de 2017, com a Remuneração dos
Profissionais do Magistério o que segue:
Folha de
Pagamento...............R$ 1.282.160,40
Encargos
Sociais INSS..............R$ 82.647,00
TOTAL ..............................R$1.364.807,40
Sendo
assim, o Município do CAEM aplicou o percentual de 62,49%(sessenta e dois vírgula quarenta e nove por cento) com a
Remuneração dos Profissionais do Magistério no período de janeiro a março do
exercício financeiro de 2017, cumprindo
a Lei de nº. 11.494/2007.(O índice é analisado anualmente).
Chama
atenção para o fato de que o INSS PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido
integralmente com recursos do FUNDEB.
Era para o
município ter recolhido no mínimo, R$ 269.254,00, recolheu-se apenas com
recursos do FUNDEB R$ 82.647,00, havendo um déficit de recolhimento nos 60% da
ordem de R$ 186.607,00. Necessário observar se houve valores recolhidos ao INSS
com recursos próprios atinentes aos Profissionais do Magistério.
Registra-se
que o saldo bancário é suficiente para cobrir o déficit de recolhimento ao
INSS. Entretanto, deve-se observar se a diferença foi recolhida através de
recursos próprios (recursos ordinários).
Tratando-se
das despesas com 40% (quarenta por cento), foram da seguinte forma:
Folha de Pagamento
...............R$ 469.732,36
Encargos
Sociais INSS............R$ 0,00
Despesas
Diversas ................R$ 129.400,38
TOTAL...........................R$ 599.132,74
As despesas
com FUNDEB 40%; corresponderam ao percentual de 27,43%, sobre o montante da receita de R$ 2.184.140,39.
Chama
atenção para o fato de que o INSS PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido no
valor. Era para o município ter recolhido no mínimo, R$ 98.644,00, não
recolhendo nenhum valor. Havendo um déficit de recolhimento nos 40% da ordem de
R$ 98.644,00. Contudo, deve-se observar se houve recolhimento desses valores
através de recursos próprios (recursos ordinários).
O saldo
bancário no final de março é da ordem de R$ 405.638,16. Saldo suficiente para
cobrir o déficit com o INSS; entretanto, insuficiente
para cobrir o déficit incluindo a diferença completar das despesas com 40%.
Diante de
tudo posto,com base nas informações prestadas pelo Gestor Municipal ao SIES – e
e-TCM, o Município do CAEM, Estado da Bahia, aplicou no trimestre do exercício
financeiro de 2017 o percentual de 62,49%,
com o pagamento da Remuneração dos Profissionais do Magistério (janeiro a
março), cumprindo o regramento da
legislação em vigor.
APLB –
NÚCLEO SINDICAL DE CAÉM/BA
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