Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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terça-feira, 29 de agosto de 2017

PRECATÓRIO – UMA POSSIBILIDADE DE VALORIZAÇÃO



Neste último dia 28/09/17, após ter se reunido com o Poder Executivo e com o jurídico do sindicato a coordenação da APLB apresentou na Câmara de vereadores o encaminhamento da possibilidade de rateio do Precatório aos trabalhadores da Educação no município. A coordenação informou ao Poder Legislativo e aos presentes que o acordo Extra Judicial que vem sendo discutido e construído com o Poder Executivo no tocante ao rateio de parte dos valores do Precatório que será creditado na conta da prefeitura poderá ser também rateado com os servidores da educação do quadro não docente.
Esse encaminhamento feito pela direção do sindicato teve total adesão do Prefeito Gilberto Matos. Para os dirigentes da APLB Sindicato/Caém, se a justiça homologar o acordo Extra Judicial no sentido de autorizar o rateio aos trabalhadores, teremos no município o reconhecimento e o respeito à classe de servidores da educação. A atuação e a luta dos coordenadores da APLB no município tem sido e será na defesa e na valorização de todos, afinal não se constrói conhecimento de forma isolada, e no ambiente escolar não há atores mais ou menos importantes, todos desenvolvem um papel essencial na construção de saberes e na formação dos nossos jovens.
Para a coordenação do sindicato, a partir de agora teremos o momento mais complexo dos encaminhamentos para construção do Acordo Extra Judicial, será necessário encaminhamentos de reuniões com o poder público executivo, realização de assembleias com a categoria, a partir daí será construída a proposta do acordo.
Lembramos a todos que as expectativas são grandes, mas precisamos ser prudentes e cautelosos, afinal, o poder público necessita de autorização judicial para efetivar o rateio com os trabalhadores, já que, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) vinculou uma Resolução Nº 1346/2016 no seu Art. 2º suprimindo o que está posto na Lei Federal 11.494/2007 no seu Art. 22. Daí nasce a importância dos encaminhamentos do Acordo Extra Judicial.

É importante salutar que a união dos trabalhadores é irrefutável nas conquistas e defesa da classe.

ÁUDIOS:





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quarta-feira, 16 de agosto de 2017

A APLB DEBATE PREPOSITIVO DO PRECATÓRIO NA CÂMARA DE VEREADORES


Nesta última segunda-feira (14/08/2017), os professores apresentaram ao Poder Legislativo a proposta do acordo Extra Judicial feita com o Poder executivo. O debate se deu em meio a grande expectativa dos trabalhadores, já que o poder público vem de forma contundente afirmando que se houver legalidade irá ratear parte do Precatório com os professores. O Sr. Prefeito Gilberto Matos, já havia assinado um acordo para estabelecer os parâmetros de uma ação judicial com a APLB a ser protocolada na Justiça Federal, provocando a mesma a se manifestar no sentido do cumprimento da Lei 11.494/2007, garantido dessa forma a legalidade do Rateio aos professores.
A grande discussão do Poder Legislativo, vai no sentido da aprovação do Projeto de Lei nº 018/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Caém, a abrir crédito Adicional Especial para os fins que se destina e dá outras providências, do valor do Precatório que está previsto em torno de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), uma autorização para gastar desse valor R$ 6.510,000,00 (seis milhões quinhentos e dez mil reais). Para a APLB a aprovação desse projeto não fere ao acordo estabelecido com o Prefeito Gilberto Ferreira Matos, isso porque, esse valor não atinge os 60% que a Lei Federal nº 11.494/2007, no seu Art. 22, assegura.

Art. 22.  Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
Parágrafo único.  Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se:
I - remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais do magistério da educação, em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, Distrito Federal ou Município, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes;
II - profissionais do magistério da educação: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica;
III - efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no inciso II deste parágrafo associada à sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o ente governamental que o remunera, não sendo descaracterizado  por  eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o empregador, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.

Conforme proposta do acordo estabelecido com o poder público, os 60% serão aplicados em conta bancária até que a justiça se manifeste favorável ou não aos professores.
O coordenador da APLB/Sindicato núcleo de Caém, chamou atenção do Poder Legislativo, que a aprovação desse projeto possibilitaria aos educadores receberem a Ação Judicial tramitada e Julgada por conta do descumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008 (Lei do Piso Nacional), no período de janeiro a dezembro de 2016, que os professores ganharam no valor de mais de meio milhão de reais. Valor que será pago com o dinheiro do Precátorio. Afirmou ainda que os professores não podem continuar sendo penalisados mais do que já foram. Lembramos que o pagamento dessa Ação não tem relação com o direito dos professores a receberem em forma de Rateio, o que determina a Lei 11.494/2007.
Outra questão pela qual a APLB foi e é favorável à aprovação do Projeto do Poder Executivo que pede autorização a Câmara de Vereadores no valor de R$ 6.510.000,00, foi no tocante a necessidade urgente de reforma das escolas municipais, bem como da aquisição de material didático e tecnológicos que as unidades escolares vem necessitando.
O coordenador da APLB, disse aos Vereadores e demais pessoas presentes, que o problema não era aprovar ou não o projeto de autoria do Executivo, mas de acompanhar e fiscalizar a aplicação desses recursos, até porque é notório a necessidade do município em fazer investimentos na educação. Lembrou ainda que os vereadores e a sociedade precisam estar atentos a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e da LOA – Lei Orçamentária Anual, verificando se os valores projetados nessas leis não atigiriam os 60% do que foi acordado com o Poder Executivo na proposta do Acordo Extra Judicial.

Afirmou ainda o coordenador da APLB, que jamais o sindicato se curvará diante de qualquer administração, pois seus coordenadores foram eleitos para lutarem pela classe e fará isso com muito vigor, deixando claro que o sindicato estará pronto para lutar pelos seus associados.








segunda-feira, 7 de agosto de 2017

PRECATÓRIO – UM DIREITO A SER DISCUTIDO



Reuniram-se no  último dia 03 de agosto o Poder Executivo, Legislativo, Secretaria Municipal de Educação e a APLB, na qual estavam presentes o Sr. Prefeito Gilberto Ferreira Matos, o Vice-Prefeito Osíris Ferreira, o Secretário de planejamento o Sr. Edvan Reis, os vereadores Sr. Pablo Diego Andrade Piauhy e Antonio Carlos dos Santos Freitas, a Secretária Municipal de Educação e Professora Lucineia da Silva Carvalho e os coordenadores da APLB/Sindicato Núcleo Sindical de Caém. Discutiram a vinculação do Precatório - Recurso vinculado ao Município de Caém mediante processo tramitado e julgado contra a União que busca restituir ao ente federado (Caém), as perdas ocorridas no período de 1998 a 2004, por conta da União ter repassado o VMAA (Valor Mínimo Aluno Ano) a menos do que a determinação da Lei 9.424/96, no Art. 6, que é o valor mínimo que os municípios deveriam gastar por aluno na rede pública. O coordenador da APLB, professor Gilvando Inácio de Oliveira, abriu a reunião agradecendo a participação de todos, em seguida entregou aos presentes alguns encaminhamentos de orientação de JUÍZES FEDERAIS (Ricardo Lewandowski – Ministro do STF; Rafael Ianner Siva – Juiz Federal Campo Formoso; Élio Wanderley de Sequeira Filho – desembargador Federal do Ceará; Marcos Vinicius Parente Rebouças – Juiz Federal do Ceará). Ambos orientam a aplicação desse dinheiro respeitando a Lei Federal 11.494/2007 – Que regulamenta o Fundo  de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Para o jurídico do sindicato a resolução do TCM – Tribunal de contas dos Municípios, não exclui o direito dos professores receberem parte desse dinheiro, apenas justifica que para isso os gestores precisam de uma decisão judicial e abre precedente para um acordo Extrajudicial entre professores e poder público. Nesse sentido o coordenador da APLB propôs ao prefeito um Acordo Extrajudicial, buscando provocar a justiça a imitir um parecer favorável ou não ao direto dos professores receberem parte desse dinheiro, conforme a aplicação da Lei nº 11.494/2007. Propôs também que 60% desse dinheiro fosse aplicado em uma conta bancária, até que a justiça tenha uma posição favorável ou não ao acordo. O Sr. Prefeito, Gilberto Ferreira Matos e os demais presentes concordaram com o que foi colocado pela direção do sindicato, ficando acordado entre ambos que marcariam uma reunião o mais próximo possível entre o jurídico da prefeitura e o jurídico da APLB, para juntos montarem as peças do acordo e encaminharem a justiça Federal de Campo Formoso, uma vez que trata de recursos federais, sendo este competência da Justiça Federal. Dessa forma o Prefeito Gilberto Ferreira Matos se comprometeu em aplicar em conta bancária 60% do Precatório até que se tenha uma definição judicial.