quarta-feira, 14 de março de 2012

PROJETO LEI Nº. 001, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012.





O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÉM, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 77, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Caém.
   
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Caém decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


ANEXO III – TABELA DE REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO

20 HORAS SEMANAIS – PROFESSOR

NÍVEL
VENCIMENTOS
ATIVIDADE COMPLEMENTAR (15%)
REGÊNCIA (30%)
TOTAL
1
622,00
93,30
186,60
901,90
2
736,25
110,44
220,88
1.067,57
3
803,18
120,48
240,96
1.164,62
4
868,97
130,35
260,70
1.260,02
5
937,03
140,55
281,10
1.358,68
6
1.003,97
150,60
301,20
1.455,77

40 HORAS SEMANAIS – PROFESSOR

NÍVEL
VENCIMENTOS
ATIVIDADE COMPLEMENTAR
(15%)
REGÊNCIA
(30%)
TOTAL
1
1.244,00
186,60
373,20
1.803,80
2
1.472,50
220,88
441,76
2.135,14
3
1.606,36
240,95
481,90
2.329,21
4
1.737,94
260,69
521,38
2.520,01
5
1.874,06
281,11
562,22
2.717,39
6
2.007,94
301,19
602,38
2.911,51




TABELA DE VENCIMENTOS – CARGOS EM COMISSÕES

DENOMINAÇÃO DO CARGO
CH
VENCIMENTOS
COMISSÃO
NÍVEL (*)
COMISSÃO
PORTE (**)
TOTAL SALÁRIO
Diretor Escolar N1
40
1.244,00
124,40
-
1.368,40
Diretor Escolar N2
40
1.472,49
294,50
-
1.766,99
Diretor Escolar N3
40
1.606,35
481,91
-
2.088,26
Diretor Escolar N4
40
1.740,22
696,09
-
2.436,31
Diretor Escolar N5
40
1.874,08
937,04
-
2.811,12
Diretor Escolar N6
40
2.007,94
1.204,76
-
3.212,70
Vice-Diretor N1
20
622,00
62,20
-
684,20
Vice-Diretor N2
20
736,25
145,25
-
883,50
Vice-Diretor N3
20
803,18
240,95
-
1.044,13
Vice-Diretor N4
20
870,11
348,04
-
1.218,15
Vice-Diretor N5
20
937,04
468,52
-
1.405,56
Vice-Diretor N6
20
1.003,97
602,38
-
1.606,35

Comissão por Nível de Formação do Diretor e Vice-Diretor(*):
Nível 1 = 10% (dez por cento)
Nível 2 = 20% (vinte por cento)
Nível 3 = 30% (trinta por cento)
Nível 4 = 40% (quarenta por cento)
Nível 5 = 50% (cinqüenta por cento)
Nível 6 = 60% (sessenta por cento)

Comissão por Porte(**): 
Porte 1 (Escola com até 200 alunos) = 10% (dez por cento)
Porte 2 (Escola de 201 a 300 alunos) = 20% (vinte por cento)
Porte 3 (Escola acima de 300 alunos) = 30% (trinta por cento)

TABELA DE VENCIMENTOS – CARGOS EM COMISSÕES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CH
VENCIMENTOS
COMISSÃO
NÍVEL (*)
TOTAL SALÁRIO
Coordenador Pedagógico N1
40
1.244,00
124,40
1.368,40
Coordenador Pedagógico N2
40
1.472,49
294,50
1.766,99
Coordenador Pedagógico N3
40
1.606,35
481,91
2.088,26
Coordenador Pedagógico N4
40
1.740,22
696,09
2.436,31
Coordenador Pedagógico N5
40
1.874,08
937,04
2.811,12
Coordenador Pedagógico N6
40
2.007,94
1.204,76
3.212,70
Supervisor Educacional N3
40
1.673,28
501,98
2.175,26
Supervisor Educacional N4
40
1.807,14
722,86
2.530,00
Supervisor Educacional N5
40
1.941,01
970,51
2.911,52
Supervisor Educacional N6
40
2.074,87
1.244,92
3.319,79

Comissão por Nível de Formação do Coordenador e Supervisor(*):
Nível 1 = 10% (dez por cento)
Nível 2 = 20% (vinte por cento)
Nível 3 = 30% (trinta por cento)
Nível 4 = 40% (quarenta por cento)
Nível 5 = 50% (cinqüenta por cento)
Nível 6 = 60% (sessenta por cento)

                                            
              Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 


Caém, 10 de fevereiro de 2012.

Gilberto Ferreira Matos
Prefeito Municipal

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