domingo, 29 de setembro de 2013

REUNIÃO DA APLB COM O PODER PÚBLICO/CAÉM


No dia 17 de setembro de 2013, a comissão da APLB - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA / NÚCLEO SINDICAL DE CAÉM, esteve em reunião com o poder executivo municipal  na Prefeitura Municipal de Caém. Além da Comissão da APLB participaram do encontro o Prefeito Municipal o Sr. Arnaldo de Oliveira Filho, que nos recebeu muito bem, o assessor jurídico da prefeitura  Dr. Bruno, a secretária de educação professora Mary Matos de Oliveira, a supervisora educacional a Sra. Sheila Valois Rios Piauhy e o responsável pelo setor de arquivo da prefeitura, o Sr. Antonio Silva Costa,    para discutirem as seguintes pautas:
ü  Contribuição sindical anual;
ü  Enquadramento;
ü  Solicitações não atendidas:
·         Ajuda de Custo;
·         Licença.
·         Estabilidade econômica;
ü  13º dos contratados (Cargos em Comissão);
ü  Concurso público.
 Ao iniciar reunião o prefeito Arnaldo de Oliveira, falou da situação do infocentro de Gonçalo, lamentando a forma de depredação que se encontra os equipamentos.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL: o coordenador da  APLB, solicitou que a contribuição sindical anual fosse paga a APLB, o advogado da prefeitura Dr. Bruno informou que a mesma poderá ser paga ao próprio núcleo da APLB.
O Sr. prefeito Arnaldo de Oliveira concordou e disse que o  pagamento será feito até o dia 20 de outubro.
ENQUADRAMENTO: a coordenação da APLB, entregou uma cópia da documentação ao Prefeito o Sr. Arnaldo de Oliveira  e outra a secretaria de educação e uma outra cópia ficou com a coordenação da APLB, essa documentação é composta por: fichas individuais dos professores (que solicitaram o enquadramento), constando o ano e o mês com suas respectivas cargas horárias, uma ficha resumo  dos que conseguiram atender os critérios determinados pela Lei 397/11, e uma ata de conclusão dos trabalhos. 
O prefeito informou que em breve estará publicando no Diário Oficial da Prefeitura os nomes daqueles que conseguiram os critérios para ampliação de jornada, conforme a Lei 397/11.  
SOLICITAÇÃO NÃO ATENDIDAS: Com relação as solicitações não atendidas (Ajuda de Custo e Estabilidade Econômica), a coordenação da APLB, questionou o porquê do não atendimento, com relação as Ajuda de Custo. O prefeito, afirmou que em alguns casos os servidores disponibilizam do transporte escolar para se deslocar até seu local de trabalho. E aos servidores que não disponibiliza desse transporte prometeu analisar cada caso e conceder o direito.
           Com relação a Estabilidade Econômica, o coordenador da APLB, questionou  o porquê do não pagamento, uma vez que, em alguns casos já tinham sido concedida  na administração passada, porém segundo o prefeito Arnaldo de Oliveira, foram revogadas por conta de irregularidade, irregularidade essa provocada pela Lei Eleitoral. O poder público na figura do seu gestor, pediu que se enviassem novos requerimentos para serem analisados e posteriormente conceder o benefício aos servidores que atenderem os critérios da lei.
13º DOS SERVIDORES "CONTRATADOS". A coordenação da APLB, questionou o não pagamento do 13º salário desses servidores, o porquê deles não estarem recebendo, uma vez que, o 13º salário é um direito amparado por lei a todo trabalhador. Para o advogado da prefeitura o Dr. Bruno, os "contratados" não têm direito ao 13º salário, pois no regime estatutário esse direito não é assegurado aos "contratados" em cargo comissionado. No entanto,  aos servidores em cargo comissionado e concursados, tal direito lhes é assegurado. O prefeito municipal o Sr. Arnaldo de Oliveira, falou que não pode pagar pois não há amparo legal, e afirmou ter uma resolução do TCM - Tribunal de Contas dos Municípios, que orienta o não pagamento, por tais motivos esses servidores "contratados", não irão receber o 13º salário.
Para a APLB, o direito ao 13º salário é legal, uma vez que, a Lei Orgânica do Município assegura o direito do mesmo, veja o que afirma o Artigo 115 dessa lei (Art. 115. São direitos dos servidores públicos, além dos previstos na Constituição Federal:  Inciso XIV. décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria).

O coordenador da APLB, em visita ao TCM, questionando o técnico desse tribunal, foi informado que não há irregularidade pra o TCM, o pagamento do 13º salário desses servidores, visto que os mesmos estão comprovadamente em serviços. Seguindo ainda as orientações do técnico que nos atendeu, foi marcado um encontro com o inspetor do TCM da regional de Jacobina, para melhores esclarecimentos. 





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