Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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segunda-feira, 30 de maio de 2016

FUNDEB - ACOMPANHAMENTO DOS RECURSOS 2015



APLB – CAEM – BAHIA

Acompanhamento dos recursos Públicos: DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2015
RELATÓRIO

Com base em informações prestadas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal de CAÉM – Estado da Bahia, ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, através do Sistema de Informações de Gastos com Educação e Saúde – SIES, www.tcm.ba.gov.br, como também através de informes colhidos na fonte do site www.bb.com.brdo Banco do Brasil S/A; o Município de CAEM, Estado da Bahia, foi contemplado de janeiro a dezembro de 2015, com recursos provenientes do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, criado através da Lei de nº. 11.494/2007 e pelo Decreto nº. 6.253/2007, em substituição ao Fundef; como segue:

As transferências de recursos do FUNDEB no período de 2015 (janeiro a dezembro); foram no valor de R$ 7.736.483,94 (sete milhões, setecentos e trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos), um rendimento de R$ 31.567,92 (trinta e um mil quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos)

Desta forma, o montante da receita para base de cálculo deste relatório é no montante R$ 7.768.051,86(sete milhões, setecentos e sessenta e oito mil, cinquenta e um real e oitenta e seis centavos).

O Município de CAEM, consoante informação do Gestor ao SIES – TCM; aplicou no período de janeiro a dezembro do exercício financeiro de 2015, com a Remuneração dos Profissionais do Magistério o que segue:

Folha de Pagamento...............R$ 4.910.037,24
Encargos Sociais INSS..............R$766.402,61

TOTAL .............................R$ 5.676.439,85

Sendo assim, o Município de CAÉM aplicou o percentual de 73,07%(setenta e três, vírgula   zero sete por cento) com a Remuneração dos Profissionais do Magistério no exercício financeiro de 2015, cumprindo a Lei de nº. 11.494/2007.

Extraindo desse valor a despesa na folha de pagamento com os cargos de livre nomeação e exoneração (aqueles que não fazem parte do quadro efetivo), o gestor gastou 59,43% dos recursos do FUNDEB com os Profissionais do Magistério, (efetivos) ou seja:
Folha de Pagamento Global R$ 4.910.037,24 = 73,07%
Folha dos Efetivos ... R$ R$ 4.240.308,16 = 59,43%
Folha dos Contratos ....... R$ 669.729,08 = 13,64%


Chama a tensão para o fato de que o INSS PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido no valor devido. Era para o município ter recolhido no mínimo, R$ 1.031.078,20, recolheu-se R$ 766.402,61, havendo um déficit de recolhimento nos 60% da ordem de R$ 264.675,59.
Registra-se que o saldo bancário é insuficiente para cobrir o déficit de recolhimento ao INSS. Entretanto, deve-se observar se a diferença foi recolhida através de recursos próprios ou pelo MDE.

Tratando-se das despesas com 40% (quarenta por cento), foram da seguinte forma:

Folha de Pagamento ..............R$ 917.882,56
Encargos Sociais INSS...........R$   153.226,18
Despesas Diversas ............R$ 1.388.934,44
TOTAL...........................R$ 2.460.043,18

As despesas com FUNDEB 40%; corresponderam ao percentual de 31,80%, sobre o montante da receita de R$ 7.736.483,94.
Chama atenção para o fato de que o INSS PARTE PATRONAL/EMPRESA (40%, não foi recolhido no valor devido. Era para o município ter recolhido no mínimo, R$ 192.755,33, recolheu-se apenas R$ 153.226,18, havendo um déficit de recolhimento nos 40% da ordem de R$ 39.529,15. Contudo, deve-se observar se houve recolhimento da diferença através de recursos próprios ou do MDE.

Como se pode observar, ao somarmos as despesas com 60% no valor de R$ 5.676.439,85 mais 40% no valor de R$ 2.460.043,18 totaliza R$ 8.136.483,03, superior ao valor da arrecadação da receita que foi no montante de R$ 7.736.483,94, ou seja, gerando um déficit de R$ -399.999,09. Caracterizando assim que o município está utilizando de receitas extra orçamentária para pagamento de despesas orçamentárias. Necessário observar se houve saldo bancário do exercício financeiro de 2014, como também os valores de rendimentos sobre aplicação financeira.
Sendo assim, no exercício financeiro de 2015, os recursos transferidos do FUNDEB para o município, foram insuficientes para pagamento das despesas. Devem-se observar as folhas de pagamentos e as respectivas contratações, pois certamente estão impactando nas finanças do município.

Diante de tudo posto, com base nas informações prestadas pelo Gestor Municipal ao SIES – TCM, o Município do CAEM, Estado da Bahia, aplicou no exercício financeiro de 2015 o percentual de 73,07%, com o pagamento da Remuneração dos Profissionais do Magistério (janeiro a dezembro), cumprindo o regramento da legislação em vigor.
Em 31/12/2015 havia um saldo bancário de R$ 37.743,79 vinculado para pagamento dos restos a pagar.

Com base na análise do Anexo 17 de 2015 (Demonstrativo da Dívida Flutuante, e do Demonstrativo da Dívida Fundada Interna “Balanço Dezembro de 2015”), observou-se que a Prefeitura de Caém possuía naquele momento a seguinte situação passiva de pagamento.

INSS – Debito Parcelado ...........R$ 9.162.911,15
Consignação Banco do Brasil .......R$ 1.604.464,41
Consignação Banif ....................R$ 50.851,18
Consignação Caixa Econômica ..........R$ 15.326,56
Essas informações têm como base 31/12/2015

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