Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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quarta-feira, 29 de junho de 2016

CAÉM APLICA MENOS DE 50% DOS RECURSOS DO FUNDEB (60%) EM PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO/2016


O Município de Caém vem aplicando menos de 50% (folha de pagamento com efetivos e livre nomeação e exoneração) dos recursos do FUNDEB 60% em folha de pagamento com os profissionais do magistério público. Veja o relatório do primeiro quadrimestre de 2016.
Conforme o relatório que segue, o Prefeito Arnaldo de Oliveira não dá o reajuste aos professores porque de fato não há boa vontade, sensibilidade e reconhecimento de que a valorização da Educação começa com o reconhecimento e valoração dos servidores que nela atuam e promovem o desenvolvimento social, econômico, político, construindo de fato uma cidade “Criativa e Sustentável”.
Conforme o RELATÓRIO há saldo e margem suficiente para cumprir com a aprovação das propostas elaboradas pela Comissão Tripartite criada pelo prefeito através do Decreto nº 018 de 18 de fevereiro de 2016, que nomeou a Comissão para reestruturação do Plano de Cargos, Carreira, Remuneração e Funções Públicas dos Servidores do Magistério e a Criação do Estatuto do Magistério Público do Município de Caém.

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016
PERÍODO: DE JANEIRO A ABRIL DE 2016
RECURSOS DO FUNDEB
MUNICÍPIO – CAÉM – BAHIA

RELATÓRIO
Com base em informações prestadas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal de CAEM – Estado da Bahia, ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia através do Sistema de Informações de Gastos com Educação e Saúde – SIES, www.tcm.ba.gov.br, como também através de informes colhidos na fonte do site www.bb.com.br do Banco do Brasil S/A; o Município de CAEM, Estado da Bahia, foi contemplado de janeiro a abril de 2016, com recursos provenientes do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, criado através da Lei de nº. 11.494/2007 e pelo Decreto nº. 6.253/2007, em substituição ao Fundef; como segue:
As transferências de recursos do FUNDEB no período de 2016 (janeiro a abril); foram no valor de R$ 2.639.502,90 (dois milhões, seiscentos e trinta e nove mil, quinhentos e dois reais e noventa centavos).
Nesta oportunidade, não podemos acrescentar os valores sobre rendimentos de aplicação financeira, em razão de não dispormos dos Balancetes de Receitas e Despesas (peças contábeis), nem tampouco dos extratos bancários.
Desta forma, o montante da receita para base de cálculo deste relatório é no montante da transferência de recursos do FUNDEB, não incluindo os rendimentos sobre aplicação financeira.
A receita do FUNDEB foi da ordem de R$ 2.639.502,90 (dois milhões, seiscentos e trinta e nove mil, quinhentos e dois reais e noventa centavos).
O Município de CAEM, consoante informação do Gestor ao SIES – TCM; aplicou no período de janeiro a abril do exercício financeiro de 2016, com a Remuneração dos Profissionais do Magistério o que segue:
Folha de Pagamento...............R$ 1.262.943,91
Encargos Sociais INSS..............R$ 51.847,11
TOTAL .............................R$1.314.791,02
Sendo assim, o Município de CAEM aplicou o percentual de 49,81% (quarenta e nove vírgula oitenta e um por cento) com a Remuneração dos Profissionais do Magistério no período de janeiro a abril do exercício financeiro de 2016; descumprindo a Lei de nº. 11.494/2007. (O índice é analisado anualmente).
Chama atenção para o fato de que o INSS PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido no valor devido. Era para o município ter recolhido no mínimo, R$ 265.218,22, recolheu-se R$ 51.847,11, havendo um déficit de recolhimento nos 60% da ordem de R$ 213.371,11. Necessário observar se houve valores recolhidos ao INSS com recursos próprios. Registra que o saldo bancário é suficiente para cobrir o déficit de recolhimento ao INSS. Entretanto, deve-se observar se a diferença foi recolhida através de recursos próprios (recursos ordinários).
Tratando-se das despesas com 40% (quarenta por cento), foram da seguinte forma:
Folha de Pagamento ..............R$ 306.936,32
Encargos Sociais INSS...........R$    29.455,36
Despesas Diversas ............R$ 243.031,32
TOTAL...........................R$   579.423,00
As despesas com FUNDEB 40%; corresponderam ao percentual de 21,95%, sobre o montante da receita de R$ 2.639.502,90.
Chama atenção para o fato de que o INSS PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido no valor devido. Era para o município ter recolhido no mínimo, R$ 64.456,62, recolheu-se apenas R$ 29.455,36, havendo um déficit de recolhimento nos 40% da ordem de R$ 35.001,26. Contudo, deve-se observar se houve recolhimento da diferença através de recursos próprios (recursos ordinários).
Como se pode observar, ao somarmos as despesas com 60% no valor de R$ 1.314.791,02 mais 40% no valor de R$ 579.423,00 totaliza R$ 1.894.214,02, inferior ao valor da arrecadação da receita que foi no montante de R$ 2.639.502,90, ou seja, gerando um saldo bancário (disponibilidade) de R$ 745.288,88.
Caracterizando assim que o município dispõe de saldo bancário para cobrir o déficit apresentado.
Sendo assim, até o mês de abril de 2016, os recursos transferidos do FUNDEB para o município, são suficientes para pagamento das despesas.
Diante de tudo posto, com base nas informações prestadas pelo Gestor Municipal ao SIES – TCM, o Município do CAEM, Estado da Bahia, aplicou até o mês de abril de 2016 o percentual de 49,81%, com o pagamento da Remuneração dos Profissionais do Magistério (janeiro a abril), descumprindo o regramento da legislação em vigor.
Registra-se saldo bancário suficiente para cobrir o déficit apresentado.

Informa nesta oportunidade, que o Parecer Prévio de Contas, expedido pelo TCM, atinente as contas do exercício financeiro de 2014, assinalava que havia consignações e retenções passivas de recolhimento no valor de R$ 1.317.916,14.


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