APLB SINDICATO CAÉM
RELATÓRIO
PARCIAL DO FUNDEB 2025
A análise tem como base as informações
prestadas pelo Gestor, no site do TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado da Bahia, https://www.tcm.ba.gov.br/ através do SIES e e-TCM, como também
através do site do Banco do Brasil S/A – Transferências Constitucionais, (https://demonstrativos.apps.bb.com.br/arrecadacao-federal) – Do exercício financeiro de 2025, com
recursos provenientes do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação. As informações levantadas têm como referência o período de janeiro a
outubro de 2025, correspondente aos meses que estão em disponibilidade para
consulta no TCM. O mês de novembro, consta o valor em separado, pois não é
possível incluir no comparativo de folha, já que, as mesmas não estão em
disponibilidade. O mês de dezembro é apresentado como estimativa, considerando
o fator de ponderação para a arrecadação e com relação as despesas realizadas
com os 70% utilizando a média aritmética das aplicações até outubro acrescido
de 50% do 13º terceiro e de um 1/3 de férias a serem liquidados em dezembro do
ano em exercício.
Com
base no levantamento contábil das receitas previstas pelo FNDE e das receitas
consolidadas na prestação de contas do município de Caém, o município recebeu
até
outubro:
FUNDEB... R$ 18.183.432,70
VAAT
....... R$ 10.373.386,04
VAAR
..... R$ 30.259,46
Rendimentos
bancário....R$
83.952,96
Total......R$ 28.771.031,16
Aplicação
do 70%.. R$
20.139.721,81
Aplicação
na folha de pagamento efetivada.. R$ 17.905.602,00
Percentual
aplicado em folha ..
62,23%
Frise-se
por relevante que no mês de novembro o município recebeu um montante de R$ 2.808.681,82.
Esse valor inicialmente não foi considerado no cálculo, pois as folhas de
pagamento do mesmo período ainda não estão em disponibilidade pública para
consulta.
Aplicando-se o fator de ponderação na captação
de recursos é possível estimar que o município de Caém, no exercício financeiro
de 2025 chegue a um repasse do FUNDEB na razão de R$ 35.749.150,54.
Conforme o art. 26 da
Lei nº 14.113/2020, o município tem que aplicar obrigatoriamente
no mínimo 70% desse montante na remuneração dos profissionais da educação,
considerados os que são referenciados no inciso
II do art. 26 da Lei nº 14.113/2020. Nesse sentido o valor a ser
aplicado na remuneração dos profissionais da educação em efetivo exercício,
considerando a estimativa de crescimento do FUNDEB para 2025 é possível que nos
70% se alcance um montante de R$ 25.024.405,38.
Conforme levantamento no TCM, a estimativa com a remuneração dos servidores da educação de janeiro a dezembro de 2025 poderá chegar a um montante de R$ 23.099.182,33. Importante salientar que nesse montante já estão inclusos os valores correspondentes ao INSS patronal. Tendo-se a um déficit na aplicação do mínimo constitucional que é de 70% na razão de 5,39%, que que representa a margem para pagamento do Abono/Rateio. Se o levantamento da APLB se confirmar esse será o terceiro ano que o sindicato prever o abono e pela terceira vez consecutiva o município na gestão do prefeito Arnaldo de Oliveira, paga Abono aos trabalhadores da educação é por dois anos consecutivos tem reajustado em janeiro o vencimento dos trabalhadores da educação acima do reajuste do Piso Nacional e do Salário Mínimo.
Aplicação
dos 70% tomado como referência dois cenários:
1º
CENÁRIO.
Considerando
os ingressos dos recursos do FUNDEB e das Folhas de Pagamento no período de
janeiro a outubro - 2025.
Tabela
01:
|
FUNDEB - 2025 |
||||
|
MÊS |
FUNDEB |
VAAT |
VAAR |
TOTAL |
|
Jan. |
R$ 2.447.618,85 |
R$ 1.947.179,40 |
R$ 26.610,66 |
R$ 4.421.408,91 |
|
Fev. |
R$ .982.015,26 |
R$ 704.804,88 |
R$ |
R$ 2.686.820,14 |
|
Mar. |
R$ 1.542.748,80 |
R$ 768.878,05 |
R$ |
R$ 2.311.626,85 |
|
Abr. |
R$ 1.737.551,73 |
R$ 929.673,51 |
R$ 3.648,80 |
R$ 2.670.874,04 |
|
Maio |
R$ 1.835.220,56 |
R$ 951.664,16 |
R$ |
R$ 2.786.884,72 |
|
Jun. |
R$ 1.833.240,36 |
R$ 1.016.805,78 |
R$ |
R$ 2.850.046,14 |
|
Jul. |
R$ 1.708.896,68 |
R$ 1.016.805,78 |
R$ |
R$ 2.725.702,46 |
|
Ago. |
R$ 1.777.512,60 |
R$1.042.265,88 |
R$ |
R$ 2.819.778,48 |
|
Set. |
R$ 1.614.551,24 |
R$ 998.039,28 |
R$ |
R$ 2.612.590,52 |
|
Out. |
R$ 1.704.076,62 |
R$ 997.269,32 |
R$ |
R$ 2.701.345,94 |
|
Ren/Bac. |
|
|
|
R$ 183.952,96 |
|
TOTAL |
R$ 18.183.432,70 |
R$ 10.373.386,04 |
R$ 30.259,46 |
R$ 28.771.031,16 |
|
70% |
|
- |
- |
|
|
FOLHA DE PAGAMENTO |
|||
|
MÊS |
70% |
30% |
25% |
|
Jan. |
R$ 1.557.786,00 |
R$ 35.043,00 |
R$ 75.112,00 |
|
Fev. |
R$ 1.590.981,00 |
R$ 375.848,00 |
R$ 123.025,00 |
|
Mar. |
R$ 1.767.498,00 |
R$ 893.428,00 |
R$ 110.799,00 |
|
Abr. |
R$ 1.685.136,00 |
R$ 1.167.944,00 |
R$ 173.573,00 |
|
Maio |
R$ 1.855.575,00 |
R$ 823.108,00 |
R$ 294.068,00 |
|
Jun. |
R$ 1.870.643,00 |
R$ 1.371.555,00 |
R$ 156.208,00 |
|
Jul. |
R$ 1.916.857,00 |
R$ 456.887,00 |
R$ 202.059,00 |
|
Ago. |
R$ 1.871.005,00 |
R$ 1.157.330,00 |
R$ 240.989,00 |
|
Set. |
R$ 1.877.395,00 |
R$ 561.493,00 |
R$ 559.559,00 |
|
Out. |
R$ 1.912.726,00 |
R$ 1.247.889,00 |
R$ 76.594,00 |
|
Total |
R$ 17.905.602,00 |
R$ 8.090.525,00 |
R$ 2.011.986,00 |
Tabela 03 Receitas e captação
de recursos consolidados: (janeiro a outubro)
|
FUNDEB (jan. a out.) |
R$ 28.771.031,16 |
|
FUNDEB 70% |
R$ 20.139.721,81 |
|
Folha de pagamento (jan. a out.) |
R$ 17.905.602,00 |
|
Percentual aplicado |
62,23% |
|
Saldo não aplicado do 70% |
R$ 2.234.119,81 |
Considerando
os ingressos dos recursos do FUNDEB e das Folhas de Pagamento e aplicando o
fator de ponderação de crescimento e a média aritmética das folhas de pagamento
dos profissionais da educação no período de janeiro a outubro - 2025.
Tabela
04:
|
FUNDEB - 2025 |
||||
|
MÊS |
FUNDEB |
VAAT |
VAAR |
TOTAL |
|
Jan. |
R$ 2.447.618,85 |
R$ 1.947.179,40 |
R$ 26.610,66 |
R$ 4.421.408,91 |
|
Fev. |
R$ 1.982.015,26 |
R$ 704.804,88 |
R$ |
R$ 2.686.820,14 |
|
Mar. |
R$ 1.542.748,80 |
R$ 768.878,05 |
R$ |
R$ 2.311.626,85 |
|
Abr, |
R$ 1.737.551,73 |
R$ 929.673,51 |
R$ 3.648,80 |
R$ 2.670.874,04 |
|
Maio |
R$ 1.835.220,56 |
R$ 951.664,16 |
R$ |
R$ 2.786.884,72 |
|
Jun. |
R$ 1.833.240,36 |
R$ 1.016.805,78 |
R$ |
R$ 2.850.046,14 |
|
Jul. |
R$ 1.708.896,68 |
R$ 1.016.805,78 |
R$ |
R$ 2.725.702,46 |
|
Ago. |
R$ 1.777.512,60 |
R$ 1.042.265,88 |
R$ |
R$ 2.819.778,48 |
|
Set. |
R$ 1.614.551,24 |
R$ 998.039,28 |
R$ |
R$ 2.612.590,52 |
|
Out. |
R$ 1.704.076,62 |
R$ 997.269,32 |
R$ |
R$ 2.701.345,94 |
|
Nov. |
R$ 1.811.412,50 |
R$ 997.269,32 |
R$ |
R$ 2.808.681,82 |
|
Dez. |
|
|
R$ |
R$ 4.169.437,56 |
|
Ren/Banc. |
|
|
R$ |
R$ 183.952,96 |
|
TOTAL |
R$ 19.994.845,20 |
R$ 11.370.655,36 |
R$ 30.259,46 |
R$ 35.749.150,54 |
|
70% |
- |
- |
- |
R$ 25.024.405,38 |
|
FOLHA DE PAGAMENTO |
|||
|
MÊS |
70% |
30% |
25% |
|
Janeiro |
R$ 1.557.786,00 |
R$ 35.043,00 |
R$ 75.112,00 |
|
Fevereiro |
R$ 1.590.981,00 |
R$ 375.848,00 |
R$ 123.025,00 |
|
Março |
R$ 1.767.498,00 |
R$ 893.428,00 |
R$ 110.799,00 |
|
Abril |
R$ 1.685.136,00 |
R$ 1.167.944,00 |
R$ 173.573,00 |
|
Maio |
R$ 1.855.575,00 |
R$ 823.108,00 |
R$ 294.068,00 |
|
Junho |
R$ 1.870.643,00 |
R$ 1.371.555,00 |
R$ 156.208,00 |
|
Julho |
R$ 1.916.857,00 |
R$ 456.887,00 |
R$ 202.059,00 |
|
Agosto |
R$ 1.871.005,00 |
R$ 1.157.330,00 |
R$ 240.989,00 |
|
Setembro |
R$ 1.877.395,00 |
R$ 561.493,00 |
R$ 559.559,00 |
|
Outubro |
R$ 1.912.726,00 |
R$ 1.247.889,00 |
R$ 76.594,00 |
|
Novembro |
R$ 1.790.560,20 |
|
|
|
Dezembro |
R$ 1.810.430,15 |
|
|
|
13° |
R$ 995.736,58 |
|
|
|
1/3 |
R$ 596.853,40 |
|
|
|
Total |
R$ 23.099.182,33 |
R$ 8.090.525,00 |
R$ 2.011.986,00 |
Tabela 06 – Estimativa com aplicação do fator de ponderação de crescimento (janeiro a dezembro):
|
FUNDEB (jan. a dez.) |
R$ 35.749.150,54 |
|
FUNDEB 70% |
R$ 25.024.405,38 |
|
Folha de pagamento
(jan. a dez.) |
R$ 23.099.182,33 |
|
Percentual aplicado |
64,61% |
|
Saldo para abono |
R$ 1.925.223,04 |
Como
apresentado nas tabelas é possível estimar que o município poderá chegar a uma
aplicação de 64,61% dos recursos do FUNDEB, tendo-se aí um déficit de 5,39
pontos percentuais para alcançar os 70% que é o mínimo institucional. o que
significa uma possibilidade de um saldo para abono na razão de R$ 1.925.223,04.
No tocante, o dispositivo do art.
26 da Lei 14.113/2020, o município não vem atingindo o percentual
mínimo determinado. Para tanto, é justificável a possiblidade do Abono/Rateio
para cumprir com a legislação.
Importante ressaltar que a obrigatoriedade
constitucional determinada por lei é da aplicação de no mínimo 70% dos recursos
do FUNDEB. Isso não significada que o gestor não possa aplicar um percentual
maior, utilizando recursos dos 30% ou dos 25% (MDE), na remuneração dos
servidores da educação, porém não existe qualquer amputação ao gestor por não
aplicar parte desses recursos (30% e 25%) na remuneração dos profissionais da
educação.
Para
além dos recursos do FUNDEB o município recebeu em 2025 várias outras fontes de
recursos na educação conforme as demostradas abaixo.
|
DEMAIS RECURSOS DA EDUCAÇÃO |
||
|
FONTE |
PERIÓDO |
VALOR |
|
Alimentação Escolar
|
Até set. |
R$ 550.886,00 |
|
Plano De Ação
Articulada |
Até jun. |
R$ 2.658.860,65 |
|
Programa Nacional
De Apoio Ao Transp Do Escolar |
Até set. |
R$ 204.407,34 |
|
Programa De
Construção De Quadras Poliesportivas |
Até set. |
R$ 53.498,22 |
|
Quota Estadual /
Municipal |
Até nov. |
R$ 1.222.955,71 |
|
Total |
|
R$ 4.990.607,92 |
APLB Sindicato Delegacia do Minério núcleo de Caém
Caém, 08,
de dezembro de 2025.
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