Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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terça-feira, 10 de abril de 2012

PROCESSO ELEITORAL DA APLB/2012

APLB-SINDICATO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DA DELEGACIA SINDICAL ZONAL DO OURO

A APLB- Sindicato e a Delegacia Sindical ZONAL DO OURO, com Sede na Cidade de Jacobina Bahia, no Caminho das Árvores, 480, Bairro Serrinha, convoca Eleição da Diretoria desta Delegacia e Eleição das Diretorias do Núcleo de OUROLÂNDIA, do Núcleo de MIRANGABA, do Núcleo de MIGUEL CALMON, do Núcleo de PIRITIBA, do Núcleo de CAÉM, do Núcleo de SERROLÂNDIA, com votação direta e secreta dos sócios eleitores nos dias 05 e _06__/_06_/12, das _8:00h às _21:00 horas , com urna fixa na Sede da Delegacia e urnas itinerantes com roteiro nas Unidades Escolares. A inscrição de Candidatos e Chapas deverá ser feito no período de 10 dias após a publicação deste Edital, junto à Comissão Eleitoral, das _8:00h às _17:00 horas, na sede da Delegacia, onde está afixado o Regulamento e o Regimento Eleitoral para conhecimento dos interessados.
                                    Cidade de Jacobina, _07 de abril de 2012.
Felisvaldo dos Santos – Diretor de Delegacia.



A APLB núcleo Caém, convida aos professores da Rede Municipal e Estadual da Educação, para comporem suas chapas e participarem do processo eleitoral a ser realizado nos dias 05 e 06 de junho de 2012. Caso não consigam compor suas chapas e queiram fazer parte da comissão que se encontra a frente dos trabalhos da APLB/Caém, preencha a ficha e envie ao núcleo sindical até o dia 12/04/2012, data limite para o encerramento do credenciamento.
Para o credenciamento  são necessários:  xerox da RG, CPF e dos 12 últimos contra-cheques. Deverão ser enviados em anexo a ficha de credenciamento ao núcleo da APLB de Caém até a data anteriormente citada. 

CARGOS PARA COMPOR NOVAS CHAPAS:

NÚCLEO DE CAÉM
1-    Coordenador
2-     Vice-Coordenador
3-    Secretario Geral
4-     Tesoureiro
5-    Secretario Sindical
SUPLENTES:
1-    _____________
2-    _____________

Eleições da Diretoria Sindical das Delegacias e Núcleos. Mandato 2012/2015

Ficha de qualificação, autorização de inscrição e outorga de poderes de representação

NOME: _______________________________________________________________ 

(completo em letra de forma)

ENDEREÇO RESIDENCIAL:____________________________________________

(completo em letra de forma)

__________________________________CADASTRO:_______________        CEP: ________

CPF N°: ________________            RG, N°:___________________TEL:_______________

ESCOLA:____________________________________________________________

(nome completo em letra de forma)

ENDEREÇO:________________________________________________________

(completo em letra de forma)

CIDADE _______________________________CEP: _________ TEL:___________

(nome completo em letra de forma)

FUNÇÃO: Professor (a)  (   ) Funcionário(a) (   ) Especialista (   )Qual___________

REDE:            Municipal (__)          Estadual (_)

SITUAÇÃO FUNCIONAL:     Ativo(a) (__)  Aposentado(a) (    )

CARGO QUE VAI OCUPAR NA CHAPA:   

PERÍODO QUE SE ENCONTRA ASSOCIADO À APLB:___________________________

OBS: Anexar a esta ficha - a) Xerox da RG; b) Xerox do CPF; c) Xerox do Contra-Cheque dos últimos 12 meses, d) Comprovante de Residência.

Na qualidade de candidato às eleições para os cargos da Diretoria Executiva Sindical Colegiada da APLB - SINDICATO, convocadas através de Edital publicado em ___/___/ ___ no jornal de circulação do Município desse município declaro para os fins de direito, que são verdadeiras as informações deste documento e que conheço os requisitos para ser candidato, assumindo integral responsabilidade, civil e criminal, no caso de fornecer dados inverídicos ou documentos fraudulentos. Autorizo a inscrição da chapa com meu nome no cargo acima indicado e dou e outorgo poderes ao representante da chapa Sr(a).________________________________, RG, para me representar perante a Comissão Eleitoral, podendo receber documentos em meu nome, dar e receber quitação, oferecer defesa, renunciar a direitos, negociar e firmar acordos.

 _____________________________, ____________de __________________        de 2012.

___________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO




PISO NACIONAL/LEI Nº 11.738, DE 16/7/2008



No dia 09 de abril de 2012, reuniu-se na prefeitura Municipal de Caém, a Comissão da APLB e o Exª. Sr. Prefeito Gilberto Ferreira Matos, com a finalidade de discutir a aplicação da LEI Nº 11.738, DE 16/7/2008 que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do Magistério público da educação básica. O Ministério da Educação (MEC) definiu em R$ 1.451 o valor do Piso Nacional do Magistério para 2012, correspondente a uma carga horária de 40 horas, um aumento de 22,22% em relação a 2011. Conforme determina a lei que criou o piso. O reajuste foi calculado com base no crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) no mesmo período.
A coordenação do sindicato dos professores, preocupada com o vencimento do prazo para que a lei seja cumprida, já que, a mesma teria até o dia 09/04/2012, para ser encaminhado ao Poder Legislativo Municipal, por conta da Lei Eleitoral. Discutiu-se com o prefeito municipal, a importância do cumprimento da Lei e da valorização dos servidores do Magistério Público, após uma longa negociação ficou acertado que o Exª. Sr. Prefeito Gilberto Ferreira Matos, irá cumprir a Lei Federal, o mesmo já enviou o anteprojeto a Câmara Municipal de Vereadores para ser analisado e posteriormente votado.






quarta-feira, 4 de abril de 2012

ANÁLISE DOS PROCESSOS DE PAGAMENTOS/2011

No dia 03 de abril de 2012, reuniu-se na prefeitura Municipal de Caém, a Comissão da APLB e o técnico em Ciências Contábeis o Sr. Gilmar Oliveira, contador da Associação dos Professores/APLB – Caém. Tendo como finalidade analisar os Processos de Pagamentos correspondentes aos recursos do FUNDEB exercício 2011.
Foram entregues à comissão da APLB para serem analisados apenas os Processos correspondentes as despesas dos 60%, que implica diretamente na folha de pagamento dos profissionais do magistério “professores, coordenadores pedagógicos e diretores escolares”. Vale apena salutar que desde dezembro que a comissão da associação tinha solicitado tais documentos, no entanto segundo o setor financeiro da prefeitura tais documentos não foram entregues por conta da contabilidade do município estar fechando a prestação de conta ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios.
Essa análise se fez e se faz necessária para fecharmos o ciclo do acompanhamento da captação e aplicação dos recursos do Governo Federal através do MEC, ao Fundo da Educação do Município de Caém. Mediante a prestação de contas postada pelo TCM, informada pelo próprio poder público, bem como resumo passado a APLB em novembro de 2011, pela própria prefeitura comparada com a análise dos processos de pagamentos, realizada no dia 03/04/12, não há divergência na aplicação dos 60% dos recursos destinados a esse percentual e a essa finalidade.
Vale apena ressaltar, que os processos correspondentes as despesas dos 40% não foi entregue a APLB/Caém para análise comparatória com as informações disponibilizadas pelo TCM, e desta forma a associação dos professores/APLB, não tem como se posicionar a respeito dos gastos e da aplicação desse percentual “40%”. A Associação está entrando com o pedido dos processos de pagamentos dos 40% com os respectivos processos licitatórios, instrumentos contratuais, principalmente o de transporte escolar.
Assim, que esses processos forem repassados a comissão da APLB, posteriormente analisados, o sindicato dos professores dará maiores esclarecimentos aos seus associados.
Em tempo informamos que a comissão da APLB, solicitou uma reunião no próximo dia 09 de abril com o Ex.mo. Sr. Prefeito Gilberto Ferreira Matos, tendo como pauta o Piso Nacional aprovado recentemente no Congresso Federal, entre outras questões de interesse dos companheiros educadores.
Gilvando Inácio de Oliveira/Coordenador do núcleo da APLB/Caém.






domingo, 1 de abril de 2012

ENCONTRO DE PROFESSORES DE CAÉM - PISO NACIONAL


No dia 15 de março de 2012, reuniram-se no Colégio Municipal de Caém os professores da Rede municipal e alguns companheiros da Rede Estadual de Educação, juntamente com a comissão da APLB, o prefeito municipal o Ex.mo.  Sr. Gilberto Ferreira Matos, o Sr. Renato dos Santos  Filho Secretario da Educação e o professor Antonio César Freitas Souza coordenador pedagógico.
Tendo como finalidade discutir PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL – LEI Nº 11.738, DE 16/7/2008
Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei n° 11.738, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do Magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
O Ministério da Educação (MEC) definiu em R$ 1.451 o valor do Piso Nacional do Magistério para 2012, um aumento de 22,22% em relação a 2011. Conforme determina a lei que criou o piso. O reajuste foi calculado com base no crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no mesmo período.
A Lei do Piso determina que nenhum professor deverá receber menos do que o valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais. Questionada na Justiça por governadores, a legislação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.
Entes federados argumentam que não têm recursos para pagar o valor estipulado pela lei. O dispositivo prevê que a União complemente o pagamento nesses casos, mas, desde 2008, nenhum estado ou município recebeu os recursos porque, segundo o MEC, não conseguiu comprovar a falta de verbas para esse fim.
IMPACTO NA FOLHA DE PAGAMENTO/ PROJEÇÃO
Piso atual (Professor de 20 h) R$ 622,00 + 30% Regência + 15% AC + 10% Quinquênios
 R$ 622,00 + 55% = 964,10
Piso Nacional: (Professor de 20 h) R$ 725,50 + 30% Regência + 15% AC + 10% Quinquênios
R$ 725,50 + 55% = 1.124,52
Diferença R$     1.124,52 -  964,10 = 160,42
Piso atual (Professor de 40 h)  R$ 1.244,00 + 30% Regência + 15% Quinquenios
R$ 1.244,00 + 45% = 1.803,80
Piso Nacional (Professor de 40 h) R$ 1451,00 + 30% Regência + 15% Quinquenios
R$ 1451,00 + 45% + 2.103,95
Diferença R$  2.103,95 + 1.803,8 = 300,15
 Total de professores com 20 H - 66
66 P/. R$ 160,42 = R$ 10.587,72
Total de professores com 40 H - 78
78 P/. R$ 300,15 = R$ 23.411,70
Impacto Geral/Média - R$ 33.999,42 + *18% = 40.119,31
 Para a CNTE o valor do Piso é de R$ 1.937,26
A CNTE reivindica o cumprimento integral da lei com 1/3 da jornada destinada para hora atividade.
O valor do Piso deve ser aplicado para as jornadas de trabalho que estão instituídas nos planos de carreira de Estados e Municípios.
Em 29 de dezembro de 2011, o Ministério da Educação publicou a Portaria Interministerial nº 1.809 fixando o valor per capita de referência do Fundeb (anos iniciais do ensino fundamental urbano) em R$ 2.096,68 para o ano de 2012
*Correspondente ao aumento dos professores de nível 2.