Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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segunda-feira, 7 de agosto de 2017

PRECATÓRIO – UM DIREITO A SER DISCUTIDO



Reuniram-se no  último dia 03 de agosto o Poder Executivo, Legislativo, Secretaria Municipal de Educação e a APLB, na qual estavam presentes o Sr. Prefeito Gilberto Ferreira Matos, o Vice-Prefeito Osíris Ferreira, o Secretário de planejamento o Sr. Edvan Reis, os vereadores Sr. Pablo Diego Andrade Piauhy e Antonio Carlos dos Santos Freitas, a Secretária Municipal de Educação e Professora Lucineia da Silva Carvalho e os coordenadores da APLB/Sindicato Núcleo Sindical de Caém. Discutiram a vinculação do Precatório - Recurso vinculado ao Município de Caém mediante processo tramitado e julgado contra a União que busca restituir ao ente federado (Caém), as perdas ocorridas no período de 1998 a 2004, por conta da União ter repassado o VMAA (Valor Mínimo Aluno Ano) a menos do que a determinação da Lei 9.424/96, no Art. 6, que é o valor mínimo que os municípios deveriam gastar por aluno na rede pública. O coordenador da APLB, professor Gilvando Inácio de Oliveira, abriu a reunião agradecendo a participação de todos, em seguida entregou aos presentes alguns encaminhamentos de orientação de JUÍZES FEDERAIS (Ricardo Lewandowski – Ministro do STF; Rafael Ianner Siva – Juiz Federal Campo Formoso; Élio Wanderley de Sequeira Filho – desembargador Federal do Ceará; Marcos Vinicius Parente Rebouças – Juiz Federal do Ceará). Ambos orientam a aplicação desse dinheiro respeitando a Lei Federal 11.494/2007 – Que regulamenta o Fundo  de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Para o jurídico do sindicato a resolução do TCM – Tribunal de contas dos Municípios, não exclui o direito dos professores receberem parte desse dinheiro, apenas justifica que para isso os gestores precisam de uma decisão judicial e abre precedente para um acordo Extrajudicial entre professores e poder público. Nesse sentido o coordenador da APLB propôs ao prefeito um Acordo Extrajudicial, buscando provocar a justiça a imitir um parecer favorável ou não ao direto dos professores receberem parte desse dinheiro, conforme a aplicação da Lei nº 11.494/2007. Propôs também que 60% desse dinheiro fosse aplicado em uma conta bancária, até que a justiça tenha uma posição favorável ou não ao acordo. O Sr. Prefeito, Gilberto Ferreira Matos e os demais presentes concordaram com o que foi colocado pela direção do sindicato, ficando acordado entre ambos que marcariam uma reunião o mais próximo possível entre o jurídico da prefeitura e o jurídico da APLB, para juntos montarem as peças do acordo e encaminharem a justiça Federal de Campo Formoso, uma vez que trata de recursos federais, sendo este competência da Justiça Federal. Dessa forma o Prefeito Gilberto Ferreira Matos se comprometeu em aplicar em conta bancária 60% do Precatório até que se tenha uma definição judicial. 









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