O Município de Caém vem aplicando menos de 50% (folha de
pagamento com efetivos e livre nomeação e exoneração) dos recursos do FUNDEB
60% em folha de pagamento com os profissionais do magistério público. Veja o
relatório do primeiro quadrimestre de 2016.
Conforme o relatório que segue, o Prefeito Arnaldo de
Oliveira não dá o reajuste aos professores porque de fato não há boa vontade,
sensibilidade e reconhecimento de que a valorização da Educação começa com o
reconhecimento e valoração dos servidores que nela atuam e promovem o
desenvolvimento social, econômico, político, construindo de fato uma cidade
“Criativa e Sustentável”.
Conforme o RELATÓRIO há saldo e margem suficiente para
cumprir com a aprovação das propostas elaboradas pela Comissão Tripartite
criada pelo prefeito através do Decreto nº 018 de 18 de fevereiro de
2016, que nomeou a Comissão para reestruturação do Plano de Cargos, Carreira,
Remuneração e Funções Públicas dos Servidores do Magistério e a Criação do
Estatuto do Magistério Público do Município de Caém.
EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2016
PERÍODO:
DE JANEIRO A ABRIL DE 2016
RECURSOS
DO FUNDEB
MUNICÍPIO
– CAÉM – BAHIA
RELATÓRIO
Com
base em informações prestadas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal de CAEM
– Estado da Bahia, ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da
Bahia através do Sistema de Informações de Gastos com Educação e Saúde – SIES, www.tcm.ba.gov.br, como
também através de informes colhidos na fonte do site www.bb.com.br do
Banco do Brasil S/A; o Município de CAEM, Estado da Bahia, foi contemplado de
janeiro a abril de 2016, com recursos provenientes do FUNDEB – Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação, criado através da Lei de nº. 11.494/2007 e pelo
Decreto nº. 6.253/2007, em substituição ao Fundef; como segue:
As transferências de recursos do FUNDEB
no período de 2016 (janeiro a abril); foram no valor de R$ 2.639.502,90 (dois
milhões, seiscentos e trinta e nove mil, quinhentos e dois reais e noventa
centavos).
Nesta oportunidade, não podemos
acrescentar os valores sobre rendimentos de aplicação financeira, em razão de
não dispormos dos Balancetes de Receitas e Despesas (peças contábeis), nem
tampouco dos extratos bancários.
Desta
forma, o montante da receita para base de cálculo deste relatório é no montante
da transferência de recursos do FUNDEB, não incluindo os rendimentos sobre
aplicação financeira.
A
receita do FUNDEB foi da ordem de R$
2.639.502,90 (dois milhões, seiscentos e trinta e nove mil, quinhentos e dois
reais e noventa centavos).
O
Município de CAEM, consoante informação do Gestor ao SIES – TCM; aplicou no
período de janeiro a abril do exercício financeiro de 2016, com a Remuneração
dos Profissionais do Magistério o que segue:
Folha
de Pagamento...............R$ 1.262.943,91
Encargos
Sociais INSS..............R$ 51.847,11
TOTAL
.............................R$1.314.791,02
Sendo
assim, o Município de CAEM aplicou o percentual de 49,81% (quarenta e nove vírgula oitenta e um por cento) com a
Remuneração dos Profissionais do Magistério no período de janeiro a abril do
exercício financeiro de 2016; descumprindo a Lei de nº. 11.494/2007. (O índice
é analisado anualmente).
Chama
atenção para o fato de que o INSS PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido no
valor devido. Era para o município ter recolhido no mínimo, R$ 265.218,22,
recolheu-se R$ 51.847,11, havendo um déficit de recolhimento nos 60% da ordem
de R$ 213.371,11. Necessário observar se houve valores recolhidos ao INSS com
recursos próprios. Registra que o saldo bancário é suficiente para cobrir o déficit
de recolhimento ao INSS. Entretanto, deve-se observar se a diferença foi
recolhida através de recursos próprios (recursos ordinários).
Tratando-se
das despesas com 40% (quarenta por cento), foram da seguinte forma:
Folha
de Pagamento ..............R$ 306.936,32
Encargos
Sociais INSS...........R$ 29.455,36
Despesas
Diversas ............R$ 243.031,32
TOTAL...........................R$ 579.423,00
As
despesas com FUNDEB 40%; corresponderam ao percentual de 21,95%, sobre o
montante da receita de R$ 2.639.502,90.
Chama
atenção para o fato de que o INSS PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido no
valor devido. Era para o município ter recolhido no mínimo, R$ 64.456,62,
recolheu-se apenas R$ 29.455,36, havendo um déficit de recolhimento nos 40% da
ordem de R$ 35.001,26. Contudo, deve-se observar se houve recolhimento da
diferença através de recursos próprios (recursos ordinários).
Como
se pode observar, ao somarmos as despesas com 60% no valor de R$ 1.314.791,02
mais 40% no valor de R$ 579.423,00 totaliza R$ 1.894.214,02, inferior ao valor
da arrecadação da receita que foi no montante de R$ 2.639.502,90, ou seja,
gerando um saldo bancário (disponibilidade) de R$ 745.288,88.
Caracterizando
assim que o município dispõe de saldo bancário para cobrir o déficit apresentado.
Sendo
assim, até o mês de abril de 2016, os recursos transferidos do FUNDEB para o
município, são suficientes para pagamento das despesas.
Diante
de tudo posto, com base nas informações prestadas pelo Gestor Municipal ao SIES
– TCM, o Município do CAEM, Estado da Bahia, aplicou até o mês de abril de 2016
o percentual de 49,81%, com o
pagamento da Remuneração dos Profissionais do Magistério (janeiro a abril), descumprindo o regramento da legislação
em vigor.
Registra-se
saldo bancário suficiente para cobrir o déficit apresentado.
Informa
nesta oportunidade, que o Parecer Prévio de Contas, expedido pelo TCM, atinente
as contas do exercício financeiro de 2014, assinalava que havia consignações e
retenções passivas de recolhimento no valor de R$ 1.317.916,14.