sábado, 31 de dezembro de 2016
quinta-feira, 29 de dezembro de 2016
terça-feira, 27 de dezembro de 2016
segunda-feira, 26 de dezembro de 2016
NOTA DE ESCLARECIMENTO Dezembro de 2016
A APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia NÚCLEO SINDICAL DE CAÉM, vem através
desta NOTA esclarecer aos
profissionais da Educação deste município e a sociedade em geral que o que está
posto no DECRETO Nº 200, de 20 de dezembro de 2016, não procede como verdade,
isso porque:
1º - Em momento algum a comissão do
sindicato (APLB), fez parte da comissão que avaliou a situação dos
profissionais que foram ENQUADRADOS com carga horária de 40 horas semanais conforme
dispõe o DECRETO mencionado acima;
2º - É no mínimo leviano e de má fé usar
o nome do sindicato dos trabalhadores da educação para tentar validar um ato
que ocorre no fechamento das cortinas do poder público, concedendo vantagens a
servidores no contexto que a lei eleitoral proíbe;
3º - Os servidores
ENQUADRADOS, no DECRETO em questão, torna o ato suspeito, uma vez que, há
servidor que não tem 10 anos em função de docência com 40 horas, conforme
assegura a lei do enquadramento.
Lei nº 397, DE 30 DE NOVEMBRO DE
2011.
Altera
a Lei Municipal nº 340, de 29 de maio de 2009, que trata do Plano de Carreira e
Vencimentos dos Servidores do Magistério Público do Município de Caem, e dá
outras providências:
Art.
2º- O art. 20 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 340 de 29 de
maio de 2009, passam a ter a seguinte redação:
Art.
20º- Os profissionais da educação que exerçam atividade de suporte
pedagógico direto à docência optante pelo regime de 20 (vinte) horas serão
asseguradas as alterações para o regime de 40 (quarenta) horas, condicionada à
existência de vaga real no quadro dos profissionais da educação do Magistério
Público do Município de Caém e à observância, por ordem de prioridade, dos
seguintes critérios:
I-
Assiduidade;
II-
Antiguidade:
a)
No Magistério da unidade escolar;
b)
No magistério Público municipal;
c) No
Funcionalismo Público Municipal.
§
1º- Considera-se assíduo o docente e os servidores que exerçam atividade de
suporte pedagógico direta à docência com frequência regular, isto é, sem faltas
injustificadas ao serviço;
4º - Na
situação em análise e na observância do Art. 20 da lei em anexo, determina que
o professor(a) para ser enquadrado terá que está em atividade de suporte pedagógico
direto à docência (além do professor, diretor ou coordenador pedagógico), nas
unidades escolares. Se o servidor no ato do enquadramento não se encontra na
função de suporte pedagógico de uma unidade escolar, onde fica a existência de
vaga real?
5º - Para a coordenação da APLB o que está posto
no DECRETO Nº 200 de 20/12/2016 não passa de uma atitude esdrúxula do poder público,
buscando barganhar direito onde não existe. Veja o que diz a Lei 340/2009
alterada pela Lei 397, de 30 de novembro de 2011.
§
2º- Apura-se a antiguidade do docente e dos demais servidores que exerçam
atividades de suporte pedagógico direto à docência pelo cômputo do tempo de
efetivo exercício de suas funções, tendo como termo inicial a data de ingresso
no quadro do Magistério Público Municipal.
a) Entende-se
por antiguidade no Magistério na unidade escolar o desempenho das atividades de
natureza pedagógica e administrativo pedagógico exercido nas unidades
escolares.
§
3º- A valoração dos critérios para a alteração do regime de trabalho será feita
com a seguinte pontuação:
I- À
assiduidade serão atribuídos 6 (seis) pontos para cada ano letivo sem anormalidade
na frequência;
II-
À antiguidade serão atribuídos, sem qualquer possibilidade de cumulação:
a) A
cada ano letivo de Magistério na Unidade Escolar, 3 (três) pontos para o
docente e demais servidores que exerçam atividades de suporte pedagógico direto
à docência e 4 (quatro) pontos para o exercente do cargo de diretor;
b) A
cada ano letivo de Magistério Público Municipal, 2 (dois) pontos;
6º - Não
podemos esquecer que o Sr. Prefeito Arnaldo de Oliveira Filho, em janeiro de
2013, quando tomou posse uma das primeiras atitudes como gestor foi anular o
enquadramento de mais de 60 professores, suspeitando irregularidades. Após nova
análise verificou-se apenas uma irregularidade no enquadramento de um servidor
(ato que a APLB apoiou), isso por que o sindicato não comunga com
irregularidades. O que nos surpreende como já nos surpreendeu em outros
momentos é que o Sr. Prefeito Arnaldo de Oliveira Filho, agora faz uso dos
mesmos atos de irregularidades para conceder vantagens onde não existe. Lembramos
que para todos os servidores enquadrados em outubro de 2013, levou-se em consideração
a análise das folhas de pagamento e dos contracheques e, naquele momento (2013)
a APLB fez parte da comissão que verificou e analisou os documentos que
concediam ou não o ENQUADRAMENTO aos professores. Documentos estes, que para
APLB são os únicos que comprovam o direito amparado na Lei.
7º - O
caso em questão nos chama atenção, uma vez que a APLB não fez parte da comissão
que analisou os documentos das servidoras enquadradas ENQUADRADOS (2016), há
indícios de irregularidades na documentação da concessão do direito que lhe foi
concedido.
8º - Esclarecemos que não temos nada contra o ENQUADRAMENTO
de quaisquer servidor, desde que atenda os pré-requisitos da Lei. Somos contra e
seremos em qualquer situação que crie beneficio a servidores apenas por
questões partidárias.
9º -
Repudiamos veementemente o nome da APLB, colocada como parte da comissão que analisou
a documentação para enquadrar os servidores citados no decreto nº 200, de
20/12/2016. E colocamos em xeque se de fato essa comissão existiu, uma vez que
ela não foi criada e publicada no DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA.
10º - Não iremos compactuar e buscaremos as medidas
cabíveis judicialmente para apurar o caso em questão, para que aqueles que
usaram o nome da APLB, de forma MENTIROSA, afirmando que o sindicato fez parte
da comissão que analisou o enquadramento desses servidores ENQUADRADOS no
decreto em análise sejam responsabilizados. Se de fato os servidores tiverem o direito
a APLB irá lutar para que este seja assegurado como sempre fez.
VEJA O DECRETO
SERVIDORES PÚBLICOS DE CAÉM OCUPAM A PREFEITURA MUNICIPAL POR FALTA DE PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
Por
conta do não pagamento do 13º salário, os servidores públicos municipais
realizaram manifestação nas ruas de Caém e ocuparam a Prefeitura municipal,
neste último dia 26/12/2016. Os trabalhadores reivindicam o pagamento do 13º
salário e buscam na justiça bloquear os recursos para garantir o pagamento do
salário do mês de dezembro. Para os trabalhadores há risco dos servidores ficarem
sem receber o salário do mês de dezembro.
Para
a coordenação da APLB – sindicato dos trabalhadores em Educação do Estado da
Bahia, Núcleo Sindical de Caém, a situação dos professores é ainda pior, isso
por que os professores graduados e pós-graduados não tiveram o reajuste do Piso
Nacional e os mesmos vêm recebendo bem abaixo do valor do Piso Nacional. Só
para se ter uma ideia, o valor do Piso Nacional pago a um professor com
formação de magistério (para o MEC sem formação), é de R$ 2.135,64 e o valor
pago a um professor graduado e pós-graduado é de R$ 2.074,00, os quais agora estão também sem receber seu
13º salário e demais servidores.
Frise-se
que a legislação determina como data base para o pagamento do 13º salário o dia
20 de dezembro. Diante da realidade que os servidores públicos de Caém tem
enfrentado durante a gestão do atual prefeito(Arnaldo de Oliveira Filho) e
agora sem o pagamento do 13º, levou os trabalhadores a ocuparem a prefeitura
municipal. Chama-se atenção que os recursos do Fundeb foram repassados
regularmente, conforme consta no site do Tribunal de contas dos Municípios. O município
de Caém recebeu de janeiro a outubro/2016 R$ 6.459.672,98, sendo que desse
valor 60% deveria ser utilizado para pagamento dos professores, conforme consta
levantamento feito pelo sindicato junto ao TCM, a prefeitura só repassou em
forma de pagamento 56,71%, isso significa que há dinheiro em caixa para o
pagamento do 13º salário.
VÍDEOS
FOTOS
sexta-feira, 23 de dezembro de 2016
segunda-feira, 19 de dezembro de 2016
domingo, 11 de dezembro de 2016
RESGATANDO O TEMPO PERDIDO
A
APLB Núcleo Sindical de Caém realizou neste último dia 10 de dezembro de 2016 uma
reunião na sede do sindicato com o prefeito eleito, Gilberto Ferreira Matos e a
futura Secretária de Educação Professora Nazaré dos Santos Costa. O encontro teve
como objetivo discutir as propostas de trabalho na educação para o ano de 2017.
Pautando-se nas demandas mais urgentes que a educação de Caém necessita para se
resgatar o estímulo, a confiança, a valorização dos profissionais da educação,
que foi durante quatro anos suprimidos.
Para
a coordenação do sindicato a abertura do dialogo, se constitui na construção
das relações com a futura gestão, criando a possibilidade de se avançar nas
negociações e nas conquistas dos trabalhadores.
O
prefeito eleito e a futura secretária de educação concordam com uma gestão
participativa construída a partir do dialogo e do respeito às relações entre os
trabalhadores e o poder público. Para os dirigentes do sindicato a cerne do
avanço e de uma relação de harmonia se constitui exatamente nesse princípio.
Uma
das pautas que predominou no encontro foi a urgência da aprovação do Plano de
Carreira e do Estatuto do Magistério Público, propostas elaboradas em 2014 e
entregues a atual gestão em 2015, as quais foram engavetadas, reavaliadas e
reestruturadas em 2016 com a comissão tripartite instituída pelo então Sr.
Prefeito Arnaldo de Oliveira, e mais uma vez engavetadas sem qualquer
explicação, deixando os professores sem o reajuste do Piso Nacional. O prefeito
eleito Gilberto Matos, e a futura secretária da Educação solicitaram cópias das
propostas para serem analisadas e propuseram a partir de janeiro/2017 sentar
com o sindicato para avaliar as devidas adequações que deverão ser feitas para
encaminhamento ao Poder Legislativo. O prefeito eleito Gilberto se comprometeu
a pagar o Piso Nacional e afirmou “o piso é lei, tem que ser pago”.
Além
das discussões relacionadas ao Plano de Cargo e Salário, do Estatuto e do Piso
Nacional, discutiu-se também as eleições dos diretores e as relações a serem
constituídas entre sindicato e poder público. Para a coordenação da APLB, o bom
relacionamento com a futura gestão torna-se conspícuo, resgatando o respeito e
a valorização dos trabalhadores.