domingo, 11 de março de 2018

APLB/Sindicato Caém estabelece os critérios para o Rateio dos Precatórios e mantém desconto do Imposto Sindical Anual.




Neste último sábado (10/03/2018), o núcleo sindical da APLB, pertencente a Delegacia Sindical do Minério Regional Norte, em assembleia com mais de 80% dos seus filiados, fechou os critérios com os servidores da educação para o possível rateio dos Precatórios. Foi mantido o desconto do Imposto Sindical anual, correspondente a um dia de trabalho e por unanimidade os trabalhadores apoiaram o sindicato e mantiveram o desconto.
A coordenação do núcleo sindical, arguiu aos seus filiados que um sindicato sem recurso é um sindicato fadado ao fracasso e quando o sindicato fracassa só quem sai ganhando é o patrão, os trabalhadores só perdem. Diante das conquistas visíveis que o sindicato tem obtido e que são reconhecidas pelos seus filiados, os mesmos aprovaram a manutenção do imposto sindical anual.
Com relação aos Precatórios, ficaram mantidos os mesmos critérios já aprovados em outra assembleia. Os professores concordaram em abrir mão de 3% dos valores que serão destinados ao pagamento dos docentes para ratear com os servidores da educação, os não docentes (pessoal de apoio), mas só terá direito a receber os servidores associados ou que credenciarem sua filiação ao sindicato até o dia 06/04/2018, data em que será realizado um ato público para os servidores assinarem as procurações advocatícias.
Ficou aprovado na assembleia, um período de carência de 3 anos após a filiação para que o servidor filiado possa se desfilar. Isso porque, tem se tornado prática corriqueira alguns servidores se filiarem quando tem algo para ser conquistado e após a conquista do beneficio pelo sindicato pede a desfiliação, ou quando muda a gestão por questões políticas também se desfilam e quando seu grupo político sai de sena, buscam retornar ao sindicato.
Buscando inibir essa prática desonesta, motivada por esses fatores, a coordenação encaminhou a proposta de que o servidor que venha se filiar terá um interstício mínimo de 3 anos para poderem solicitar sua desfiliação, tendo sido essa proposta aprovada por unanimidade dos presentes.












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