Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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domingo, 10 de setembro de 2017

O PRECATÓRIO MAIS PRÓXIMO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO



A APLB realizou assembleia com os trabalhadores neste último dia 09 de setembro/2017, com o objetivo de definir os critérios que serão usados no acordo que está sendo construído com o poder público municipal. Para a coordenação do sindicato os trabalhadores estão há um passo para receberem esse dinheiro, isso porque o prefeito Gilberto Ferreira Matos tem se comprometido e mostrado total interesse em ratear parte desse dinheiro com os trabalhadores. Em todos os encontros da APLB e nos espaços públicos o mesmo tem manifestado total intenção em acatar os encaminhamentos do sindicato.
O Sindicato tem encaminhado com o poder público um percentual de 30% do valor do Precatório, esse foi o valor proposto pelo gestor, justificando que está analisando a possibilidade do recurso ficar no livre, caso a justiça não dê deferimento nesse tocante, o sindicato propõem o percentual de 45% do valor do Precatório para ser dividido com os trabalhadores. Caso o recurso saia vinculado apenas à educação a coordenação do sindicato vê possibilidade de se chegar a esse percentual, isso porque nas negociações com o poder público isso já se encontra bastante avançado.
Com relação aos critérios a serem usados para fazer a divisão do percentual, os trabalhadores chegaram a um consenso, que de forma unânime concordaram com o encaminhamento da APLB. Como só tivemos dois concursos os professores do primeiro concurso receberão 10% a mais do que os servidores do segundo concurso. Outro critério acordado foi no sentido de que os professores nível II receberão 3% a mais que os professores de nível I e os de nível III 5%  do que o nível I. Para a coordenação da APLB e do poder público, essa seria uma forma mais justa para a divisão do valor do precatório caso a justiça reconheça como legítimo o acordo entre os trabalhadores e o poder público. Com relação aos aposentados seguirão os mesmos critérios estabelecidos para os demais professores, atentando que o servidor aposentado a mais de cinco anos, não teria direito uma vez que iria de encontro com os princípios jurídicos, que estabelece prazo de 5 anos para reivindicação do direito e caso essas pessoas fossem incluídas, segundo o jurídico da prefeitura e do sindicato poderia tornar o acordo inconstitucional. Com relação aos servidores não docentes o sindicato e a administração chegaram ao consenso que todos receberão o mesmo valor, isso porque esses trabalhadores não tiveram perdas de salário no período de retenção de recursos ao município pela União, tendo os mesmos acordados com essa proposta.
Para a APLB e agora para os trabalhadores que decidiram em assembleia, só resta esperar a decisão judicial se os recursos saírem no livre ou não, para sentar com o poder público e tentar fechar o acordo em 45% do precatório para os trabalhadores, isso porque 30% já foi garantido pelo prefeito. Enquanto isso os trabalhadores aguardam anciosos para definirem o valor exato do percentual que para a catgoria é de 45% conforme definição da Assembleia. Feito isso, só resta montar a estrutura jurídica do acordo a ser protocolado na justiça e esperar que o juíz se manifeste a favor dos trabalhadores.

Lembramos que se depender do poder público e do sindicato o caminho está bastante trilhado, vamos agora torcer que a justiça esteja ao nosso lado.














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