APLB – CAEM
– BAHIA
ACOMPANHAMENTO
DE CONTAS - FUNDEB 1º TRIMESTRE
EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2014
PERÍODO: DE
JANEIRO A MARÇO DE 2014
RECURSOS DO
FUNDEB
MUNICÍPIO –
CAEM – BAHIA
RELATÓRIO
Com base em
informações prestadas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal do CAEM – Estado
da Bahia, ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, através
do Sistema de Informações de Gastos com Educação e Saúde – SIES, www.tcm.ba.gov.br, como também através de
informes colhidos na fonte do site www.bb.com.br do Banco
do Brasil S/A; o Município do CAEM, Estado da Bahia, foi contemplado de janeiro
a março de 2014, com recursos provenientes do FUNDEB – Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação, criado através da Lei de nº. 11.494/2007 e pelo Decreto nº.
6.253/2007, em substituição ao Fundef; como segue:
As transferências de recursos do FUNDEB no trimestre
de 2014 (janeiro a março); foram no valor de R$ 1.738.091,95 (um milhão,
setecentos e trinta e oito mil, noventa um reais, noventa e cinco centavos).
Nesta oportunidade, não podemos acrescentar os
valores sobre rendimentos de aplicação financeira, em razão de não dispormos
dos Balancetes de Receitas e Despesas (peças contábeis), nem tampouco dos
extratos bancários.
Desta
forma, o montante da receita para base de cálculo deste relatório é no montante
da transferência de recursos do FUNDEB, não incluindo os rendimentos sobre
aplicação financeira, da ordem de R$ 1.738.091,95
(um milhão, setecentos e trinta e oito mil, noventa e um reais, noventa e cinco
centavos).
O Município
de CAEM, consoante informação do Gestor ao SIES – TCM; aplicou no trimestre do exercício
financeiro de 2014 (janeiro a março), com a remuneração dos Profissionais do
Magistério o que segue:
Folha de
Pagamento.................R$ 895.589,98
Encargos Sociais
INSS..............R$ 126.027,24
TOTAL .............................R$ 1.021.617,22
Sendo
assim, o Município do CAEM aplicou o percentual de 58,78% (cinqüenta e oito vírgula setenta e oito por cento) com a
Remuneração dos Profissionais do Magistério no trimestre do exercício
financeiro de 2014 (janeiro a março de 2014); descumprindo a Lei de nº.
11.494/2007.
Ressalta-se,
que o saldo bancário no mês de março de 2014, era em torno de R$ 302.873,86,
suficiente para cobrir o déficit apresentado até o mês de março de 2014.
Chama atenção para o fato de que o INSS
PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido no valor devido. Era para o município
ter recolhido no mínimo, R$ 188.073,89, recolheu-se apenas R$ 126.027,24,
havendo um déficit de recolhimento nos 60% da ordem de R$ 62.046,65.
Tratando-se
das despesas com 40% (quarenta por cento), foram da seguinte forma:
Folha de Pagamento
..............R$ 256.733,98
Encargos
Sociais INSS...........R$ 30.178,81
Despesas
Diversas ............R$ 126.688,08
TOTAL ............................R$ 413.600,87
As despesas
com FUNDEB 40%; corresponderam ao percentual de 23,80%, sobre o montante da
receita de R$ 1.738.091,95.
Chama atenção para o fato de que o INSS
PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido no valor devido. Era para o município
ter recolhido no mínimo, R$ 53.914,13, recolheu-se apenas R$ 30.178,81, havendo
um déficit de recolhimento nos 40% da ordem de R$ 23.735,32.
Diante de
tudo posto; com base nas informações prestadas pelo Gestor Municipal ao SIES –
TCM, o Município do CAEM, Estado da Bahia, aplicou até o mês de março de 2014 o
percentual de 58,78%, com o
pagamento da remuneração dos Profissionais do Magistério no trimestre do exercício
financeiro de 2014 (janeiro a março), descumprindo
o regramento da legislação em vigor. Porém, registra saldo bancário
suficiente para cobrir o déficit apresentado.
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