Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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quarta-feira, 21 de maio de 2014

ACOMPANHAMENTO DE CONTAS - FUNDEB - 1º TRIMESTRE 2014

APLB – CAEM – BAHIA
ACOMPANHAMENTO DE CONTAS - FUNDEB 1º TRIMESTRE


EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014
PERÍODO: DE JANEIRO A MARÇO DE 2014
RECURSOS DO FUNDEB
MUNICÍPIO – CAEM – BAHIA  

RELATÓRIO

Com base em informações prestadas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal do CAEM – Estado da Bahia, ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, através do Sistema de Informações de Gastos com Educação e Saúde – SIES, www.tcm.ba.gov.br, como também através de informes colhidos na fonte do site www.bb.com.br do Banco do Brasil S/A; o Município do CAEM, Estado da Bahia, foi contemplado de janeiro a março de 2014, com recursos provenientes do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, criado através da Lei de nº. 11.494/2007 e pelo Decreto nº. 6.253/2007, em substituição ao Fundef; como segue:

As transferências de recursos do FUNDEB no trimestre de 2014 (janeiro a março); foram no valor de R$ 1.738.091,95 (um milhão, setecentos e trinta e oito mil, noventa um reais, noventa e cinco centavos).

Nesta oportunidade, não podemos acrescentar os valores sobre rendimentos de aplicação financeira, em razão de não dispormos dos Balancetes de Receitas e Despesas (peças contábeis), nem tampouco dos extratos bancários.  

Desta forma, o montante da receita para base de cálculo deste relatório é no montante da transferência de recursos do FUNDEB, não incluindo os rendimentos sobre aplicação financeira, da ordem de R$ 1.738.091,95 (um milhão, setecentos e trinta e oito mil, noventa e um reais, noventa e cinco centavos).

O Município de CAEM, consoante informação do Gestor ao SIES – TCM; aplicou no trimestre do exercício financeiro de 2014 (janeiro a março), com a remuneração dos Profissionais do Magistério o que segue:


Folha de Pagamento.................R$   895.589,98
Encargos Sociais INSS..............R$   126.027,24

TOTAL .............................R$ 1.021.617,22

Sendo assim, o Município do CAEM aplicou o percentual de 58,78% (cinqüenta e oito vírgula setenta e oito por cento) com a Remuneração dos Profissionais do Magistério no trimestre do exercício financeiro de 2014 (janeiro a março de 2014); descumprindo a Lei de nº. 11.494/2007.

Ressalta-se, que o saldo bancário no mês de março de 2014, era em torno de R$ 302.873,86, suficiente para cobrir o déficit apresentado até o mês de março de 2014.   

Chama atenção para o fato de que o INSS PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido no valor devido. Era para o município ter recolhido no mínimo, R$ 188.073,89, recolheu-se apenas R$ 126.027,24, havendo um déficit de recolhimento nos 60% da ordem de R$ 62.046,65.




Tratando-se das despesas com 40% (quarenta por cento), foram da seguinte forma:



Folha de Pagamento ..............R$     256.733,98
Encargos Sociais INSS...........R$       30.178,81
Despesas Diversas ............R$        126.688,08
TOTAL ............................R$    413.600,87

As despesas com FUNDEB 40%; corresponderam ao percentual de 23,80%, sobre o montante da receita de R$ 1.738.091,95.  

Chama atenção para o fato de que o INSS PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido no valor devido. Era para o município ter recolhido no mínimo, R$ 53.914,13, recolheu-se apenas R$ 30.178,81, havendo um déficit de recolhimento nos 40% da ordem de R$ 23.735,32.


Diante de tudo posto; com base nas informações prestadas pelo Gestor Municipal ao SIES – TCM, o Município do CAEM, Estado da Bahia, aplicou até o mês de março de 2014 o percentual de 58,78%, com o pagamento da remuneração dos Profissionais do Magistério no trimestre do exercício financeiro de 2014 (janeiro a março), descumprindo o regramento da legislação em vigor. Porém, registra saldo bancário suficiente para cobrir o déficit apresentado.  

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