Em 31.12.2020 esgota-se a vigência do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB, criado pela Emenda Constitucional nº 53, de
modo que o Congresso Nacional tem debatido, desde 2015, propostas alternativas
com vistas a renovar os compromissos do Fundo, porém num patamar de
investimento superior ao atual e de maneira perene para atender mais
adequadamente as necessidades dos sistemas de ensino.
O FUNDEB sucedeu o Fundo do Ensino
Fundamental – FUNDEF e se transformou em principal política de financiamento da
educação básica, pelas seguintes razões, entre outras:
1. Atua no combate às
desigualdades socioeconômicas e regionais, uma vez que a vinculação de recursos
do art. 212 da Constituição não é suficiente para assegurar padrão de qualidade
na educação básica do país. Além da vinculação é preciso maior cooperação entre
os entes federados;
2. Proporcionou a
ampliação das matrículas no nível básico, embora permaneçam pendentes os
compromissos de universalização do atendimento escolar com qualidade e de
eliminação do analfabetismo literal e funcional;
3. Ampliou o regime de
cooperação entre os entes federados, com maior participação da União no
financiamento da escola básica, dado que essa esfera administrativa concentra
quase 60% da partilha dos tributos nacionais;
4. À luz do item anterior,
ajudou a equilibrar o pacto federativo, haja vista os municípios deterem cerca
de 18% da arrecadação tributária e os estados 25%, porém esses entes são
responsáveis, respectivamente, pelo atendimento de 43% e 35% do total das
matrículas escolares. Sem contar que o Custo Aluno na educação infantil, de
responsabilidade dos municípios, é o maior entre todos da educação básica;
5. Proporcionou a implementação de
políticas de valorização dos profissionais da educação, como o piso salarial do
magistério, a jornada de trabalho extraclasse aos professores e a ampliação da
formação e de planos de carreira para o conjunto dos profissionais da educação
(magistério e funcionários da educação).
Uma das propostas de emenda
à constituição que tramitam no Congresso Nacional para renovar o FUNDEB é a PEC
15, de 2015, sendo ela a precursora do debate parlamentar na Câmara dos
Deputados. O Senado Federal também tem discutido outras duas propostas, com
destaque para a PEC 65, de 2019, protocolada por todos os partidos com
representação no Senado, a pedido do Fórum de Governadores.
Assim como a sociedade em geral que
acessa diariamente as escolas públicas brasileiras, também os gestores
municipais e estaduais estão preocupados com a extinção do FUNDEB em 2020, sem
a consequente renovação do Fundo. Isso porque o FUNDEB concentra mais de 60%
dos recursos investidos na educação básica, sendo responsável pela equalização
no atendimento escolar em mais de 70% dos municípios brasileiros. Ou seja: o
efeito redistributivo do Fundo da Educação Básica não se dá apenas nos estados
que recebem a complementação federal, mas em todos os demais, através do aporte
equalizador entre o ente estadual e seus municípios.
Essa engenharia redistributiva dos
recursos educacionais poderá ainda ser melhor aplicada caso o novo FUNDEB
aumente o percentual de complementação da União aos fundos estaduais, adotando
novo critério de cálculo para o Valor Aluno Ano com base nas receitas totais de
cada ente federado. Neste caso, será possível ampliar o efeito equalizador do
FUNDEB para quase 100% dos entes federados, possibilitado maior investimento per
capita das matrículas e melhores condições para valorizar os profissionais
da educação.
Mesmo com o esforço do atual FUNDEB, o
Brasil se mantém como um dos países com menor investimento por estudante na
educação básica. Segundo dados da pesquisa Educacion at Glace 2019, da
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em 2017, o
investimento per capita anual na educação básica brasileira foi de US$
3.800 por estudante no ensino fundamental 1 (sendo US$ 8.600 a média da OCDE),
US$ 3.700 por estudante no ensino fundamental 2 (contra a média da OCDE
de US$ 10.200) e US$ 4.100 por estudante no ensino médio e técnico
(estando a média da OCDE em US$ 10.000). A mesma defasagem ocorre no nível
salarial do magistério. Nossos professores e professoras se mantêm na última
colocação na pesquisa da OCDE, percebendo remuneração média anual de US$
14.775, contra US$ 33.058 dos países que integram a OCDE, US$ 60.507 da
Alemanha e US$ 23.747 do Chile.
Não há outra alternativa para alterar
esse cenário de baixo investimento educacional no Brasil, senão pela renovação
e transformação do FUNDEB em política permanente, com mais recursos para a
escola pública e com perspectiva de alocação das receitas à luz do critério de
Custo Aluno Qualidade. Por isso, defendemos as seguintes diretrizes para a PEC
15 e suas correlatas:
ü Manutenção das receitas vinculadas à
educação (art. 212 da CF) à luz dos debates de reforma tributária e pacto
federativo que ocorrem paralelamente ao FUNDEB;
ü Aumento da complementação da União
para 40% do total das receitas dos fundos estaduais;
ü
Inclusão
de novas receitas orçamentárias na cesta do FUNDEB para financiar o CAQ;
ü Distribuição equitativa dos recursos do FUNDEB, sem a aplicação de
critérios meritocráticos entre redes de ensino que possuem realidades díspares
(o que poderá comprometer o objetivo central da política);
ü Vinculação das receitas do FUNDEB às matrículas das redes públicas,
sem permissão de vouchers ou outras formas de alocação desses recursos na rede
privada.
ü Instituição do CAQ como referência para o financiamento escolar,
adotando-se o cálculo do Custo Aluno sobre as receitas totais da educação em
cada ente federado;
ü Aperfeiçoamento dos critérios distributivos da complementação da
União, com vistas a melhorar a equalização do atendimento escolar;
ü Previsão de prazo para regulamentar o piso salarial profissional
nacional previsto no art. 206, VIII da CF, de abrangência para todos os
profissionais da educação.
Diante da
recente proposta do governo federal de reformulação do pacto federativo, com
destaque para (i) o repasse da cota federal dos royalties da União aos estados
e municípios, sem vinculação para a educação, (ii) a extinção do Fundo Social
do Pré-sal e de suas vinculações de receitas para as áreas sociais, entre elas,
a educação, (iii) a junção das vinculações de saúde e educação numa só rubrica
e sem aumento dos recursos para essas áreas sensíveis da sociedade, (iv) a
transferência da cota federal do salário educação para os entes subnacionais,
desresponsabilizando a União de ações supletivas e equalizadoras do atendimento
escolar, a CNTE chama a atenção dos gestores estaduais e municipais para os
perigos dessas medidas que não resolverão os problemas da injusta partilha
tributária entre as três esferas administrativas, e que certamente agravarão os
problemas do atendimento com qualidade nas áreas de educação e saúde, gerando
maiores conflitos aos entes responsáveis pelo atendimento dessas políticas
públicas.
O
verdadeiro pacto federativo deve se dar pela maior e melhor distribuição das
riquezas nacionais entre os entes federados e a população, com garantia de
melhor atendimento das políticas públicas à sociedade. E o FUNDEB é um dos
mecanismos que mais promove a equidade e a qualidade na educação, devendo seu
mecanismo de distribuição ser ampliado a todos os estados e municípios através
de maior participação federal no Fundo Público.
Em razão
do prazo exíguo para aprovação da PEC 15/2015 e da subsequente lei de
regulamentação do novo FUNDEB, convocamos os gestores públicos, os
parlamentares municipais, estaduais e federais, além da sociedade em geral, a
integrar a mobilização nacional em defesa do FUNDEB permanente e com mais
recursos para a educação.
Brasília, novembro de 2019
Diretoria da CNTE
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