Sobre a APLB...
APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.
O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.
A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.
Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.
No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.
Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.
A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.
NADA MAIS JUSTOS COMPANHEIROS! UMA VEZ QUE NOSSOS COLEGAS JÁ ESTÃO HÁ UM BOM TEMPO NA LIDA. TORNA-SE, FAZENDO UMA ALUSÃO A LEI, UM DIREITO ADQUIRIDO. AGORA, É PRECISO QUE OS PLANOS DE CARGOS E SÁLARIOS, ASSIM COMO O ESTATUTO, TENHA PRIVILEGIADO TAIS SITUAÇÕES PARA QUE POSSAS TER EMBASAMENTO E CONSISTÊNCIA NA CAUSA. POR OUTRO LADO, A RESISTÊNCIA, O EMPURRA-EMPURRA DO GESTOR, POIS O ENQUADRAMENTO TOMARÁ, EM CERTA LÓGICA, A POSSIBILIDADE DE BARGANHA CONTRATUAIS. MAS, CONTINUEM FIRMES! NÃO PERCAM A VISIBILIDADE DA CAUSA, A OBJETIVIDADE...E A VITÓRIA VIRÁ!!!!!
ResponderExcluirABRAÇÃO!!!
FRANCISCO, VICE-COORD. DA APLB-UAUÁ.