Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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quinta-feira, 29 de abril de 2021

RELATÓRIO DE ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB EXERCÍCIO 2020

 

APLB SINDICATO - CAÉM

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020

PERÍODO: DE JANEIRO A DEZEMBRO - CAEM/BA


RELATÓRIO

Com base em informações prestadas pelo ex Chefe do Executivo Municipal do CAEM – Estado da Bahia, ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, através do Sistema de Informações de Gastos com Educação e Saúde – SIES, www.tcm.ba.gov.br, e-TCM, como também nos informes colhidos na fonte do site www.bb.com.br do Banco do Brasil S/A; o Município do Caém, Estado da Bahia, foi contemplado de janeiro a dezembro de 2020, com recursos provenientes do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, criado através da Lei de nº. 11.494/2007 e pelo Decreto nº. 6.253/2007, em substituição ao Fundef; como segue:

As transferências de recursos do FUNDEB no período de 2020 (janeiro a dezembro 2020), mais os rendimentos sobre aplicação financeira, foram da seguinte forma:

TRANSFERÊNCIA FUNDEB...............R$ 6.958.870,21

COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO............R$ 2.297.487,27

SUBTOTAL...........................R$ 9.256.357,48

RENDIMENTOS SOBRE APLICAÇÃO........R$    36.765,78

TOTAL .............................R$ 9.293.123,26

Desta forma, o montante da receita para base de cálculo de aplicação no FUNDEB é incluindo os rendimentos sobre aplicação financeira.

A receita total do FUNDEB com os rendimentos sobre aplicação financeira foi da ordem de R$ 9.293.123,26 (NOVE MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, CENTO E VINTE E TRÊS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS).

O Município de CAEM, consoante informação do Ex Gestor ao SIES – e e-TCM; aplicou no período de janeiro a dezembro do exercício financeiro de 2020, com a Remuneração dos Profissionais do Magistério o que segue:

Folha de Pagamento 60% ..........R$   7.596.851,47

Encargos Sociais INSS.............R$    395.799,90

TOTAL .............................R$ 7.992.651,37

Sendo assim, o Município do CAEM, conforme informações pelo Ex-Gestor no site TCM, aplicou o percentual de 86,01% (oitenta e seis vírgula zero um por cento) com a Remuneração dos Profissionais do Magistério no período de janeiro a dezembro do exercício financeiro de 2020, cumprindo a Lei de nº. 11.494/2007. (O índice é analisado anualmente).

Chama atenção para o fato de que o INSS PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido integralmente com recursos do FUNDEB.

O valor que deveria ser recolhido da parte patronal seria de no mínimo R$ 1.595.338,81, recolheu-se apenas com recursos do FUNDEB R$ 395.799,90, havendo um déficit de recolhimento nos 60% da ordem de R$ 1.199.538,91. Necessário observar se houve valores recolhidos ao INSS com recursos próprios atinentes aos Profissionais do Magistério (educação).

Salienta-se, ainda, que em razão da situação sanitária que assola o País, o governo federal flexibilizou o recolhimento previdenciário parte patronal/empresa enquanto perdurasse a pandemia – COVID 19.

Tratando-se das despesas com 40% (quarenta por cento), foram da seguinte forma:

Folha de Pagamento ..............R$   1.378.513,81

Encargos Sociais INSS...........R$       16.255,78

Despesas Diversas ..............R$      988.608,65

TOTAL...........................R$    2.383.378,24

As despesas com FUNDEB 40%; corresponderam ao percentual de 25,65%, sobre o montante da receita de R$ 9.293.123,26.  

Chama atenção para o fato de que o INSS PARTE PATRONAL/EMPRESA 40%, não foi recolhido no valor devido com recursos do FUNDEB. Valor devido seria em torno de R$ 289.487,90; recolhendo apenas R$ 16.255,78. Havendo um déficit de recolhimento nos 40% da ordem de R$ 273.232,12. Contudo, deve-se observar se houve recolhimento desses valores através de recursos próprios (recursos ordinários).

CHAMA-SE ATENÇÃO PARA:

Ao somarmos os valores pagos (despesas) com 60% no montante de R$ 7.992.651,37 mais o montante pago com 40% no valor de R$ 2.383.378,24, totaliza R$ 10.376.029,77; enquanto o total da receita arrecadada adicionando os rendimentos sobre aplicação financeira foi no montante de R$ 9.293.123,26. Ou seja, a despesa foi superior à receita arrecadada no montante de R$ 1.082.906,51.

Questiona-se qual a origem dos recursos utilizados para pagamento das despesas excedentes dos recursos arrecadados.

Informa, ainda, que o saldo bancário do exercício financeiro passado era de apenas R$ 121.635,30 que estava comprometido com os Restos a Pagar daquele exercício de 2019. Portanto, como se vê, pagou despesas superior ao arrecadado com o intuito de atingir o índice constitucional da educação.  

Sendo necessário, fazer análise quanto à parte dos SEGURADOS se estão sendo recolhidos (pagos) os valores descontados/retidos, pois, supõe, que foi utilizado recursos extra orçamentários para pagamento de despesas orçamentárias, contrariando a legislação.    

O saldo bancário nas contas específicas do FUNDEB no final de dezembro de 2020 era da ordem de R$ 64.519,96.

Configurando não recolhimento de retenções e consignações para pagamento de despesas orçamentárias.

Tratando-se da aplicação do art. 212 da Constituição Federal, o Município do Caém, até o mês de dezembro de 2020, conforme informações prestadas pelo Gestor, aplicou o percentual de 26,37%, tendo um superávit na educação de R$ 568.788,05.

Cabendo salientar que com recursos próprios só aplicou 4,10%, gerando um déficit de R$ 514.118,30;

O saldo bancário da conta específica do MDE era de apenas R$ 15,73 em 31/12/2020.

Registra-se, que houve contabilização de despesa à título de Sentenças Judiciais no valor de R$ 62.578,80, pago com recursos do MDE, classificada a despesa como 319092.00 – Despesas de Exercícios Anteriores – processo de pagamento 3419. Cabendo salientar que esses recursos não tem o condão de respaldar DEA – Despesas de Exercícios Anteriores para efeito de cálculo na educação – deve ser analisado o processo em comento.

Diante de tudo posto, com base nas informações prestadas pelo Gestor Municipal ao SIES – e e-TCM, o Município do CAEM, Estado da Bahia, aplicou até o mês de dezembro do exercício financeiro de 2020 o percentual de 86,01%, com o pagamento da Remuneração dos Profissionais do Magistério (janeiro a dezembro), cumprindo o regramento da legislação em vigor (FUNDEB 60% - cabendo analisar os processos de pagamentos para efeito de constatação das despesas e suas aplicações na manutenção do ensino.

Informa nesta oportunidade, que o saldo bancário com Precatórios do FUNDEF, em 31/12/2020 era na da ordem de R$ 14.171,82.

 

 

Caém(BA), 27 de abril de 2020.

 

 

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