APLB SINDICATO - CAÉM
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020
PERÍODO: DE JANEIRO A DEZEMBRO - CAEM/BA
RELATÓRIO
Com base em informações prestadas pelo ex Chefe do Executivo Municipal do CAEM – Estado da Bahia, ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, através do Sistema de Informações de Gastos com Educação e Saúde – SIES, www.tcm.ba.gov.br, e-TCM, como também nos informes colhidos na fonte do site www.bb.com.br do Banco do Brasil S/A; o Município do Caém, Estado da Bahia, foi contemplado de janeiro a dezembro de 2020, com recursos provenientes do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, criado através da Lei de nº. 11.494/2007 e pelo Decreto nº. 6.253/2007, em substituição ao Fundef; como segue:
As transferências de recursos do
FUNDEB no período de 2020 (janeiro a dezembro 2020), mais os rendimentos sobre
aplicação financeira, foram da seguinte forma:
TRANSFERÊNCIA FUNDEB...............R$ 6.958.870,21
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO............R$ 2.297.487,27
SUBTOTAL...........................R$
9.256.357,48
RENDIMENTOS SOBRE APLICAÇÃO........R$ 36.765,78
TOTAL .............................R$ 9.293.123,26
Desta forma, o montante da receita para base de cálculo de aplicação no FUNDEB é incluindo os rendimentos sobre aplicação financeira.
A receita total do FUNDEB com os rendimentos sobre aplicação financeira foi da ordem de R$ 9.293.123,26 (NOVE MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, CENTO E VINTE E TRÊS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS).
O Município de CAEM, consoante informação do Ex Gestor ao SIES – e e-TCM; aplicou no período de janeiro a dezembro do exercício financeiro de 2020, com a Remuneração dos Profissionais do Magistério o que segue:
Folha de Pagamento 60% ..........R$ 7.596.851,47
Encargos Sociais INSS.............R$ 395.799,90
TOTAL .............................R$ 7.992.651,37
Sendo assim, o Município do CAEM, conforme informações pelo Ex-Gestor no site TCM, aplicou o percentual de 86,01% (oitenta e seis vírgula zero um por cento) com a Remuneração dos Profissionais do Magistério no período de janeiro a dezembro do exercício financeiro de 2020, cumprindo a Lei de nº. 11.494/2007. (O índice é analisado anualmente).
Chama atenção para o fato de que o INSS
PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido integralmente com recursos do FUNDEB.
O
valor que deveria ser recolhido da parte patronal seria de no mínimo R$ 1.595.338,81,
recolheu-se apenas com recursos do FUNDEB R$ 395.799,90, havendo um déficit de recolhimento nos 60% da ordem de R$ 1.199.538,91.
Necessário observar se houve valores recolhidos ao INSS com recursos próprios atinentes
aos Profissionais do Magistério (educação).
Salienta-se, ainda, que em razão da situação sanitária que assola o País, o governo federal flexibilizou o recolhimento previdenciário parte patronal/empresa enquanto perdurasse a pandemia – COVID 19.
Tratando-se das despesas com 40% (quarenta por cento), foram da seguinte forma:
Folha de Pagamento ..............R$ 1.378.513,81
Encargos Sociais INSS...........R$ 16.255,78
Despesas Diversas ..............R$ 988.608,65
TOTAL...........................R$ 2.383.378,24
As despesas com FUNDEB 40%; corresponderam ao percentual de 25,65%, sobre o montante da receita de R$ 9.293.123,26.
Chama atenção para o fato de que o INSS PARTE PATRONAL/EMPRESA 40%, não foi recolhido no valor devido com recursos do FUNDEB. Valor devido seria em torno de R$ 289.487,90; recolhendo apenas R$ 16.255,78. Havendo um déficit de recolhimento nos 40% da ordem de R$ 273.232,12. Contudo, deve-se observar se houve recolhimento desses valores através de recursos próprios (recursos ordinários).
CHAMA-SE ATENÇÃO PARA:
Ao
somarmos os valores pagos (despesas) com 60% no montante de R$ 7.992.651,37
mais o montante pago com 40% no valor de R$ 2.383.378,24, totaliza R$
10.376.029,77; enquanto o total da receita arrecadada adicionando os
rendimentos sobre aplicação financeira foi no montante de R$ 9.293.123,26. Ou
seja, a despesa foi superior à receita arrecadada no montante de R$
1.082.906,51.
Questiona-se
qual a origem dos recursos utilizados para pagamento das despesas excedentes
dos recursos arrecadados.
Informa, ainda, que o saldo bancário do exercício financeiro passado era de apenas R$ 121.635,30 que estava comprometido com os Restos a Pagar daquele exercício de 2019. Portanto, como se vê, pagou despesas superior ao arrecadado com o intuito de atingir o índice constitucional da educação.
Sendo necessário, fazer análise quanto à parte dos SEGURADOS se estão sendo recolhidos (pagos) os valores descontados/retidos, pois, supõe, que foi utilizado recursos extra orçamentários para pagamento de despesas orçamentárias, contrariando a legislação.
O saldo bancário nas contas específicas do FUNDEB no final de dezembro de 2020 era da ordem de R$ 64.519,96.
Configurando não recolhimento de retenções e consignações para pagamento de despesas orçamentárias.
Tratando-se da aplicação do art.
212 da Constituição Federal, o Município do Caém, até o mês de dezembro de 2020,
conforme informações prestadas pelo Gestor, aplicou o percentual de 26,37%,
tendo um superávit na educação de R$ 568.788,05.
Cabendo salientar que com recursos próprios só aplicou 4,10%, gerando um déficit de R$ 514.118,30;
O saldo bancário da conta específica do MDE era de apenas R$ 15,73 em 31/12/2020.
Registra-se, que houve contabilização de despesa à título de Sentenças Judiciais no valor de R$ 62.578,80, pago com recursos do MDE, classificada a despesa como 319092.00 – Despesas de Exercícios Anteriores – processo de pagamento 3419. Cabendo salientar que esses recursos não tem o condão de respaldar DEA – Despesas de Exercícios Anteriores para efeito de cálculo na educação – deve ser analisado o processo em comento.
Diante de tudo posto, com base nas informações prestadas pelo Gestor Municipal ao SIES – e e-TCM, o Município do CAEM, Estado da Bahia, aplicou até o mês de dezembro do exercício financeiro de 2020 o percentual de 86,01%, com o pagamento da Remuneração dos Profissionais do Magistério (janeiro a dezembro), cumprindo o regramento da legislação em vigor (FUNDEB 60% - cabendo analisar os processos de pagamentos para efeito de constatação das despesas e suas aplicações na manutenção do ensino.
Informa nesta oportunidade, que o
saldo bancário com Precatórios do FUNDEF, em 31/12/2020 era na da ordem de R$ 14.171,82.
Caém(BA), 27 de abril de 2020.
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