Neste
último dia 24 de abril, depois de 33 dias a Greve dos professores da rede
municipal de Caém foi suspensa até que se julgue o mérito. Após o poder
executivo municipal na pessoa do gestor, Arnaldo de Oliveira Filho, ter entrado
com o pedido de ilegalidade na 1ª Vara da Fazenda Pública do poder Judiciário
do Estado da Bahia – Comarca de Jacobina, o Ex.mo. Juiz de Direito Luis Henrique de Almeida
Araujo considerou a Greve como legal no dia 23 de março. Não se dando por
satisfeito o prefeito municipal recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia, entrando neste tribunal com um pedido de liminar pedindo a ilegalidade
da Greve, após ter sido julgado o pedido da liminar pelo desembargador Dr. Maurício Kertzman Szporer, que no dia 23 de abril
considerou o movimento ilegal.
É bom lembrar que nos dois casos o que se teve foi o julgamento do
pedido de liminar do poder público municipal. A partir de então cabe ao
sindicato entrar com recurso, haja vista, que nos dois momentos a APLB não pode
se manifestar, já que, se tratava de pedidos de liminares formulados pelo poder
executivo. Agora o sindicato será intimado a apresentar sua defesa, para que se
tenha o julgamento do mérito, ou seja, o julgamento do processo grevista como
sendo legal ou ilegal.
Essa decisão já era esperada pela assessoria jurídica do sindicato
e não representou nenhuma surpresa para a categoria que durante as assembleias
vinha discutindo o contexto e acompanhando a tramitação do pedido da liminar.
Tanto foi, que mesmo sabendo da decisão o sindicato organizou o
dia de mobilização com ato público em frente à prefeitura discutindo as pautas
da paralisação deste dia (24/04) das redes estadual e municipais da Bahia
convocada pela APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia.
A mobilização
que marcou a interrupção do movimento grevista no município de Caém foi
organizada pelos trabalhadores em educação da Delegacia Sindical do Minério com
sede no município de Caém e contou com mais de 150 trabalhadores em educação.
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