Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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domingo, 1 de abril de 2012

ENCONTRO DE PROFESSORES DE CAÉM - PISO NACIONAL


No dia 15 de março de 2012, reuniram-se no Colégio Municipal de Caém os professores da Rede municipal e alguns companheiros da Rede Estadual de Educação, juntamente com a comissão da APLB, o prefeito municipal o Ex.mo.  Sr. Gilberto Ferreira Matos, o Sr. Renato dos Santos  Filho Secretario da Educação e o professor Antonio César Freitas Souza coordenador pedagógico.
Tendo como finalidade discutir PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL – LEI Nº 11.738, DE 16/7/2008
Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei n° 11.738, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do Magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
O Ministério da Educação (MEC) definiu em R$ 1.451 o valor do Piso Nacional do Magistério para 2012, um aumento de 22,22% em relação a 2011. Conforme determina a lei que criou o piso. O reajuste foi calculado com base no crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no mesmo período.
A Lei do Piso determina que nenhum professor deverá receber menos do que o valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais. Questionada na Justiça por governadores, a legislação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.
Entes federados argumentam que não têm recursos para pagar o valor estipulado pela lei. O dispositivo prevê que a União complemente o pagamento nesses casos, mas, desde 2008, nenhum estado ou município recebeu os recursos porque, segundo o MEC, não conseguiu comprovar a falta de verbas para esse fim.
IMPACTO NA FOLHA DE PAGAMENTO/ PROJEÇÃO
Piso atual (Professor de 20 h) R$ 622,00 + 30% Regência + 15% AC + 10% Quinquênios
 R$ 622,00 + 55% = 964,10
Piso Nacional: (Professor de 20 h) R$ 725,50 + 30% Regência + 15% AC + 10% Quinquênios
R$ 725,50 + 55% = 1.124,52
Diferença R$     1.124,52 -  964,10 = 160,42
Piso atual (Professor de 40 h)  R$ 1.244,00 + 30% Regência + 15% Quinquenios
R$ 1.244,00 + 45% = 1.803,80
Piso Nacional (Professor de 40 h) R$ 1451,00 + 30% Regência + 15% Quinquenios
R$ 1451,00 + 45% + 2.103,95
Diferença R$  2.103,95 + 1.803,8 = 300,15
 Total de professores com 20 H - 66
66 P/. R$ 160,42 = R$ 10.587,72
Total de professores com 40 H - 78
78 P/. R$ 300,15 = R$ 23.411,70
Impacto Geral/Média - R$ 33.999,42 + *18% = 40.119,31
 Para a CNTE o valor do Piso é de R$ 1.937,26
A CNTE reivindica o cumprimento integral da lei com 1/3 da jornada destinada para hora atividade.
O valor do Piso deve ser aplicado para as jornadas de trabalho que estão instituídas nos planos de carreira de Estados e Municípios.
Em 29 de dezembro de 2011, o Ministério da Educação publicou a Portaria Interministerial nº 1.809 fixando o valor per capita de referência do Fundeb (anos iniciais do ensino fundamental urbano) em R$ 2.096,68 para o ano de 2012
*Correspondente ao aumento dos professores de nível 2.












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