Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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terça-feira, 31 de março de 2020

CAÉM - PRECATÓRIO: RETA FINAL!!! QUEM DISSE QUE NÃO ERA POSSÍVEL???


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, através do Senhor Juiz Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, intimou o município de Caém, através do seu gestor, o prefeito Gilberto Ferreira Matos, para que no prazo de 5 dias o mesmo se manifeste SE É OU NÃO favorável ao acordo assinado com a categoria para pagamento do precatório aos trabalhadores.
A coordenação da APLB se coloca a disposição para sentar com o prefeito Sr. Gilberto Ferreira Matos, Secretaria de Educação e  toda equipe da administração para juntos construírem a melhor alternativa para garantir o que foi acordado entre as partes - Administração e trabalhadores.
Sabedores de que no atual momento a aglomeração de pessoas não é recomendada, mas compreendendo a urgência e importância dos fatos, isso torna-se necessário.   



ASSISTA O VÍDEO E COMPREENDA O QUE ESTÁ EM JOGO!!!



A decisão está em suas mãos prefeito, Gilberto Ferreira Matos! 

DESPACHO





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